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LETRA C
REQUISITOS
Independentemente de sua classificação, o ato administrativo tem cinco requisitos básicos, que são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
COMPETÊNCIA : condição para a validade do ato. Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para tal.A competência pode ser delegada ou avocada, desde que permitido pelas normas reguladoras da Administração. FINALIDADE: O objetivo sempre será o interesse público. Assim, a finalidade é elemento vinculado, pois não se admite ato administrativo sem finalidade pública. Os atos administrativos que não objetivam o interesse público são NULOS. A finalidade do ato está sempre indicada na lei, não cabendo ao administrador sua escolha. Caso o administrador altere a finalidade expressa na norma legal, estaremos diante do DESVIO DE PODER. FORMA: é o revestimento exteriorizador do ato administrativo. Trata-se de outro elemento vinculado, ou seja, está indicado na lei. Se os atos jurídicos entre particulares podem ser aperfeiçoados com liberdade de forma, isto é exceção quando se trata de ato administrativo. MOTIVO: é o fato que autoriza a autoridade à realização do ato administrativo. Pode ser vinculado, quando expresso em lei, ou discricionário, quando a critério do administrador. OBJETO: o objeto identifica-se com o conteúdo do ato, através do qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade, ou atesta situações preexistentes.
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Alguém saberia me dizer qual é o erro da letra E?
Obrigada!!
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Nina, não marquei a letra E. Analisei assim: o objeto (assim como o motivo) apesar de ser elemento de validade, ele é discricionário, logo não tornaria o ato anulável. Por outro lado também não concordo com a expressão "não vedados em lei" pois o administrador público só pode fazer aquilo que a lei lhe permite. Isso difere do administrado que pode fazer aquilo que a lei lhe permite ou não lhe poibe.
Espero ter ajudado,
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O motivo, dependendo da situação, pode tornar o ato nulo.
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O erro na Letra E é quando diz forma prevista em lei.
A regra expõe que a forma é livre,ou seja, tem de ser uma forma não defesa em lei,basta isso .
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e) objeto e forma previstos ou não vedados em lei.
O erro desta letra vem do fato de ela afirmar que tanto objeto quanto forma devem ser previstos e não vedados em lei; essa condição é exigida apenas à FORMA, que é vinculada, diferente do OBJETO que é discricionário.
Bons estudos!
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Alguém poderia explicar a questão, analisar as alternativas?
Marquei a letra C, mas não entendi a questão!
Obrigado
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Letra C) correta.Os requisitos dos atos administrativos são : competência , finalidade , forma , motivo e objeto.
Letra A) e B) estão erradas porque agente capaz não é requisito.Além disso, é diferente de agente competente.Agente capaz pode fazer,mas não tem competência.
Letra D) e B) o termo "Não ser vedado em lei " quer dizer que o objeto pode não estar previsto em lei e o OBJETO para ser válido deve ser lícito ( segundo a lei ) .
Letra E) a FORMA é requisito imprescindível e vinculado ( segundo a lei ).
Eu acho que quem fez a questão tentou confundir quem esta estudando a pouco tempo ou alguém lendo mais rápido usando o termo "Não ser vedado em lei " já que o Motivo e Objeto são discricionários.Ser discricionário dá liberdade de escolha a Administração qto ao seu conteúdo, modo de realização , conveniência e oportunidade ao praticar o ato, mas não esquecer que é sempre nos limites da lei ou seja tem que estar na lei.
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Se motivo é descricionário, por que a resposta é a letra "C"?
abs
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Também concordo, se o motivo é discricionário porque é a letra "C". Alguém poderia ajudar.
Obrigada
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Colegas,
Esta é a razão pela qual a correta é a letra C:
O motivo não é discricionário. O motivo é um fato, uma causa que enseja a atuação do administrador. Quando o motivo alegado é falso ou inexistente implica a nulidade do ato administrativo, em respeito à teoria dos motivos determinantes.
Exemplo:
Fortes chuvas provocam a destruição do telhado da uma escola pública. Esse é o motivo.
A prefeitura inicia um processo de licitação ou, considerando-se a urgência que a situação requer, de dispensa de licitação com vistas à construção de um telhado. É o objeto, o que efetivamente se pretende.
