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Correta : Letra B
Art. 44. O servidor perderá:
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
As demais opções não precisam de compensação
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
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art 44:
Parágrafo único;As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Bons Estudos!!!
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Art. 44, Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim CONSIDERADAS COMO EFETIVO EXERCÍCIO.
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Alternativa Correta (B)
Art.44 - Parágrafo único: As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Obs: Art. 97 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Caro Ikaro, apenas para complementar o seu texto, uma atualização da lei em 2014 alterou o inciso II do Art. 97 da Lei 8.112/90, para "II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)."
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 44 da Lei nº 8.112/90, a seguir reproduzido, in verbis:
Art. 44. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Diante do dispositivo legal sobredito, acertada a alternativa “B”.
As demais:
A) Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (art. 97, II).
C) Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I).
D) Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).
E) Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102, VI).
GABARITO DA QUESTÃO: B.