SóProvas


ID
1662040
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Devido à natureza continental do Brasil, a União precisa estruturar a organização administrativa para prestar, de maneira eficiente, os serviços públicos à coletividade. Para isso, o poder público divide a função em áreas específicas e cria instituições especializadas para atuar nessas áreas, usando uma atividade administrativa denominada 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    Macete : desCEntralização = Cria Entidade 


    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!!

  • Pra mim a criaçao de orgaos é feita pela desconcentraçao e nao descentralizaçao.

  • DesCOncentração --> Cria Orgãos

    DesCEntralização --> Cria Entidades

    -

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    corresponde a uma técnica de organização administrativa pela qual o Estado exerce suas tarefas indiretamente, através de outras pessoas jurídicas (diversas da União, dos Estados, do DF e dos Municípios).

    -

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica.

  • Carlos Alberto

    "Pra mim a criaçao de orgaos é feita pela desconcentraçao e nao descentralizaçao."


    E você está completamente certo, mas na questão, se fala em instituições especializadas. Entidades. A descentralização é sempre co-relacionada ao princípio da especialidade da administração.

  • ''CRIA INSTITUIÇÕES'', OU SEJA: CRIA PESSOAS JURÍDICAS. LIGA-SE À IDEIA DA DESCENTRALIZAÇÃO.




    GABARITO ''A''

  • Me atrapalou um pouco o termo instituição, pois acho que ficou vago. Poderia ser tanto órgão como pessoa jurídica de direito público.

  • Se tivesse a Desconcentração pelo meio das alternativas, teria complicado a coisa!!!

  • Desconcentração- cria órgãos

    Descentralização- cria entes

  • Macete:

    DesCOncentração --> Cria Orgãos

    DesCEntralização --> Cria Entidades

     

    GABARITO ''A''

    " Nunca desista dos seus objetivos......  o amanhã pertencer a DeuS"

  • Palavra CHAVE = Criar

  • Pedro Matos falou tudo

  • Contribuindo...

    -A Descentralização compreende a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, enquanto a Desconcentração constitui distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica;

    -A Descentralização cria a Administração Indireta, a Desconcentração cria os Órgão Públicos, e a Concentração extingue Órgãos Públicos;

  • Descentralização implica na criação de pessoas jurídicas, já a desconcentração refere-se à criação de órgãos. 

  • Descentralização implica criação de pessoas jurídicas, já a desconcentração refere-se à criação de órgãos. 

  • Esta Banca é louca, SOCORRO!!!! De onde ela tira estes conceitos? eu pensei em tudo menos Descentralizaçao, se em momento algum ela mencionou que estava criando uma NOVA PESSOA JURIDICA

    Lembrando os conceitos abaixo:

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • essa professora é demais

  • A banca não falou sobre criação de pessoas jurídicas, mas poderíamos matar essa questão por eliminação das demais que são absurdas. 

    Bons estudos !!!! Vem TRTRJ   :)

  • A banca pelo menos poderia colocar a desconcentração para confundir os aventureiros.

  • Acho que a questão deveria ser anulada, pois o princípio da especialização decorre da descentralização. Portanto há duas respostas certas: alternativa a e alternativa b.

  • GABARITO: LETRA A

    Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.

    Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Desconcentração: criação de órgãos

    Descentralização: criação de instituições, entes...

    Resposta: A

  • O examinador tenta dificultar com uma redação tão ruim…