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LETRA C
MACETE : FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
SEU ÚNICO CONCORRENTE É VOCÊ MESMO. SUPERE-SE A CADA DIA!!
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ótimo macete Cassiano.
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De acordo como art. 60, § 4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, não poderá ser objeto de deliberação emenda tendente a desfazer a forma federativa de Estado. Letra C.
RESPOSTA: Letra C
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Voto direto, secreto, universal e periódico, voto obrigatório não é Clausula Pétrea.
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DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
GABA C
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Bizu aí pessoal acerca das CLÁUSULAS PÉTREAS : FODI VOSE. (claro que TÁ assim pra adaptar)
FO- FORMA FEDERATIVA DE ESTADO;
DI- DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS;
VO- VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO;
SE- SEPARAÇÃO DOS PODERES.
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FOI VOCE QUE SERPAROU OS DIREITOS
FORMA DE GOVERNO
VOTO SERCRETO UNIVERSAL E PERIODICO
SEPARAÇAO DOS PODERES
DIREITOS E GARANTIAS INVIDUAIS
AS CLAUSULAS PRÉTREAS
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CF/88
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
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Uso o seguinte macete:
nao será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
FODI VOSE
FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIODICO
SEPARACAO DOS PODERES
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Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I- O voto direto, secreto, universal e periódico.
II- A separação dos poderes
III- A forma federativa de estado
IV- Os direitos e garantias INDIVIDUAIS (cuidado aqui, porque são apenas os individuais, e não os fundamentais)
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Esse mnemônico é mais fácil
FO DI VO SE
I - a forma federativa de Estado;
II - os direitos e garantias individuais.
III - o voto direto, secreto, universal e periódico;
IV - a separação dos Poderes;
Lembrando que eu não disse nada sua mente que é suja!
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Uma das PEGADINHAS que as bancas mais gostam e colocar o VOTO OBRIGATÓRIO como cláusula pétrea. Prestem atenção e bons estudos.
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Estranho q nenhum dos q comentaram aqui percebeu q esta questão deveria ter sido anulada; o q é estabelecido no artigo 60° da CF88 é não poderão ser realizadas emendas se estas visarem modificar as chamadas cláusulas pétreas...e entre elas está a da FORMA do Estado (no caso, a Federação)...ora...REGIME DE GOVERNO????? e o q tem a ver o regime de governo com a forma do Estado? Regime de governo é: autocrático ou democrático; e um monte de estudantes de concursos correndo a citar as cláusulas pétreas p demonstrar q sabem, mas não sabem não....kkkkkk
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Giovambattista não entendi seu posicionamento! Relmente o regime de governo não é clausula pétrea, e é exatamente por isso que o gabarito é letra "c".
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Segunda vez que erro por falta de atenção.
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Voto obrigatório não é cláusula pétrea. Se o legislador quiser pode extinguir a obrigatoriedade do voto, mas enquanto ele existir precisa ser direto, secreto, universal e periódico.
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Alguém poderia esclarecer a minha duvida?
De acordo com a Constituição Federal, no que tange às cláusulas pétreas, NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
A ampliar os direitos e garantias individuais.
B abolir o voto obrigatório.
C desfazer a forma federativa de Estado.
D alterar o regime de governo.
E dispor sobre a competência dos órgãos judiciais
Qual a diferença da Letra A e letra C ?
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ampliar pode..... reduzir ..não !
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escorreguei na casca de banana ..... ATENÇÃO ..
VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO
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São as CLÁUSULAS PÉTREAS, ou seja, limitações materiais expressamente previstas no texto constitucional, enumeradas no §4º do art. 60 da CF:
§4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda à constituição tendente a abolir:
I – a forma federativa do Estado;
II – ao voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Segundo Gilmar Ferreira Mendes, as Cláusulas Pétreas “ traduzem, em verdade, um esforço do constituinte para assegurar a integridade da Constituição, obstando a que eventuais reformas provoquem a destruição, o enfraquecimento, ou impliquem profunda mudança de identidade, pois a Constituição contribui para a continuidade da ordem jurídica fundamental, à medida que impede a efetivação do término do Estado de Direito democrático sob a forma da legalidade, evitando-se que o constituinte derivado suspenda ou mesmo suprima a própria constituição.”
Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8945
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LETRA C.
Não será objeto de emenda constitucional a proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado.
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GABARITO: C
Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
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O voto obrigatório não é cláusula pétrea.
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O nosso regime de governo é republicano, mas não é uma cláusula pétrea.
Todavia, o STF considera-o como um princípio sensível.
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Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir FODI VOSE: I - a FOrma federativa de Estado; II - os DIreitos e garantias individuais; III - o VOto direto, secreto, universal e periódico; IV - a SEparação dos Poderes.
gabarito: c.
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A alternativa que deve ser assinalada é a da letra ‘c’. Nos termos do art. 60, § 4º, CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
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MACETE P/ não confundir:
DUSP = PÉTREA = Voto DIRETO, UNIVERSAL, SECRETO e PERIÓDICO (lembrar do P de periódico = P de pétrea)
Já direitos políticos tratam do DOSI = voto DIRETO, OBRIGATÓRIO, SECRETO e IGUAL
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LEMBRANDO:
CLÁUSULAS PÉTREAS:
I - Forma Federativa de Estado
II - Separação dos poderes
III - Voto direto, secreto, periódico e universal.
IV - Direitos e garantias fundamentais.
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GABARITO C
As cláusulas pétreas NÃO poderão ser abolidas, portanto NÃO podem ser objeto de PEC tendente a aboli--las.
Bons estudos!