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Questões de Comissão Nacional da Verdade


ID
1661839
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada pela Lei n° 12.528/11, e o seu relatório, considere as afirmativas: 

I. A CNV foi criada no âmbito do Poder Judiciário.
II. O relatório da CNV recomenda o fortalecimento das Defensorias Públicas por entender, dentre outros, que o contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus tratos.
III. Poderiam ser membros da CNV aqueles que, na mesma época, estavam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público.
IV. O relatório da CNV recomenda a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - criada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República - art. 1


    III - § 1o  Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que: 

    I - exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária; 

    II - não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão; 

    III - estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público. 

  • GABARITO: A


    I. ERRADA: A CNV foi criada no âmbito do Poder Judiciário (CASA CIVIL).


    II. CORRETA: O relatório da CNV recomenda o fortalecimento das Defensorias Públicas por entender, dentre outros, que o contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus tratos.


    III. ERRADA:  Poderiam (NÃO) ser membros da CNV aqueles que, na mesma época, estavam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público.


    IV. CORRETA: O relatório da CNV recomenda a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • Corretas:                                                                                                                                                                                                              "II. O relatório da CNV recomenda o fortalecimento das Defensorias Públicas por entender, dentre outros, que o contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus tratos. 

              IV. O relatório da CNV recomenda a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964. "


                             Vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12528.htm

                                                                   "       

                                              LEI Nº 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    (Vide Decreto nº 7.919, de 2013)

                                                          Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado noart. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. 

    Art. 2o  A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos. 

    § 1o  Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que: 

    I - exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária; 

    II - não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão; 

    III - estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público."


    "Art. 9o   Parágrafo único.    Os cargos previstos neste artigo serão automaticamente extintos após o término do prazo dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, e os seus ocupantes, exonerados."




  • Lei 12528: Para complementar sobre as funções da Comissão Nacional da Verdade:

    Art. 4o  Para execução dos objetivos previstos no art. 3o, a Comissão Nacional da Verdade poderá: 

    I - receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitada; 

    II - requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo

    III - convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados; 

    IV - determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados; 

    V - promover audiências públicas; 

    VI - requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça em razão de sua colaboração com a Comissão Nacional da Verdade; 

    VII - promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos; e 

    VIII - requisitar o auxílio de entidades e órgãos públicos. 

    § 1o  As requisições previstas nos incisos II, VI e VIII serão realizadas diretamente aos órgãos e entidades do poder público. 

    § 2o  Os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo. 

    § 3o  É dever dos servidores públicos e dos militares colaborar com a Comissão Nacional da Verdade. 

    § 4o  As atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório. 

    § 5o  A Comissão Nacional da Verdade poderá requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades. 

    § 6o  Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer situação de fato revelada ou declarada pela Comissão terá a prerrogativa de solicitar ou prestar informações para fins de estabelecimento da verdade. 

     

  • À título de complementação/curiosidade:

    II - correta

    Relatório da Comissão Nacional da Verdade - Vol. I, pág.969 (http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_digital.pdf)

    [11] Fortalecimento das Defensorias Públicas

    27. No contexto das graves violações de direitos humanos investigadas pela CNV, sobressaiu a percepção de que a dificuldade de acesso dos presos à Justiça facilitou grandemente a possibilidade de que fossem vítimas de abusos, por ação ou omissão da administração pública. Como esse quadro subsiste nos dias de hoje, recomenda-se o fortalecimento das Defensorias Públicas, criadas constitucionalmente para o atendimento da população de baixa renda e revestidas das condições institucionais para propiciar maior proteção às pessoas detidas. O contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus-tratos.

     

    IV - correta

    Relatório da Comissão Nacional da Verdade - Vol. I, pág.967  (http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_digital.pdf)

    [4] Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964

    20. As investigações realizadas pela CNV comprovaram que a ditadura instaurada através do golpe de Estado de 1964 foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos, perpetradas de forma sistemática e em função de decisões que envolveram a cúpula dos sucessivos governos do período. Essa realidade torna incompatível com os princípios que regem o Estado democrático de direito a realização de eventos oficiais de celebração do golpe militar, que devem ser, assim, objeto de proibição.

