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LETRA A
Macete : desCEntralização = Cria Entidade
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!!
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Pra mim a criaçao de orgaos é feita pela desconcentraçao e nao descentralizaçao.
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DesCOncentração --> Cria Orgãos
DesCEntralização --> Cria Entidades
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DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
corresponde a uma técnica de organização administrativa pela qual o Estado exerce suas tarefas indiretamente, através de outras pessoas jurídicas (diversas da União, dos Estados, do DF e dos Municípios).
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DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica.
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Carlos Alberto
"Pra mim a criaçao de orgaos é feita pela desconcentraçao e nao descentralizaçao."
E você está completamente certo, mas na questão, se fala em instituições especializadas. Entidades. A descentralização é sempre co-relacionada ao princípio da especialidade da administração.
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''CRIA INSTITUIÇÕES'', OU SEJA: CRIA PESSOAS JURÍDICAS. LIGA-SE À IDEIA DA DESCENTRALIZAÇÃO.
GABARITO ''A''
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Me atrapalou um pouco o termo instituição, pois acho que ficou vago. Poderia ser tanto órgão como pessoa jurídica de direito público.
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Se tivesse a Desconcentração pelo meio das alternativas, teria complicado a coisa!!!
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Desconcentração- cria órgãos
Descentralização- cria entes
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Macete:
DesCOncentração --> Cria Orgãos
DesCEntralização --> Cria Entidades
GABARITO ''A''
" Nunca desista dos seus objetivos...... o amanhã pertencer a DeuS"
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Palavra CHAVE = Criar
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Pedro Matos falou tudo
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Contribuindo...
-A Descentralização compreende a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, enquanto a Desconcentração constitui distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica;
-A Descentralização cria a Administração Indireta, a Desconcentração cria os Órgão Públicos, e a Concentração extingue Órgãos Públicos;
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Descentralização implica na criação de pessoas jurídicas, já a desconcentração refere-se à criação de órgãos.
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Descentralização implica criação de pessoas jurídicas, já a desconcentração refere-se à criação de órgãos.
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Esta Banca é louca, SOCORRO!!!! De onde ela tira estes conceitos? eu pensei em tudo menos Descentralizaçao, se em momento algum ela mencionou que estava criando uma NOVA PESSOA JURIDICA
Lembrando os conceitos abaixo:
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
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essa professora é demais
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A banca não falou sobre criação de pessoas jurídicas, mas poderíamos matar essa questão por eliminação das demais que são absurdas.
Bons estudos !!!! Vem TRTRJ :)
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A banca pelo menos poderia colocar a desconcentração para confundir os aventureiros.
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Acho que a questão deveria ser anulada, pois o princípio da especialização decorre da descentralização. Portanto há duas respostas certas: alternativa a e alternativa b.
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GABARITO: LETRA A
Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.
Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Desconcentração: criação de órgãos
Descentralização: criação de instituições, entes...
Resposta: A
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O examinador tenta dificultar com uma redação tão ruim…