SóProvas


ID
1662025
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, no que tange às cláusulas pétreas, NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    MACETE : FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

    Art. 60 


    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    SEU ÚNICO CONCORRENTE É VOCÊ MESMO. SUPERE-SE A CADA DIA!!

  • ótimo macete Cassiano.

  • De acordo como art. 60, § 4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, não poderá ser objeto de deliberação emenda tendente a desfazer a forma federativa de Estado. Letra C.

    RESPOSTA: Letra C


  • Voto direto, secreto, universal e periódico, voto obrigatório não é Clausula Pétrea. 

  •                                                                           DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    GABA C

  • Bizu aí pessoal acerca das CLÁUSULAS PÉTREAS : FODI VOSE. (claro que TÁ assim pra adaptar) FO- FORMA FEDERATIVA DE ESTADO; DI- DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS; VO- VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO; SE- SEPARAÇÃO DOS PODERES.
  • FOI VOCE QUE SERPAROU OS DIREITOS

    FORMA DE GOVERNO

    VOTO SERCRETO UNIVERSAL E PERIODICO

    SEPARAÇAO DOS PODERES

    DIREITOS E GARANTIAS INVIDUAIS

     AS CLAUSULAS PRÉTREAS

  • CF/88

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • Uso o seguinte macete:

    nao será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    FODI   VOSE

    FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

    VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIODICO

    SEPARACAO DOS PODERES

  • Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- O voto direto, secreto, universal e periódico.

    II- A separação dos poderes

    III- A forma federativa de estado

    IV- Os direitos e garantias INDIVIDUAIS (cuidado aqui, porque são apenas os individuais, e não os fundamentais)

  • Esse mnemônico é mais fácil

    FO DI VO SE

    I - a forma federativa de Estado;

    II - os direitos e garantias individuais.

    III - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    IV - a separação dos Poderes;

    Lembrando que eu não disse nada sua mente que é suja!

     

  • Uma das PEGADINHAS que as bancas mais gostam e colocar o VOTO OBRIGATÓRIO como cláusula pétrea. Prestem atenção e bons estudos.
  • Estranho q nenhum dos q comentaram aqui percebeu q esta questão deveria ter sido anulada; o q é estabelecido no artigo 60° da CF88 é não poderão ser realizadas emendas se estas visarem modificar as chamadas cláusulas pétreas...e entre elas está a da FORMA do Estado (no caso, a Federação)...ora...REGIME DE GOVERNO????? e o q tem a ver o regime de governo com a forma do Estado? Regime de governo é: autocrático ou democrático; e um monte de estudantes de concursos correndo a citar as cláusulas pétreas p demonstrar q sabem, mas não sabem não....kkkkkk

     

  • Giovambattista não entendi seu posicionamento! Relmente o regime de governo não é clausula pétrea, e é exatamente por isso que o gabarito é letra "c". 

  • Segunda vez que erro por falta de atenção. 

  • Voto obrigatório não é cláusula pétrea. Se o legislador quiser pode extinguir a obrigatoriedade do voto, mas enquanto ele existir precisa ser direto, secreto, universal e periódico.

  • Alguém poderia esclarecer a minha duvida?

    De acordo com a Constituição Federal, no que tange às cláusulas pétreas, NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a

       A   ampliar os direitos e garantias individuais.

       B   abolir o voto obrigatório.

       C   desfazer a forma federativa de Estado.

       D   alterar o regime de governo.

       E   dispor sobre a competência dos órgãos judiciais

    Qual a diferença da Letra A e letra C ?

  • ampliar pode..... reduzir ..não !

  • escorreguei na casca de banana ..... ATENÇÃO ..

    VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO

  • São as CLÁUSULAS PÉTREAS, ou seja, limitações materiais expressamente previstas no texto constitucional, enumeradas no §4º do art. 60 da CF:

     

    §4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda à constituição tendente a abolir:

     

    I – a forma federativa do Estado;

    II – ao voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais.

    Segundo Gilmar Ferreira Mendes, as Cláusulas Pétreas “ traduzem, em verdade, um esforço do constituinte para assegurar a integridade da Constituição, obstando a que eventuais reformas provoquem a destruição, o enfraquecimento, ou impliquem profunda mudança de identidade, pois a Constituição contribui para a continuidade da ordem jurídica fundamental, à medida que impede a efetivação do término do Estado de Direito democrático sob a forma da legalidade, evitando-se que o constituinte derivado suspenda ou mesmo suprima a própria constituição.”

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8945

  • LETRA C.

    Não será objeto de emenda constitucional a proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado.

  • GABARITO: C

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;

  • O voto obrigatório não é cláusula pétrea.

  • O nosso regime de governo é republicano, mas não é uma cláusula pétrea.

    Todavia, o STF considera-o como um princípio sensível.

  • Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir FODI VOSE: I - a FOrma federativa de Estado; II - os DIreitos e garantias individuais; III - o VOto direto, secreto, universal e periódico; IV - a SEparação dos Poderes.

    gabarito: c.

  • A alternativa que deve ser assinalada é a da letra ‘c’. Nos termos do art. 60, § 4º, CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

  • MACETE P/ não confundir:

    DUSP = PÉTREA = Voto DIRETO, UNIVERSAL, SECRETO e PERIÓDICO (lembrar do P de periódico = P de pétrea)

    Já direitos políticos tratam do DOSI = voto DIRETO, OBRIGATÓRIO, SECRETO e IGUAL

  • LEMBRANDO:

    CLÁUSULAS PÉTREAS:

    I - Forma Federativa de Estado

    II - Separação dos poderes

    III - Voto direto, secreto, periódico e universal.

    IV - Direitos e garantias fundamentais.

  • GABARITO C

    As cláusulas pétreas NÃO poderão ser abolidas, portanto NÃO podem ser objeto de PEC tendente a aboli--las.

    Bons estudos!