  • Vamos analisar as afirmativas:
    - afirmativa I: errada. A Comissão Nacional da Verdade foi criada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

    - afirmativa II: correta. O relatório recomenda, no item 11 de suas recomendações, o fortalecimento das defensorias públicas, por entender que "o contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus-tratos".

    - afirmativa III: errada. O art. 2º, §1º, III da Lei n. 12.528/11 impedia a participação de pessoas que estivessem no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do Poder Público.

    - afirmativa IV: correto. O relatório recomenda, no item 4 de suas recomendações, a "proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964".

    Assim, estão corretas as afirmativas II e IV e a resposta da questão é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a letra A.



ID
1938553
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Comissão Nacional da Verdade instituída pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO. Lei 12.528/11, art. 2o.  "A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos. 

    § 1o  Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que: 

    III - estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público. "

     

    b) INCORRETO. "Art. 4o  Para execução dos objetivos previstos no art. 3o, a Comissão Nacional da Verdade poderá:

    IV - determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados; "

     

    c) CORRETO. Art. 2o, § 2o  "Os membros serão designados para mandato com duração até o término dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, a qual será considerada extinta após a publicação do relatório mencionado no art. 11. 

    Art. 11.  A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e as recomendações. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)"

     

    d) CORRETO. Vejam as seguintes notícias:

    CNV afina cooperação com comissões estaduais e municipais (http://www.cnv.gov.br/outros-destaques/349-cnv-afina-cooperacao-com-comissoes-estaduais-e-municipais.html)

    Comissão Nacional da Verdade assina dois novos termos de cooperação com a Ordem dos Advogados do Brasil (http://www.cnv.gov.br/outros-destaques/129-comissao-nacional-da-verdade-assina-dois-novos-termos-de-cooperacao-com-a-ordem-dos-advogados-do-brasil.html)

     

    e) CORRETO. Art. 4o, § 3o  "É dever dos servidores públicos e dos militares colaborar com a Comissão Nacional da Verdade."

  • São objetivos da Comissão Nacional da Verdade: 

    I - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1o

    II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior; 

    III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; 

    IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1o da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995; 

    V - colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; 

    VI - recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e 

    VII - promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações. 

  • Erro de português: "sem sobrepô-los".

  • Lei da Comissão Nacional da Verdade:

    Art. 1º É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

    Art. 2º A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.

    § 1º Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que:

    I - exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária;

    II - não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão;

    III - estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público.

    § 2º Os membros serão designados para mandato com duração até o término dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, a qual será considerada extinta após a publicação do relatório mencionado no art. 11.

    § 3º A participação na Comissão Nacional da Verdade será considerada serviço público relevante.

    Art. 3º São objetivos da Comissão Nacional da Verdade:

    I - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1º ;

    II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;

    III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1º e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;

    IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995;

    V - colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos;

    VI - recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e

    VII - promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.

  • Lei da Comissão Nacional da Verdade:

    Art. 4º Para execução dos objetivos previstos no art. 3º , a Comissão Nacional da Verdade poderá:

    I - receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitada;

    II - requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo;

    III - convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados;

    IV - determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados;

    V - promover audiências públicas;

    VI - requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça em razão de sua colaboração com a Comissão Nacional da Verdade;

    VII - promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos; e

    VIII - requisitar o auxílio de entidades e órgãos públicos.

    § 1º As requisições previstas nos incisos II, VI e VIII serão realizadas diretamente aos órgãos e entidades do poder público.

    § 2º Os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo.

    § 3º É dever dos servidores públicos e dos militares colaborar com a Comissão Nacional da Verdade.

    § 4º As atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório.

    § 5º A Comissão Nacional da Verdade poderá requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades.

    § 6º Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer situação de fato revelada ou declarada pela Comissão terá a prerrogativa de solicitar ou prestar informações para fins de estabelecimento da verdade.


