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ID
1662043
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao STJ processar e julgar, originalmente, 

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    MACETE : 


    1 - Quando falar em competência originária não julga recurso ( nada em única ou última instância) , tampouco ações denegatórias  - Já elimina as alternativas A e D) 

    2 -  STJ =  julga tribunais comuns  ( elimina a E) 




  • CF/88

    a) errada.

    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;


    b) errada. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


    c) correta. art. 104, i


    d) errado. artigo 104, II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;


    e) errado. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal


  • Corrigindo o comentário abaixo :

    Art 105 ,inciso I, alínea i.
  • Julgamentos de recursos referente a remédios constitucionais denegados:

    · Se o remédio constitucional foi denegado por Tribunais de 2º grau = STJ.

    · Se o remédio constitucional foi denegado por Tribunais Superiores = STF.


    Julgamento de remédios constitucionais onde estejam envolvidos ministros de Estado ou comandantes das Forças Armadas:

    • Se eles forem os impetrantes (pacientes da coação)= STF julgará.

    • Se forem contra os seus atos (coatores) = STJ julgará.


    • Quando falar em conflitos de “atribuições” = conflito entre autoridades administrativas X autoridades judiciárias de entes diversos. Neste caso, o competente é o STJ.

    • Quando falar em conflito entre União X Estado, Estado X Estado, ou Estado X DF = conflito federativo, o competente é o STF.

    • Quando falar em conflito de “competência” = conflito entre órgãos do Judiciário:  Se entre tribunais superiores, a competência é do STF; Se entre tribunais de segundo grau, competência do STJ.


    OUTRAS COMPETÊNCIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    - Homologação das sentenças estrangeiras e concessão do exequatur às cartas rogatórias:

    - Litígio com Estado estrangeiro ou Organismo internacional:  

    Se o litígio for com Municípios ou pessoas residentes no país – Julgado pelos Juízes Federais, cabendo recurso ordinário ao STJ.


    Recursos envolvendo conflitos com a lei federal:

    • Conflito “ato” local X Lei Federal = Recurso  Especial no STJ.

    • Conflito “lei” local x Lei Federal = Conflito federativo = Recurso Extraordinário no STF.


  • De acordo com o art. 105, II, da CF/88, compete ao  Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. Incorreta a alternativa A.


    O art. 102, I, da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 105, I, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Correta a alternativa C.

    De acordo com o art. 105, II, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.  Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 102, I, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precisamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C

  • a) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

     

    b) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

    c) correto. 

     

    d) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;


    e) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Incorreta a alternativa A. De acordo com o art. 105, II, da CF/88, compete ao  Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. 


    Incorreta a alternativa B.O art. 102, I, da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. 

    Correta a alternativa C.De acordo com o art. 105, I, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. 

    Incorreta a alternativa D.De acordo com o art. 105, II, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.  

    Incorreta a alternativa E.Conforme o art. 102, I, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precisamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    RESPOSTA: Letra C

  • Algum ser humano consegue gravar essas competências???

     

     

  • Se os habeas corpus e mandados de segurança constam como decididos por alguém, já se interpreta que o STJ não poderá ter competência originária nos mesmos. Lembrando que originariamente o STJ julga: HABEAS DATA/MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE: Ministro de Estado Comandantes das Forças Armadas Ministros do próprio STJ HABEAS CORPUS QUANDO AUTOR OU PACIENTE FOR: Desembargador de TJ Membros de Tribunal/Conselho de Contas estaduais e municipais Membros dos Tribunais Regionais (TRFs, TREs e TRTs) Membros do MPU
  • Tem coisas na vida que só uma pessoa pode fazer.

     

    Por exemplo: Engravidar --> Mulher 

    Assim:

    a homologação de sentenças estrangeiras;

    e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.  ------> STJ

  • A) De acordo com o art. 105, II, da CF/88, compete ao  Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. Incorreta a alternativa A.


    B) O art. 102, I, da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Incorreta a alternativa B.

    C) De acordo com o art. 105, I, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Correta a alternativa C.

    D) De acordo com o art. 105, II, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.  Incorreta a alternativa D.

    E) Conforme o art. 102, I, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precisamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C

  • Para os não-assinantes:

     

    De acordo com o art. 105, II, da CF/88, compete ao  Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. Incorreta a alternativa A.


    O art. 102, I, da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 105, I, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Correta a alternativa C.

    De acordo com o art. 105, II, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.  Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 102, I, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precisamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C
     

  • Muito bom o comentário da Anne SC, feito em 2015. Desçam a tela para ler.
  • II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Apenas um adendo ao ótimo comentário da Anne SC.

    Ela afirmou que se o remédio constitucional for denegado por tribunais de 2º grau a competência é do STJ.

    Porém, não são todos os remédios constitucionais, mas apenas o HC e o MS. Vejam:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    O STF, por sua vez, possui um objeto mais amplo, conforme vemos:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    ESQUEMATIZANDO:

    STJ → HC / MS

    STF → HC / MS / HD / MI

  • Dentre as assertivas trazidas pela questão, a única que apresenta de forma correta uma competência do STJ é a alternativa ‘c’. Por força do art. 105, I, ‘i’, CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    Vejamos agora, os erros trazidos pelas demais alternativas:

    - letra ‘a’: compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário (e não originariamente), os “habeas corpus” decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória (art. 105, II, ‘a’, CF/88).

    - letra ‘b’: compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (art. 102, I, ‘e’, CF/88).

    - letra ‘d’: compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário (e não originariamente), os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão (art. 105, II, ‘b’, CF/88).

    - letra ‘e’: compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal (art. 102, I, ‘o’, CF/88).

  • Fundamentação: artigos 105, inciso I, letra “i” da Constituição Federal.

       Macete: STJ, Sentença estrangeira e exequaTur rogamos a Jesus. 

  • ORIGINALMENTE? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk