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ID
166216
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O benefício da pensão temporária, do Plano de Seguridade Social do Servidor, regido pelo regime da Lei nº 8.112/90, à falta de outro herdeiro pensionável, será devido

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e)

    Lei. 8.112/90

    Art. 217.  São beneficiários das pensões:

    (...)

    II - temporária:

    a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

    b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;

    c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;

    d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.

  • Art 217. São beneficiários das pensões:

    I - vitalícia:
    a) o cônjuge;
    b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de
    pensão alimentícia;
    c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como
    entidade familiar;
    d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
    e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de
    deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;
    II - temporária:
    a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto
    durar a invalidez;
    b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;
    c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez,
    que comprovem dependência econômica do servidor;

    d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e
    um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.

  • Art: 217: São beneficiários das pensões:

    II. temporária:

    a) Os filhos, ou enteados, até 21 anos de idade, ou, se inválidos enquanto durar a invalidez;

    b) O menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade;

    c) O irmão órfão até 21 anos de idade, e o inválido enquanto durar a invalidez, que comprovem dependencia econômica do servidor;

    d) A pessoa designada que vive na dependência econômica do servidor até 21 anos, ou, se inválida  enquanto durar a invalidez.

  • Pessoal, sejamos mais conscientes!

    3 comentários IGUAIS!!! Pra que isso? Isso ajuda em quê? Quer comentar, coloque algo diferente, busque um julgado, coloque um trecho da doutrina, faça uma pergunta, deixe uma insatisfaçao, sei lá, mas simplesmente colocar o MESMO artigo de lei já posto não leva a nada...

    Desculpem o desabafo!

    Bons estudos!
  • Rafael, concordo plenamente com você. Tem questões que têm mais de 20 comentários, muitos são a cópia um do outro. A gente acaba perdendo tempo procurando algo interessante.
  • putz,só eu achei a redação do enunciado da questão confusa???
  • Me ajudem a esclarecer uma dúvida sobre esta questão. A alternativa correta diz: "ao irmão inválido, do servidor falecido, que vivia sob sua dependência econômica"
    A fundamentação seria:
    Art 217. São beneficiários das pensões:
    (...)
    II - temporária:
    (...)
    c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;
    Até ai tudo bem mas no inciso I encontramos o seguinte:
    I - vitalícia:
    (...)
    e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;
    Vamos a dúvida, a questão em nenhum momento fala que a invalidez é temporária, apenas cita que o irmão é inválido e a lei expressamente diz que a pensão será "enquanto durar a invalidez". Devido a isso podemos admitir que ela será temporária ou permanente e sendo permanente acho que se enquadraria na situação do inciso I, pois uma invalidez permanente pode caracterizar uma deficiencia. Desde já agradeço aos que puderem (ou tentarem) me ajudar!
  • Pois é, Lucio. Pensando dessa forma, errei a questão. ¬¬
  • Olá colegas concursandos,

    Algum de vocês chegaram a errar por causa da alternativa B?

    Pois é..... há uma sutileza,quando a 8112 diz:

    b) à pessoa portadora de deficiência física, que vivia sob a dependência econômica do servidor falecido.

    Mas ela só está errada por um detalhe. Diz a lei, conforme podemos ver abaixo, que precisa estar previamente designado,isto é, constar no seu registro de servidor. ( assentamento individual )

    Art. 217.  São beneficiários das pensões:
    ....

     II - temporária: 

     d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.

    Eu penso que essa foi a causa do erro de alguns candidatos ao assinalarem  B.

    Um abraço aos colegas!
  • Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais; 
    O benefício da pensão temporária, do Plano de Seguridade Social do Servidor, regido pelo regime da Lei nº 8.112/90, à falta de outro herdeiro pensionável, será devido
     a) à pessoa divorciada, que recebia pensão alimentícia do servidor falecido. vitalícia
     b) à pessoa portadora de deficiência física, que vivia sob a dependência econômica do servidor falecido. vitalícia
     c) ao cônjuge do servidor falecido. vitalícia
     d) ao pai do servidor falecido. vitalícia
     e) ao irmão inválido, do servidor falecido, que vivia sob sua dependência econômica. temporária.

    A única que é temporária é a letra "E". 
    O conteúdo da letra "E" não está completamente igual ao da Lei 8.112, porém contém a essência da lei.
  • Uma das conclusões que podemos ter é que a questão fala de "portador de deficiência física", e a lei fala de "inválido".O que pressupõe que nem toda pessoa portadora de deficiência física é inválida.Foi bem ao pé da letra marcar irmão na questão.

  • não entendi a questão. alguém pode esclarecer o que a questão queria?

  • Depois de ter lido todos os comentários e percebido a dúvidas de alguns colegas, e ter errado a questão, mas não enxergar como totalmente certos os fundamentos aqui listados, fui ler a seção VII (pensões) da 8112/90. O enunciado em questão cita o seguinte questionamento: O benefício da pensão temporária, à falta de outro herdeiro pensionável, será devido a quem? O parágrafo 2 do Art. 217 diz o seguinte - a concessão da pensão temporária aos beneficiários de que tratam as alíneas a (os filhos, ou enteados, até 21 anos, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez) e b (menor sob guarda ou tutela até 21 anos) do inciso II (pensão temporária) deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas c (o irmão órfão até 21 anos e o inválido enquanto a invalidez durar - resposta - item E )e d (a pessoa designada, até 21 anos, que viva na dependência econômica do falecido, ou se inválida enquanto durar a invalidez). O parágrafo deixa claro que este possíveis dependentes citados nas alíneas C e D, inciso II, Art. 217 apenas será beneficiados com a pensão na falta daqueles dependentes citados nas alíneas A e D. Vamos ao enunciado novamente: O benefício da pensão temporária, à falta de outro herdeiro pensionável (aqueles das alíneas A e B), será devido a quem?  Será devido aqueles das alíneas C e D e que confirma o item E como correto. Sim, por eliminação seria possível gabaritar a questão, mas acredito que este seja o fundamento da questão. Fui redundante, mas acredito que está claro. Caso tenha objeção, fica aqui a oportunidade de esclarecimento. Estamos aqui para aprender!

  • Questão desatualizada...