ID
1938559
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 1995, foi sancionada a Lei nº 9.140, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. No que se refere aos trabalhos do poder executivo federal, de importância histórica à constituição da Comissão Nacional da Verdade, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    "A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos foi instituída em 1995, como uma das primeiras e principais conquistas dos familiares de mortos e desaparecidos políticos no Brasil em sua luta por medidas de justiça de transição. Criada pela Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995, é órgão de Estado, composta de forma pluralista e funciona junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

    Sua finalidade é proceder ao reconhecimento de pessoas mortas ou desaparecidas  em razão de graves violações aos direitos humanos ocorridas após o golpe civil-militar (1964); envidar esforços para a localização dos corpos de mortos e desaparecidos políticos do período ditatorial (1964-1985); emitir parecer sobre os requerimentos relativos a indenização que venham a ser formulados por familiares dessas vítimas; e adotar outras medidas compatíveis com suas finalidades que forem necessárias para o integral cumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade. 

    (...)

    Finalmente, todas as ações são desenvolvidas em apoio e sinergia à Comissão de Anistia e em sintonia com as recomendação da Comissão Nacional da Verdade - CNV, colaborando, de forma definitiva, para a elucidação dos casos de graves violações contra os direitos humanos praticados durante a ditadura civil-militar brasileira."

     

    Fonte: http://cemdp.sdh.gov.br/modules/wfchannel/index.php?pagenum=1

     

  • ALTERNATIVA A ( A Lei nº 9.140/1995 criou a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, responsável por identificar aqueles que, em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período referido, faleceram em dependências policiais ou assemelhadas, por causas não naturais. ) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Art. 4º + Art. 1. Art. 4º Fica criada Comissão Especial que, face às circunstâncias descritas no art. 1º desta Lei, assim como diante da situação política nacional compreendida no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, tem as seguintes atribuições. Art. 1o São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias. (Lei9.140/95).

    ALTERNATIVA B (Ao decidir sobre os pedidos apresentados pelos familiares de Carlos Marighella e Carlos Lamarca, em 1996, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos conferiu interpretação ampliativa ao texto legal para contemplar, para fins da responsabilidade estatal pela morte e desaparecimento, as situações de custódia estatal.) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Trecho n. 19 , do Relatório de Dez/2014, da CNV: " 19 (..) Ao decidir sobre os pedidos apresentados pelos familiares de Carlos Marighella e Carlos Lamarca, em 1996, a CEMDP conferiu interpretação ampliativa ao texto legal para contemplar, para fins da responsabilidade estatal pela morte e desaparecimento, as situações de 1 – a criação da comissão nacional da verdade 26 custódia estatal.(..)

  • ALTERNATIVA D(Atualmente vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos é composta por sete membros, escolhidos por designação presidencial. ) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Art. 5º A Comissão Especial será composta por sete membros, de livre escolha e designação do Presidente da República, que indicará, dentre eles, quem irá presidi-la, com voto de qualidade.(Lei9.140/95).

    ALTERNATIVA E(O ano de 1995 foi especial no que se refere à luta por verdade e memória no país quanto aos casos de grave violação a direitos humanos; naquele ano foi publicado o “Dossiê de Mortos e Desaparecidos Políticos a partir de 1964” como resultado dos esforços envidados por familiares a partir da edição da Lei nº 6.683/1979, a Lei de Anistia.) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Trecho n. 18 , do Relatório de Dez/2014, da CNV: "18. O ano de 1995 foi especial no que se refere à luta por verdade e memória no país. Foi publicado o Dossiê de mortos e desaparecidos políticos a partir de 1964, resultado dos esforços envidados por familiares a partir da edição da Lei de Anistia, para sistematizar informações disponíveis no Brasil: nunca mais, nos acervos dos institutos médico legais de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco e de diversas delegacias de ordem política e social, bem como em documentos privados de militares e ex-presos políticos, apurando-se 339 casos de assassinatos e desaparecimentos, no Brasil e no exterior, decorrentes de perseguição política..

  • Paula Bi do céu!..... triste seu comentário em tantos aspectos.... melhoras!

