SóProvas


ID
1661839
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada pela Lei n° 12.528/11, e o seu relatório, considere as afirmativas: 

I. A CNV foi criada no âmbito do Poder Judiciário.
II. O relatório da CNV recomenda o fortalecimento das Defensorias Públicas por entender, dentre outros, que o contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus tratos.
III. Poderiam ser membros da CNV aqueles que, na mesma época, estavam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público.
IV. O relatório da CNV recomenda a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - criada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República - art. 1


    III - § 1o  Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que: 

    I - exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária; 

    II - não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão; 

    III - estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público. 

  • GABARITO: A


    I. ERRADA: A CNV foi criada no âmbito do Poder Judiciário (CASA CIVIL).


    II. CORRETA: O relatório da CNV recomenda o fortalecimento das Defensorias Públicas por entender, dentre outros, que o contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus tratos.


    III. ERRADA:  Poderiam (NÃO) ser membros da CNV aqueles que, na mesma época, estavam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público.


    IV. CORRETA: O relatório da CNV recomenda a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • Corretas:                                                                                                                                                                                                              "II. O relatório da CNV recomenda o fortalecimento das Defensorias Públicas por entender, dentre outros, que o contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus tratos. 

              IV. O relatório da CNV recomenda a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964. "


                             Vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12528.htm

                                                                   "       

                                              LEI Nº 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    (Vide Decreto nº 7.919, de 2013)

                                                          Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado noart. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. 

    Art. 2o  A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos. 

    § 1o  Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que: 

    I - exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária; 

    II - não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão; 

    III - estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público."


    "Art. 9o   Parágrafo único.    Os cargos previstos neste artigo serão automaticamente extintos após o término do prazo dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, e os seus ocupantes, exonerados."




  • Lei 12528: Para complementar sobre as funções da Comissão Nacional da Verdade:

    Art. 4o  Para execução dos objetivos previstos no art. 3o, a Comissão Nacional da Verdade poderá: 

    I - receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitada; 

    II - requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo

    III - convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados; 

    IV - determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados; 

    V - promover audiências públicas; 

    VI - requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça em razão de sua colaboração com a Comissão Nacional da Verdade; 

    VII - promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos; e 

    VIII - requisitar o auxílio de entidades e órgãos públicos. 

    § 1o  As requisições previstas nos incisos II, VI e VIII serão realizadas diretamente aos órgãos e entidades do poder público. 

    § 2o  Os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo. 

    § 3o  É dever dos servidores públicos e dos militares colaborar com a Comissão Nacional da Verdade. 

    § 4o  As atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório. 

    § 5o  A Comissão Nacional da Verdade poderá requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades. 

    § 6o  Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer situação de fato revelada ou declarada pela Comissão terá a prerrogativa de solicitar ou prestar informações para fins de estabelecimento da verdade. 

     

  • À título de complementação/curiosidade:

    II - correta

    Relatório da Comissão Nacional da Verdade - Vol. I, pág.969 (http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_digital.pdf)

    [11] Fortalecimento das Defensorias Públicas

    27. No contexto das graves violações de direitos humanos investigadas pela CNV, sobressaiu a percepção de que a dificuldade de acesso dos presos à Justiça facilitou grandemente a possibilidade de que fossem vítimas de abusos, por ação ou omissão da administração pública. Como esse quadro subsiste nos dias de hoje, recomenda-se o fortalecimento das Defensorias Públicas, criadas constitucionalmente para o atendimento da população de baixa renda e revestidas das condições institucionais para propiciar maior proteção às pessoas detidas. O contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus-tratos.

     

    IV - correta

    Relatório da Comissão Nacional da Verdade - Vol. I, pág.967  (http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_digital.pdf)

    [4] Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964

    20. As investigações realizadas pela CNV comprovaram que a ditadura instaurada através do golpe de Estado de 1964 foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos, perpetradas de forma sistemática e em função de decisões que envolveram a cúpula dos sucessivos governos do período. Essa realidade torna incompatível com os princípios que regem o Estado democrático de direito a realização de eventos oficiais de celebração do golpe militar, que devem ser, assim, objeto de proibição.

  • Vamos analisar as afirmativas:
    - afirmativa I: errada. A Comissão Nacional da Verdade foi criada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

    - afirmativa II: correta. O relatório recomenda, no item 11 de suas recomendações, o fortalecimento das defensorias públicas, por entender que "o contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus-tratos".

    - afirmativa III: errada. O art. 2º, §1º, III da Lei n. 12.528/11 impedia a participação de pessoas que estivessem no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do Poder Público.

    - afirmativa IV: correto. O relatório recomenda, no item 4 de suas recomendações, a "proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964".

    Assim, estão corretas as afirmativas II e IV e a resposta da questão é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a letra A.