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ID
166195
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, mesmo quando eivados de vícios passíveis de invalidá-los, gozam de atributo da presunção de legitimidade, o que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    A presunção de legitimidade é atributo presente em todos os atos administrativos, sem exceção. Essencialmente, a presunção de legitimidade permite que o ato administrativo, uma vez editado, seja imediatamente aplicado pela Administração, sem necessidade de apreciação judicial prévia. Além disso, como há presunção de legitimidade em favor do ato, compete ao interessado em ver declarada sua nulidade o ônus da prova da existência de vício no ato.

    A presunção de legitimidade não impede que, desde que utilizados os meios corretos, possa o particular sustar os efeitos de um ato administrativo defeituoso. Existem remédios aptos a sustar a produção de efeitos dos atos administrativos reputados defeituosos, como recursos administrativos (quando possuem efeito suspensivo), liminares em mandados de segurança etc.

    Apesar da existência de recursos e medidas judiciais com efeito suspensivo, podemos afirmar que, regra geral, o ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos, ou produz os efeitos que lhe são próprios, desde o momento de sua edição, ainda que apontada a existência de vícios em sua formação que possam acarretar a futura invalidação do ato. Esse requisito autoriza, portanto, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não pronunciada sua nulidade, ou sustados temporariamente seus efeitos, deverá ser cumprido.

    Fonte: Marcelo Alexandrino

  • CUIDADO! QUESTÃO VENENOSA!

    Vamos analisar letra por letra para não ficar nada sem esclarecer.

    a) autoriza sua imediata execução ou operacionalidade. Se vc por do tipo que não lê toda a questão vai achar que isso tem haver é com a auto-executoriedade, mas não! lendo toda a questão descubrirá que essa alternativa é a menos errada e por isso a correta desta questão.

     b) impede sua anulação pela própria Administração. INCORRETA, essa até eu que estudo Direito Administrativo a pouco mais de 8 meses sei que é errada pois vai contra o principio da autotutela da Adiministração Pública;

    c) não admite impugnação nem prova em contrário. INCORRETA, essa também está "na cara" todo mundo sabe que a Presunção de Legitimidade é RELATIVA e não ABSOLUTA, mas existe a inversão do onus da prova;

    d) só admite sua anulação por decisão judicial.INCORRETA, essa também pessoal está demais, pois nós sabemos que que o Brasil adota o sistema administrativo Inglês ou de Unicidade de Jurisdição, mas como a letra "B" vai contra o principio da autotutela da Adminsitração Pública;

    e) garante validade aos direitos produzidos, até antes de serem anulados. INCORRETA, chegamos onde eu queria, essa questão eu pariculamente achei a pegadinha e quase que a marcava, mas me lembrei que "quando o administrado está de boa-fé e age corretamente sem saber da ilegalidade do ato, ele fica imune da anulação que de regra gera efeitos juridicos "ex tunc" mas nesses casos gera "ex nunc", quando a questão diz : '... até antes de serem anulados' faz a questão ficar errada. "

    Valeu galera bons estudos e força!

    Aceito Críticas!

  • Comentário sobre o Erro da Alternativa (e):

    conforme a Frase: " garante a validade aos direitos produzidos, até antes de serem anulados" está errada pois a não é "Até antes de serem anulados". Se fosse "até a anulação" a anulação teria o efeito ex- nunc (o efeito da anulação não retroageria), mas como sabemos que atos ilegais tem efeitos ex-tunc (a anulação retroage extiguindo o ato), não há em que se falar em direitos adquiridos ou produzidos para atos ilegais.
     

  • Por favor, corrijam-me se estiver errado.
    Na minha concepção, o erro da alternativa E) está em afirmar que atos passíveis de anulação garantem validade aos direitos produzidos, até antes de serem anulados, quando a Súmula 473 diz: "A administração pode anular seus própios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;"
    Extra:
    Acerca do efeito dos atos passíveis de anulação, esses podem ser ex-nunc, exepcionalmente, em nome dos princípios da segurança jurídica, confiança e boa-fé. Contudo, em regra serão ex-tunt(retrospectivos).
  • O erro da letra E e que os atos não retroagem até antes da anulação e sim ate a origem do ato, invalidando consequências passadas, presente e futuras. Portanto, os atos declarados nulo não produzem efeito,salvo para terceiros de boa-fé.
  • Retificando  o que o colega henrique disse na última frase, mesmo um ato ilegal, depois que houver a decadência, não poderá ser anulado.

  • Presunção de legitimidade:

     

    1 - Autoexecutoriedade (desnecessária autorização prévia do Judiciário)

    2 - Imperatividade (independe de concordância)

     

    Lembrar também que a presunção de legitimidade autoriza o contraditório diferido (posterior).

     

    Bons estudos!