  • Alternativa C:

    Lei 12.528/2011 ( Lei de Anistia) Art. 6º Observadas as disposições da  a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela  e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela 

    A comissão trabalhará de forma integrada e não subordinada.

  • Alternativa C:

    Lei 12.528/2011 ( Lei de Anistia) Art. 6º Observadas as disposições da  a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela  e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela 

    A comissão trabalhará de forma integrada e não subordinada.

  • A comissão foi composta de sete membros, todos nomeados pela presidente do Brasil, DILMA ROUSSEF.

    Fonte:

    www.cnv.gov.br. Consultado em 24 de junho de 2015

  • SOCORROOO!!! ALGUÉM CHAMA O SAMU PRA PAULA BIT!!

  • Gabarito: C

    Sobre o comentário infeliz da Paula Bit (chega a dar um dó da falta de lucidez), hoje, com mais de 400 mil mortes evitáveis pela Covid-19, sabemos muito bem o que a extrema direita é capaz de fazer para se manter no poder. Temo - e desconfio com certa convicção - de que Paula não mudou de ideia em relação ao comentário.


ID
2800528
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Ministério da Justiça, por meio de sua Comissão da Anistia, estabelece na Resolução n° 01, de 20 de abril de 2016, ações do Programa de Reparação e Memória que integram a Política Nacional de Promoção da Justiça de Transição e da Anistia Política. Dentre tais ações estão as Clínicas do Testemunho, que têm como objetivo

Alternativas
Comentários

  • Gabarito letra "C".


    Res. 01/2016 do MJ


    Art. 1º - Estabelecer as ações do Programa de Reparação e Memória que integram a Política Nacional de Promoção da Justiça de Transição e da Anistia Política, a saber:

    III - Clínicas do Testemunho;


    Art. 6º - O projeto "Clínicas do Testemunho" consiste na formação e manutenção da rede de clínicas de apoio e atenção psicológica aos afetados por violência de Estado entre os anos de 1946 e 1988, aos requerentes de anistia política e seus familiares.

    Parágrafo único - Figuram como objetivos do projeto "Clínicas do Testemunho":

    II - capacitar profissionais e formular insumos de referência para aproveitamento profissional múltiplo;



  • Nossinhora...!

  • pra que isso FCC...

  • O Diabo no Inferno e a FCC em Direitos humanos são sinônimos.

  • A Res. n. 1, de 20/04/2016, "Estabelece as ações do programa de reparação e memória, que integram a política nacional de promoção da justiça de transição e da anistia política". Dentre estas ações, estão as "Clínicas do Testemunho", que, nos termos do art. 6º da Resolução, visam:

    "Art. 6º. O projeto "Clínicas do Testemunho" consiste na formação e manutenção da rede de clínicas de apoio e atenção psicológica aos afetados por violência de Estado entre os anos de 1946 e 1988, aos requerentes de anistia política e seus familiares.
    Parágrafo único. Figuram como objetivos do projeto "Clínicas do Testemunho":
    I - Realizar atividades de atenção terapêutica às vítimas de violações de direitos humanos e de perseguições políticas;
    II - Capacitar profissionais e formular insumos de referência para aproveitamento profissional múltiplo; III - Promover eventos de divulgação pública do projeto e sua metodologia, abrindo espaço para o debate e para a reflexão sobreas marcas psíquicas deixadas pela violência de Estado".

    Assim, a resposta correta é a letra C. Em relação às outras alternativas, a letra A diz respeito às "Caravanas da Anistia", a letra B diz respeito ao projeto "Ações Educativas para a Memória e a Verdade", a letra D faz referência ao "Laboratório de Tecnologia para Pesquisa em Memória e Direitos Humanos (LAB-MDH)" e, por fim, a letra E trata do projeto "Marcas da Memória".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 




ID
3359140
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Comissão da Verdade é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Lei n. 12.528/11 é a Lei que institui a Comissão Nacional da Verdade.

    - Finalidade: examinar e esclarecer graves violações de direitos humanos praticadas entre 18/09/1946 até a data de promulgação da CF/88 (05/10/1988), a fim de se efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

    - Este período foi fixado pelo art. 8º do ADCT.

