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Não entendi esta questão, pois, para mim, estão corretas as alternativas b, c e d:
a) O contrato de trabalho deverá ser obrigatoriamente celebrado por prazo indeterminado quando demonstrado que o trabalhador já possui experiência profissional na função para a qual foi admitido.- errada: o contrato pode ser de experiência mesmo que o trabalhador já tenha experiência profissional e, além disso, pode ser por prazo determinado nos casos previstos em lei.
b) Quando firmado por prazo determinado, o prazo máximo será de dois anos, excepcionado a hipótese do contrato de experiência.- correta: o contrato por prazo determinado tem prazo máximo de 2 anos, exceto o de experiência, que tem prazo máximo de 90 dias.
c) Tratando-se de negócio jurídico condicionado aos seus efeitos concretos, o contrato de trabalho deve ser reconhecido ainda quando inexistir qualquer ajuste expresso entre os sujeitos envolvidos.- correta: o contrato de trabalho pode ser tácito.
d) O contrato de experiência tem como limite temporal máximo o período de 90 dias, admitindo-se uma única prorrogação dentro desse período.- correta: art. 451 da CLT
e) Vencido o período previsto para o contrato de trabalho firmado em caráter temporário e havendo continuidade na sua execução, sem qualquer manifestação dos contratantes, há que se compreendê- lo automaticamente prorrogado, pelo mesmo período inicialmente ajustado. - errada: só é permitida uma única prorrogação e dentro do período máximo de 2 anos. Se houver mais de uma prorrogação ou se exceder este limite, fica automaticamente por prazo indeterminado.
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Mais uma pegadinha da ESAF. O item "C" é o único que atende ao requisito solicitado. Pois trata-se de contrato de trabalho em seu sentido "lato", enquanto as demais (B e D) se referem a contrato de trabalho em sentido "strito", ou seja contrato de experiência e por prazo determinado.
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Edilson, o contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias, sim. O contrato de trabalho temporário que tem prazo de 3 meses.
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O que tem de errado com a letra "d"?
sim, o contrato de experiência é por 90 dias e a renovação, dentro desses noventa dias, não?
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Atenção:
Essa questão é a de n. 74 da prova original. Observem que a mesma foi anulada, conforme consta do Gabarito Final publicado no endereço abaixo:
http://www.pgr.mpf.gov.br/para-o-cidadao/concursos-1/servidor/anteriores/4o-concurso-publico/docs-4-concurso/edital_85_2004.pdf
Com razão os comentários abaixo.
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Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
A Instrução Normativa IN SRT 03/2004 que previa as condições para
prorrogação do contrato de trabalho temporário foi revogada pela IN SRT 5/2007. IN SRT 03/2004: O contrato temporário
poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que atendidos os seguintes pressupostos: " prestação de
serviços destinados a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceda três
meses; ou " manutenção das circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização
do contrato de trabalho temporário. A prorrogação será automaticamente autorizada desde que a empresa tomadora ou
cliente comunique ao órgão local do MTE, na vigência do contrato inicial, a ocorrência dos pressupostos
mencionados, no prazo de 15 dias.
CUIDADO !!!!!!!!!!!!! SE O CONTRATO FOR CELEBRADO PELA CEF POR EXEMPLO, E SE ULTRAPASSAR O PRAZO MÁXIMO NÃO HAVERÁ CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO, HAJA VISTA O ÓBICE DA NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. NESTA OCASIÃO, HAVERÁ UMA MULTA ADMINISTRATIVA PELA PRORROGAÇÃO INDEVIDA.
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!
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Concordo com os argumentos da primeira comentarista, a colega Marion ("há mais de 3 anos" (até a presente data)). {Queira ver o primeiro comentário de baixo pra cima.}
Em minha opinião, o motivo da anulação foi o fato de que a banca na verdade quis exigir a questão incorreta ao invés da "correta", como consta no comando. E mesmo que não tivesse cometido esse erro no comando, de qualquer forma seria anulada, pois entendo haver duas assertivas erradas ( A e E) e três certas (B, C e D).
Por favor, nos corrijam [a mim e à Marion] se estivermos errados, a fim de que ninguém seja prejudicado em seus estudos. Obg.