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ID
166198
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à formalização dos contratos administrativos, é correto afirmar que, como regra geral, ressalvados os casos especiais previstos em lei,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    Fundamento no art. 62 da lei 8.666/93, in verbis:

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

  • Lei 8.666/93 - Capítulo III - Dos Contratos

     a) ERRADA. Art.57, § 3° É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     b) ERRADA. Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor nã superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, II, a, desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     c) CORRETA. Art. 62.

     d) e e) ERRADAS. Art. 62, § 4° É dispensável o termo de contrato e facultada substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Art. 54, § 2° Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

     

  • Alternativa C

    Questão bastante clara, ela expressamente pedi a ''regra geral'' e não as exceções, por isso a Alternativa C  esta correta. Complementando alguns detalhes:

    a) Os contratos podem e devem não ter prazos determinados quando firmarem ''consórcio público'' ( Lei 11.107/2005 )

    b) podem ser verbais em compras de pronto pagamento ate o valor de 4 mil reais.

    c) correta, doravante há exceção, é o caso de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais nao resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

     

  • Sobre o item B: Os contratos podem ser verbais (desde que os valor seja menor que R$ 4000), porém, na pergunta, o examinador pegunta sobre a regra geral. Em regra, os contratos administrativos não devem ser formalizados verbalmente.

  • O instrumento de contrato (também chamado de termo de contrato) é OBRIGATÓRIO nas hipóteses de
    concorrência ou tomada de preços, bem como nas de dispensa ou inexigibilidade de licitação cujos
    valores contratados estejam compreendidos nos limites daquelas duas modalidades licitatórias.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO.

  • Vale lembrar, que para o TCU, em caso de pregão, também é obrigado. Mas à luz da Lei 8666/93, não.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos contratos administrativos.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 60, da citada lei, "é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    O limite de que trata a alínea "a", do inciso II, do artigo 23, da citada lei, atualizado pelo Decreto nº 9.412/2018, refere-se ao valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). Logo, o limite de que trata o Parágrafo único, do artigo 60, da lei 8.666 de 1993 (5% de R$ 176.000,00), corresponde ao valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

    Com efeito, embora seja possível a utilização de contratos verbais, a própria lei 8.666 de 1993 deixa expresso que, como regra geral, os contratos administrativos devem ser formalizados por meio de instrumento de contrato. Nesse sentido, dispõem os caputs, dos artigos 60 e 62, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    (...)

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "b", em especial, pelo previsto no caput, do artigo 62, da lei 8.666 de 1993, elencado acima.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, quando se tratar de uma inexigibilidade de licitação de alto custo, nos termos do caput, do artigo 62, da lei 8.666 de 1993, elencado acima, o instrumento de contrato é obrigatório.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, quando se tratar de uma dispensa de licitação de alto custo, nos termos do caput, do artigo 62, da lei 8.666 de 1993, elencado acima, o instrumento de contrato é obrigatório.

    Gabarito: letra "c".