  • gabarito (A)

    pedaço do RELATÓRIO DA COMISSÃO DA VERDADE

    10 de dezembro de 2014

    Parte II – As estruturas do Estado e as graves violações de direitos humanos []

    Capítulo 3 – Contexto histórico das graves violações entre 1946 e 1988 [] []

    A) Democracia de 1946

    B) O primeiro atentado armado à ordem constitucional de 1946: golpe e contragolpe em 1955

    C) O governo Juscelino Kubitschek

    D) O golpe de 1961, ensaio geral para 1964

    E) O golpe de 1964

    F) Os antecedentes imediatos do golpe de 1964: retomando 1961

    G) Traços constitutivos do regime entre 1964 e 1988: continuidades e mudanças

    H) O segundo ato fundador da autodesignada Revolução

    I) A ditadura: a política de controle

    J) O controle da política

    K) Epílogo: uma transição sob medida

    Capítulo 4 – Órgãos e procedimentos da repressão política [] []

    A) A criação de um Sistema Nacional de Informações

    B) Órgãos de repressão do Exército

    C) Centros de Informações das Forças Armadas

    D) Os Departamentos Estaduais de Ordem Política e Social (DOPS)

  • Assertiva A

    Comissão da Verdade é correto afirmar que "teve o escopo de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período entre setembro de 1946 e outubro de 1988."

  • Para esse ponto indico a leitura da lei n. 12.528/2011

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de mais de 60 pessoas que lutaram contra a ditadura militar brasileira, na região do Araguaia, durante o início da década de 70.

    Uma das determinações da CIDH foi a criação da Comissão Nacional da Verdade que tem a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional e teve prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos.

    Fonte: Material Ciclos R3

  • Gabarito letra A para os não assinantes

    Comissões da Verdade são criadas pelo Estado para investigar violações de Direitos Humanos. Normalmente ocorrem durante um período de transição política, como após um regime autoritário. Seu objetivo é analisar os contextos sociais e históricos nos quais se passaram os abusos e violações, esclarecer fatos que podem ter sido modificados ou escondidos pelo Estado e com essas informações, elaborar relatórios e recomendações, com sugestões de reformas institucionais e maneiras de reparação histórica.

    Aqui no Brasil foi criada através da Lei 12.528 em 2011, e oficialmente instalada em 16 de maio de 2012. Seu objetivo foi investigar crimes, como mortes e desaparecimentos, cometidos por agentes representantes do Estado no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, principalmente aqueles ocorridos durante o período da Ditadura Militar.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. A Comissão Nacional da Verdade foi instituída em 2012, por lei federal, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. A sua finalidade, nos termos do art. 1º da Lei n. 12.528/11, era a de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição de 1988 (este período foi estabelecido pelo art. 8º do ADCT).
    - afirmativa B: errada. Os objetivos da Comissão Nacional da Verdade estão previstos no art. 3º da lei n. 12.528/11:
    "I - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1º ;
    II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;
    III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1º e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;
    IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995;
    V - colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos;
    VI - recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e VII - promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações".
    - afirmativa C: errada. Foi estabelecida apenas uma Comissão, de âmbito nacional; não houve a criação de comissões estaduais, municipais ou setoriais.
    - afirmativa D: errada. O relatório final da Comissão Nacional da Verdade identificou 434 pessoas mortas ou desaparecidas durante o período investigado, vitimadas diretamente por violações graves em seus direitos. 
    - afirmativa E: errada. A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos foi instituída em 1995, pela Lei n. 9.140, sendo anterior, portanto, à criação da Comissão da Verdade. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.
  • Durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985, 243 pessoas foram vítimas de desaparecimento forçado, ou seja, mais da metade das 434 vítimas fatais da ditadura, segundo o “Quadro geral da CNV sobre mortos e desaparecidos políticos” (p. 500) (188 vítimas com morte reconhecida). Link do Relatório: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_digital.pdf

  • Foram as seguintes, as recomendações da CNV:

