SóProvas


ID
166192
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os requisitos ou elementos sempre essenciais de validade dos atos administrativos, que lhes são característicos e cuja preterição torna-os passível de nulidade, destacam- se

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    REQUISITOS
    Independentemente de sua classificação, o ato administrativo tem cinco requisitos básicos, que são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    COMPETÊNCIA : condição para a validade do ato. Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para tal.A competência pode ser delegada ou avocada, desde que permitido pelas normas reguladoras da Administração.  FINALIDADE O objetivo sempre será o interesse público. Assim, a finalidade é elemento vinculado, pois não se admite ato administrativo sem finalidade pública. Os atos administrativos que não objetivam o interesse público são NULOS. A finalidade do ato está sempre indicada na lei, não cabendo ao administrador sua escolha. Caso o administrador altere a finalidade expressa na norma legal, estaremos diante do DESVIO DE PODER.   FORMA: é o revestimento exteriorizador do ato administrativo. Trata-se de outro elemento vinculado, ou seja, está indicado na lei. Se os atos jurídicos entre particulares podem ser aperfeiçoados com liberdade de forma, isto é exceção quando se trata de ato administrativo.  MOTIVO: é o fato que autoriza a autoridade à realização do ato administrativo. Pode ser vinculado, quando expresso em lei, ou discricionário, quando a critério do administrador. OBJETO: o objeto identifica-se com o conteúdo do ato, através do qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade, ou atesta situações preexistentes.
     

  • Alguém saberia me dizer qual é o erro da letra E?

    Obrigada!!

  • Nina, não marquei a letra E. Analisei assim: o objeto (assim como o motivo) apesar de ser elemento de validade, ele é discricionário, logo não tornaria o ato anulável. Por outro lado também não concordo com a expressão "não vedados em lei" pois o administrador público só pode fazer aquilo que a lei lhe permite. Isso difere do administrado que pode fazer aquilo que a lei lhe permite ou não lhe poibe.

    Espero ter ajudado,

  • O motivo, dependendo da situação, pode tornar o ato nulo.

  • O erro na Letra E é quando diz forma prevista em lei.

    A regra expõe que a forma é livre,ou seja, tem de ser uma forma não defesa em lei,basta isso .
  • e) objeto e forma previstos ou não vedados em lei.

    O erro desta letra vem do fato de ela afirmar que tanto objeto quanto forma devem ser previstos e não vedados em lei; essa condição é exigida apenas à FORMA, que é vinculada, diferente do OBJETO que é discricionário.


    Bons estudos!

  • Alguém poderia explicar a questão, analisar as alternativas?
    Marquei a letra C, mas não entendi a questão!
    Obrigado
  • Letra C) correta.Os requisitos dos atos administrativos são : competência , finalidade , forma , motivo e objeto.

    Letra A) e B) estão erradas porque agente capaz não é requisito.Além disso, é diferente de agente competente.Agente capaz pode fazer,mas não tem competência.

    Letra D) e B) o termo "Não ser vedado em lei " quer dizer que o objeto pode não estar previsto  em lei e o OBJETO para ser válido deve ser lícito ( segundo a lei ) .

    Letra E) a FORMA é requisito imprescindível e vinculado ( segundo a lei ).

    Eu acho que quem fez a questão tentou  confundir  quem esta estudando a pouco tempo ou alguém lendo mais rápido usando o termo "Não ser vedado em lei " já que  o Motivo e Objeto são discricionários.Ser discricionário dá liberdade de escolha a Administração qto ao seu conteúdo, modo de realização , conveniência e oportunidade  ao praticar o ato, mas não esquecer que é sempre nos limites da lei ou seja tem que estar na lei.

  • Se motivo é descricionário, por que a resposta é a letra "C"?

    abs
  • Também concordo, se o motivo é discricionário porque é a letra "C". Alguém poderia ajudar.
    Obrigada
  • Colegas,

    Esta é a razão pela qual a correta é a letra C:

    O motivo não é discricionário. O motivo é um fato, uma causa que enseja a atuação do administrador. Quando o motivo alegado é falso ou inexistente implica a nulidade do ato administrativo, em respeito à teoria dos motivos determinantes.

    Exemplo:

    Fortes chuvas provocam a destruição do telhado da uma escola pública. Esse é o motivo.
    A prefeitura inicia um processo de licitação ou, considerando-se a urgência que a situação requer, de dispensa de licitação com vistas à construção de um telhado. É o objeto, o que efetivamente se pretende.
    A finalidade é o interesse público.

