-
QUAL É O ERRO DA QUESTÃO D??
CONFORME O ART.89, VII-SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, COM MAIS TRINTA ANOS E CINCO ANOS DE IDADE.TODOS COM MANDATO DE 3 ANOS VEDADA A RECONDUÇÃO.
-
Érica,
No caso da questão, é sobre o Conselho de Defesa..... O Conselho da República é que será composto pelos líderes da maioria e minoria do Senado e Câmara....
Repare
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
-
a) ERRADA: São delegáveis, nos termos do art. 84, parágrafo único, CF: Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
b) ERRADA: Art. 86, §1º, CF -O Presidente ficará suspenso de suas funções, II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
c) CERTA: Art. 86, § 4º, CF - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
d) ERRADA: 2 (dois) são nomeados pelo Presidente da República, 2 (dois) são eleitos pela Câmara dos Deputados e 2 (dois) são eleitos pelo Senado Federal.
e) ERRADA: Sao membros natos do Conselho da República os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
-
Resposta: c)
Literalmente.
Art. 86. § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Erros das demais:
a) Celebrar tratados, convenções e atos internacionais é competência indelegável realmente. No entanto, conceder indulto e comutar penas é delegável. As competências delegáveis estão nos incisos VI, XII e XXV primeira parte, todos do art. 84. Tal delegação pode ser feita para o PGR, o AGU e para os Ministros de Estado.
b) Nada disso.
Art. 86. § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
d) Esaf não brinca em serviço! São nomeados 2 pelo Presidente da República. 2 são eleitos pelo Senado e outros 2 também eleitos pela Câmara dos Deputados. O mandato realmente é de três anos, vedada a recondução. Vide art. 89 - VII.
e) Os líderes da maioria e minoria do Senado e da Câmara são membros natos do Conselho da República. Vide art. 89, IV e V.
-
Acerca do assunto interessante a lição trazida pelo professor Marcelo Novelino, quanto a Irresponsabilidade Penal Relativa (Art. 84, § 4º, CF/88):
Este dispositivo inibe qu eo Estado exerça, durante o período em que o Presidente estiver no cargo, o seu poder de persecução penal. Assim, durante a investidura, o Presidente da Repúplica não poderá ser responsabilizado penalmente por infrações cometidas antes do mandato ou durante o seu exercício, mas que não estejam relacionadas às suas funções . Mesmo não havendo previsão constitucional expressa, o entendimento do STF é de que durante o período do mandato fique suspensa a prescrição (HC - 83.154/SP).
A irresponsabilidade é apenas penal, não se estendendo à responsabilidade civil, tributária, nem às infrações politico-administrativas. A irresponsabilidade penal é relativa, uma vez que o Presidente poderá ser responsabilizado pelos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, desde que a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
Obs: A irresponsabilidade penal relativa não pode ser estendida aos Governadores e Prefeitos!
-
O erro da letra "D" :
d) Os seis cidadãos brasileiros natos que integram o Conselho da República são eleitos para um mandato de três anos, vedada a recondução.
Os cidadãos não são eleitos, e sim nomeados, conforme dispõe o art. 89, VII CF.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
-
letra D,está mal formulada.VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
acertei a questão,mas por achar que a letra C era a mais certa em relação ao poder executivo.
-
O Erro da questão D é que a Esaf afirmou que são 6 Cidadaos ELEITOS, ao passo que apenas 4 são ELEITOS ( 2 pela Câmara e 2 pelo Senado) e 2 serão NOMEADOS (pelo Presidente da República)!!!
-
Tratando-se de ESAF, achei válido tecer o seguinte comentário para acrescentar na análise da questão:
No exemplo da alternativa B, a admissão do crime de responsablidade pela Câmara dos Deputados, vincula o juízo de jurisdição do Senado Federal, por isso procede-se a suspensão a partir da aceitação da acusação. Entretanto nos casos de crime comum cometido pelo Presidente da República, o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados não vincula a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, em respeito a independência dos poderes, podendo o STF não acatar a acusação. Neste a suspensão só poderia ocorrer após apreciação do Supremo.
Abraço e bons estudos!
-
in officio - no desempenho do mandato
propter officium - em razão do mandato
-
Comentário à alternativa D:
Segundo o professor da Alfacon, dos seis cidadãos brasileiros natos que compõem o Conselho da República, dois são nomeados pelo presidente da República , dos são eleitos pela Câmara e dois são eleitos pelo Senado.
-
Quanta sutileza em uma questão
-
GABARITO LETRA C
Sobre a alternativa C vale reproduzir um trecho do Direito Constitucional Descomplicado, que diz o seguinte: "Essa imunidade, prevista o parágrafo 4 da Constituição refere-se exclusivamente às infrações de natureza penal, não impedindo a apuração, na vigência do seu mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária do Presidente da República". Página 611. (grifo do original).
-
Essa Esaf é muito esperta, viu!
-
Em 2004 ela já era o CAPETA
-
Gabarito: C
Erro da alternativa D:
2 NOMEADOS pelo Presidente da República
2 ELEITOS pelo SF
2 ELEITOS pela CD
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Observa-se que, apesar da primeira parte da alternativa encontrar-se correta, conceder indulto e comutar penas são atribuições que poderão ser delegadas pelo Presidente da República.
B. ERRADO.
Art. 86, CF. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Ou seja, o presidente ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, e não pela Câmara dos Deputados.
C. CERTO.
Art. 86, § 4º, CF. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
D. ERRADO.
Art. 89, CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Erro sutil que pode induzir o candidato ao erro. Não são seis cidadãos brasileiros natos eleitos, são dois NOMEADOS pelo Presidente da República e aí sim dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. O resto da alternativa encontra-se correto.
E. ERRADO.
Art. 89, CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.
Art. 91, CF. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
A alternativa trocou Conselho de Defesa Nacional por Conselho da República.
GABARITO: ALTERNATIVA C.