    [1] Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985)

    [2] Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica – criminal, civil e administrativa – dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais

    [3] Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos

    [4] Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964

    [5] Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos

    [6] Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos

    [7] Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos

    8] Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos

    [9] Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura;

    [10] Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis

    [11] Fortalecimento das Defensorias Pública

    [12] Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso

    [13] Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados

    [14] Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento dos estabelecimentos penais

  • Foram as seguintes, as recomendações da CNV (parte II):

    [15] Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos

    [16] Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação

    [17] Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos

    [18] Revogação da Lei de Segurança Nacional

    [19] Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado

    [20] Desmilitarização das polícias militares estaduais

    [21] Extinção da Justiça Militar estadual 

    [22] Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal

    [23] Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades

    [24] Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão

    [25] Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal

    [26] Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da CNV

    [27] Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos

    [28] Preservação da memória das graves violações de direitos humanos

  • Caso Games Lund e outros vs. Brasil.

    Trata da responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de aproximadamente setenta pessoas. A maioria dos desaparecidos integrava o movimento de resistência intitulado "Gerrilha do Araguaia", conhecido por realizar atos de resistência e oposição aos militares.

    Em 1979 o Brasil aprovou a Lei Federal nº. 6683, popularmente conhecida como Lei de Anistia, que perdoou todos aqueles que haviam cometido crimes políticos ou conexos no período da ditadura militar.

    A Corte Interamericana decidiu, por unanimidade, que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana.

  • A Comissão Nacional da Verdade, criada por meio da Lei 12.528/11 com a “finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.”

    Art. 3º São objetivos da Comissão Nacional da Verdade:(...)

    Principais resultados:

    Verifica-se que não apresentou como objetivo a busca de elementos para a punição dos envolvidos nos atos,

    em razão da anistia concedida pelo art. 8º, ADCT.

    Após mais de 2 anos de trabalho a comissão apresentou 29 recomendações a serem observadas pelo Estado. Destaca-se a recomendação de que o Brasil deveria realizar a punição dos responsáveis, com fundamento no entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual considera inconvencional a lei de anistia e imprescritíveis os graves crimes contra os direitos humanos. Quanto à esse ponto, tem-se que, até o presente momento, o Estado brasileiro não tomou medidas.

    Outro aspecto importante que vocês devem se atentar é que também foi proferida recomendação de que o

    Estado deveria cobrar o ressarcimento dos gastos com indenizações dos agentes públicos responsá

    veis pelos atos de tortura e desaparecimentos forçado durante a ditatura. Também não se constata o cumprimento dessa recomendação.

    Um ponto de destaque foi a sugestão de que nos concursos para as forças armadas sejam cobradas matérias

    relativas aos direitos humanos e ser suprimida a doutrina da segurança nacional. Com essas medidas, busca-

    se uma alteração do pensamento dos membros da Forças Armadas, com o intuito de coibir atos de ofendam os direitos humanos.

    A Comissão também sugeriu a realização das audiências de custódia, as quais atualmente foram inseridas no

    CPP após o Pacote Anticrime, bem como da tipificação do crime de desparecimento forçado.

    Foi sugerida ainda a criação de órgãos de defesa de direitos humanos, podendo se dizer que a expansão da Defensoria Pública estaria inserida nesse ponto, vez que apresenta esta como uma de suas funções institucionais.


ID
3637909
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Uniflor - PR
Ano
2016
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Foi criada, em 2011, e instituída, em 2012, uma comissão que apuraria graves violações aos Direitos Humanos ocorridos no Brasil entre os anos de 1946 e 1988, no entanto, houve um período histórico brasileiro que foi mais investigado. Assim, indique a alternativa que traga qual a comissão abordada e o período citado acima, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D.

    Gabarito errado.

    A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012. A CNV tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

  • Em 2011, foi criada através da Lei 12.528, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) e foi oficialmente instalada em 16 de maio de 2012. Seu objetivo foi investigar crimes, como mortes e desaparecimentos, cometidos por agentes representantes do Estado no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, principalmente aqueles ocorridos durante o período da Ditadura Militar.

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