    Se não houve o fato alegado (chuva), o ato é viciado, e merece a declaração de nulidade. Como o vício no motivo é insanável, o ato não pode ser convalidado (ter corrigido o seu vício).

    Espero ter ajudado!

    Álvaro
  • Para ajudar no estudo:

    Vícios em espécie
    Defeito Caracterização Consequência
    Usurpação de função pública Particular pratica ato privativo de servidor Ato inexistente
    Excesso de poder Ato praticado pelo agente competente, mas excedendo os limites da sua competência Ato nulo
    Funcionário de fato Indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público Agente de boa fé: ato anulável
    Agente de má-fé: ato nulo
    Incompetência Servidor pratica ato fora de suas atribuições Ato anulável
    Objeto materialmente impossível Ato exige conduta irrealizável Ato inexistente
    Objeto juridicamente impossível Ato exige comportamento ilegal Exigência ilegal: Ato nulo
    Exigência criminosa: ato inexistente
    Omissão de formalidade indispensável Descumprimento de forma legal para prática de ato Ato anulável
    Inexistência de motivo O fundamento de fato não ocorreu Ato nulo
    Falsidade do motivo O motivo alegado não corresponde ao que efetivamente ocorreu Ato nulo
    Desvio de finalidade Ato praticado visando fim alheio ao interesse público Ato nulo

    (Manual de D Administrativo - mazza)
  • O motivo não é tivo como elemento vinculado, em regra, mas quando este é descrito pelo administrador ou autoridade competente se torna elemento vinculado. Caso o motivo não condiga com a realidade fática, ele se torna nulo. - Teoria dos Motivos Determinantes.

    Teoria dos motivos determinantes

    Funda-se na consideração de que os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Os motivos que servem de suporte para a prática do ato administrativo, sejam eles exigidos por lei, sejam eles alegados facultativamente pelo agente público, atuam como causas determinantes de seu cometimento. A desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade acarreta a invalidade do ato.

    Espero ter esclarecido um pouco mais com relação ao motivo.

  • Eu ainda nao consegui compreender o objetivo da questao. Se a resposta e a letra C deveria colocar todos os elementos do ato.
  • Ola galera, tudo bem?

    O que acontece nesta questão é que o examinador colocou, na mesma questão, os requisitos de validade dos atos ADMINISTRATIVOS e dos NEGÓCIOS JURIDICOS (espécie de ato jurídico em sentido AMPLO)

    Se nos remetermos ao art 104, CC, veremos que:

    " a validade do Negocio Juridico requer:

    I- Agente Capaz
    II- Objeto Licito, possível, determinado ou determinável
    III - Forma Prescrita ou não defesa em Lei"

    Ao passo que, os requisitos de validade dos atos administrativos (como já foi citado por muitos colegas) são:

    I- Competencia
    II - Finalidade
    III - Forma
    IV - Motivo
    V - Objeto

    Pelo que foi exposto até aqui, a unica alternativa que apresenta os requisitos de validade são a letra "C" (competencia, motivo e finalidade)....

    Espero ter ajudado!

    Bons Estudos! 
  • EU ACHO QUE A ESAF TEM PERSONALIDADE FEMININA... TÁ DIFÍCIL DE ENTENDER HEIN....


    GABARITO ''C''

  • Gabarito contestável: Vício de competência: agente de fato: Não é ato nulo, nem anulável, nem convalidável. É ATO VÁLIDO em razão da aparência de legalidade e visa a proteção da segurança jurídica e boa fé do administrado. 

    "esse é o tipo de questão que se lê pensando na regra e não nas exceções". Ok, mas não leva isso para uma prova do CESPE.

    A convalidação não pode ser invocada para justificar vício de competência nessa questão porque ela traz no comando a expressão "passível de...". Vícios sanáveis são passíveis de anulação (anulação ou não).

  • Olhando os comentários dos colegas, foi assim que entendi:

    Motivo e Objeto são discricionários, mas o motivo, dependendo da situação, pode ser vinculado. Nesta questão, pede-se a alterativa que possui os elementos vinculados do ato administrativo (Competência, Finalidade e Forma), mas por pegadinha, acrescentou Motivo (único discricionário e vinculado).