A finalidade é o interesse público.
Se não houve o fato alegado (chuva), o ato é viciado, e merece a declaração de nulidade. Como o vício no motivo é insanável, o ato não pode ser convalidado (ter corrigido o seu vício).
Espero ter ajudado!
Álvaro
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Para ajudar no estudo:
Vícios em espécie |
Defeito | Caracterização | Consequência |
Usurpação de função pública | Particular pratica ato privativo de servidor | Ato inexistente |
Excesso de poder | Ato praticado pelo agente competente, mas excedendo os limites da sua competência | Ato nulo |
Funcionário de fato | Indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público | Agente de boa fé: ato anulável Agente de má-fé: ato nulo |
Incompetência | Servidor pratica ato fora de suas atribuições | Ato anulável |
Objeto materialmente impossível | Ato exige conduta irrealizável | Ato inexistente |
Objeto juridicamente impossível | Ato exige comportamento ilegal | Exigência ilegal: Ato nulo Exigência criminosa: ato inexistente |
Omissão de formalidade indispensável | Descumprimento de forma legal para prática de ato | Ato anulável |
Inexistência de motivo | O fundamento de fato não ocorreu | Ato nulo |
Falsidade do motivo | O motivo alegado não corresponde ao que efetivamente ocorreu | Ato nulo |
Desvio de finalidade | Ato praticado visando fim alheio ao interesse público | Ato nulo |
(Manual de D Administrativo - mazza)
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O motivo não é tivo como elemento vinculado, em regra, mas quando este é descrito pelo administrador ou autoridade competente se torna elemento vinculado. Caso o motivo não condiga com a realidade fática, ele se torna nulo. - Teoria dos Motivos Determinantes.
Teoria dos motivos determinantes
Funda-se na consideração de que os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Os motivos que servem de suporte para a prática do ato administrativo, sejam eles exigidos por lei, sejam eles alegados facultativamente pelo agente público, atuam como causas determinantes de seu cometimento. A desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade acarreta a invalidade do ato.
Espero ter esclarecido um pouco mais com relação ao motivo.
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Eu ainda nao consegui compreender o objetivo da questao. Se a resposta e a letra C deveria colocar todos os elementos do ato.
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Ola galera, tudo bem?
O que acontece nesta questão é que o examinador colocou, na mesma questão, os requisitos de validade dos atos ADMINISTRATIVOS e dos NEGÓCIOS JURIDICOS (espécie de ato jurídico em sentido AMPLO)
Se nos remetermos ao art 104, CC, veremos que:
" a validade do Negocio Juridico requer:
I- Agente Capaz
II- Objeto Licito, possível, determinado ou determinável
III - Forma Prescrita ou não defesa em Lei"
Ao passo que, os requisitos de validade dos atos administrativos (como já foi citado por muitos colegas) são:
I- Competencia
II - Finalidade
III - Forma
IV - Motivo
V - Objeto
Pelo que foi exposto até aqui, a unica alternativa que apresenta os requisitos de validade são a letra "C" (competencia, motivo e finalidade)....
Espero ter ajudado!
Bons Estudos!
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EU ACHO QUE A ESAF TEM PERSONALIDADE FEMININA... TÁ DIFÍCIL DE ENTENDER HEIN....
GABARITO ''C''
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Gabarito contestável: Vício de competência: agente de fato: Não é ato nulo, nem anulável, nem convalidável. É ATO VÁLIDO em razão da aparência de legalidade e visa a proteção da segurança jurídica e boa fé do administrado.
"esse é o tipo de questão que se lê pensando na regra e não nas exceções". Ok, mas não leva isso para uma prova do CESPE.
A convalidação não pode ser invocada para justificar vício de competência nessa questão porque ela traz no comando a expressão "passível de...". Vícios sanáveis são passíveis de anulação (anulação ou não).
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Olhando os comentários dos colegas, foi assim que entendi:
Motivo e Objeto são discricionários, mas o motivo, dependendo da situação, pode ser vinculado. Nesta questão, pede-se a alterativa que possui os elementos vinculados do ato administrativo (Competência, Finalidade e Forma), mas por pegadinha, acrescentou Motivo (único discricionário e vinculado).