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ID
166213
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público federal, regido pelo regime jurídico da Lei nº 8.112/90, que for demitido, estando em débito com o erário,

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Art:47: O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

     

    Sorte para todos!!!

     

  • ART. 47 DA LEI 8.112/90 - O SERVIDOR EM DÉBITO COM O ERÁRIO, QUE FOR DEMITIDO, EXONERADO OU QUE TIVER SUA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE CASSADA, TERÁ O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUITAR O DÉBITO.

    PARÁGRAFO ÚNICO. A NÃO QUITAÇÃO DO DÉBITO NO PRAZO PREVISTO IMPLICARÁ SUA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

  • 60 dias e sem parcelamento
  • Como nosso amigo (Rafael Sasse Lobato) lá em cima comentou (e com toda razão), as pessoas infelizmente insistem em repetir comentários com o mesmo conteúdo. O que só nos leva a despender mais tempo nas questões. 

    "Sejamos mais conscientes galera"!

    Bons estudos a todos!
  • Alternativa Correta (D) 

    Art.47 - O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

    Obs- Parágrafo único: A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.


  • má oee

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 47, Lei 8.112/90. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.          

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

    Assim:

    A. ERRADO. Não poderá exercer outro cargo público, enquanto estiver em débito.

    B. ERRADO. Só poderá recorrer da sua demissão, depois que quitar seu débito.

    C. ERRADO. Terá prazo de 30 dias para quitar seu débito.

    D. CERTO. Terá prazo de 60 dias para quitar seu débito.

    E. ERRADO. Terá prazo de 120 dias para quitar seu débito.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    Muitas vezes, o servidor que tem seu vínculo rompido unilateralmente com a Administração Pública fica em débito, seja por prejuízos que foram apurados, valores recebidos por horas não trabalhadas que devem ser devolvidos ou qualquer outra razão.

    Para esses casos, o Estatuto Federal prevê um mecanismo de ressarcimento, por meio do qual a Administração poderá reaver o que de direito.

    E esse prazo, nos termos do art. 47, é de 60 dias. Confira:

    “Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito”.  

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, dentre as alternativas, a única que se amolda ao texto legal é a “D”. Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do prazo legal em tela.

    GABARITO: D.