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ID
1661881
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas: 

I. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período da estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da Cipa, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

No tocante à estabilidade provisória no emprego, segundo o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Todas certas, vejamos:

    I - Súmula 369 TST: III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente

    II - Súmula 244 TST: II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade

    III - Súmula 339 TST: II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário

    bons estudos

  • ATENTE-SE PARA A SÚMULA 369 TST, A QUE O COLEGA RENATO EXPÔS.. PRINCIPALMENTE O "III" : CAI BASTANTE... 

    O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente .


    SOU MÉDICO, FUI ELEITO PARA SER DIRIGENTE SINDICAL EM UM SINDICATOS DE PROFESSORES..kk..SÓ TEREI ESTABILIDADE SE EXERCER A ATIVIDADE PERTINENTE A DE PROFESSOR..eu entendo assim ;)


    #ObrigadoRenatoPelaSuaContribuição

    GABARITO "B"
  • Outras duas da FCC para ajudar na fixação:

     

    QUESTÃO CERTA: Judith Cristina, assistente administrativo na empresa Sem Rumo Representação Comercial, foi dispensada sem justa causa em 14/10/2015, sendo quitadas todas as verbas rescisórias inerentes ao contrato de trabalho. No dia 30/10/2015, após um mal estar, Judith Cristina passou por uma consulta médica quando, então, foi constatado que estava grávida, com 6 semanas de gestação. Após seis meses do nascimento da criança, Judith Cristina procurou a empresa Sem Rumo Representação Comercial e informou que, no momento da rescisão do contrato de trabalho, estava grávida. Diante dos fatos e de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, Judith Cristina tem direito apenas aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, tendo em vista o término do período relativo à garantia de emprego. 

     

    QUESTÃO CERTA: Nelson é publicitário de formação, mas na empresa em que trabalha exerce funções de gerente financeiro. Tendo sido eleito dirigente do sindicado dos publicitários, Nelson não goza de estabilidade no emprego, pois não exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.​

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra B.