Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos):
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
Nas cidades grandes, há outro fator muito importante: o uso de estações de transbordo, nas quais os resíduos coletados pelos caminhões compactadores são transferidos para carretas de maior capacidade, que os transportam ao destino final. Isso é necessário devido à dificuldade de áreas próximas aos bairros para instalar aterros sanitários, o que faz com que eles fiquem muito distantes dos locais de coleta.
Ao possibilitar a redução do número de caminhões que trafegam nas vias e permitir o seu retorno imediato para a coleta, causando menor impacto no trânsito e economizando recursos naturais e financeiros, tempo e mão de obra.
A cidade de São Paulo tem três estações de transbordo. Uma delas, localizada na Ponte Pequena, Bom Retiro, é de responsabilidade e gestão da empresa Loga, que atende a Região Noroeste do município, compreendendo o Centro e as zonas Norte e Oeste. As duas outras, localizadas no Ipiranga e em Santo Amaro, são operadas pela EcoUrbis, responsável pelas zonas Sul e Leste da cidade.
É importante, também, que novas estações a serem instaladas tenham um padrão elevado de qualidade, como a da Ponte Pequena, em São Paulo, dotada de tecnologia de ponta no tratamento do ar, isolamento acústico, controle de odores e efluentes líquidos, fatores imprescindíveis para viabilizar a chamada "transferência limpa", mitigando os impactos ambientais.
Deve-se enfatizar, ainda, que as estações de transbordo não são aterros sanitários e nem lixões (estes, aliás, nem existem mais em São Paulo, um dos municípios brasileiros nos quais já foram extintos, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12.305/10). São unidades nas quais o resíduo jamais fica estocado. Trata-se, sim, de um equipamento importante para a infraestrutura e a logística de toda a limpeza urbana e a qualidade do meio ambiente nas grandes cidades.
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