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ID
1661875
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Compete

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Colegas, apenas fazendo adendo para não confundir em prova:

    ·      Desapropriação POR DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais (art. 182, § 4o, CF/88).

    ·      Desapropriação PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA: Art. 184 da CF/88. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.