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ID
1662304
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A auditoria operacional consiste em revisões metódicas de um conjunto de fatores organizacionais em entidades do setor público ou do setor privado, e um dos objetivos é avaliar o cumprimento dos objetivos da organização.

Considerando os objetivos e as estratégias da auditoria operacional, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Emitir parecer = Expressar opinião.


    Na letra "e" o erro está no trecho: "...o auditor deve emitir um parecer com a sua opinião..."
  • Em auditoria operacional, ao final dos trabalhos, o auditor emite uma avaliação acerca dos fatos examinados. Dessa forma, até posso concordar que a letra E está errada, pois não há a emissão de um parecer (embora várias bancas não considerem isso um erro).

    Entretanto, dizer que revisão limitada é uma das formas de auditoria operacional, no meu entendimento, também está errado, pois não há essa classificação nas principais normas de auditoria.

    Portanto, entendo que há margem para recurso.

    fonte: Rodrigo Fontenelle.

     

  • Acredito que o erro se deve ao fato de, na Auditoria Operacional, o auditor não emite um parecer e sim uma PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO, conforme o Manual de Auditoria Operacional do TCU.

    MANUAL DE AUDITORIA OPERACIONAL DO TCU

    173 O relatório de auditoria divide-se em elementos pré-textuais, texto e elementos pós-textuais. Os elementos pré-textuais são: folha de rosto, resumo, lista de siglas, lista de figuras, lista de tabelas e sumário. O texto compõe-se de: introdução; visão geral; capítulos principais; análise dos comentários do gestor; conclusão e proposta de encaminhamento. Os elementos pós-textuais são: apêndices; referências e glossário.

    Conclusão

    190 Esse capítulo deve trazer as respostas às questões de auditoria. As conclusões devem responder aos objetivos da auditoria, basear-se na racionalidade e em critérios específicos da auditoria (ISSAI 3000/4.5, 2004). As conclusões do relatório são afirmações da equipe, deduzidas dos achados. Devem destacar os pontos mais importantes da auditoria e as principais propostas de deliberações (ISSAI 3000/4.3, 2004).

    191 Conclusões são afirmações sintéticas e, como tal, inevitavelmente omitem ou simplificam algumas das informações registradas no corpo do relatório (NAO, 200-).

    192 A conclusão deve destacar de forma equilibrada os pontos fortes do objeto de auditoria, as principais oportunidades de melhoria de desempenho e os possíveis benefícios esperados quantificando-os, sempre que possível, em termos de economia de recursos ou de outra natureza de melhoria. Devem ser relatadas as dificuldades enfrentadas pelos gestores e destacadas as iniciativas positivas por eles empreendidas no sentido de superar as dificuldades.

    Proposta de encaminhamento

    193 Caso sejam propostas deliberações, elas devem ter correspondência clara com os achados e devem ser baseadas nas causas desses achados (ISSAI 3000/5.2, 2004). As propostas de encaminhamento são recomendações e determinações que a equipe de auditoria demonstra serem necessárias e que contribuirão para sanar alguma deficiência identificada pela auditoria.

    195 Na elaboração da proposta de encaminhamento a equipe deverá destacar, mediante ordenação adequada, as propostas mais importantes. Além disso, deverá agrupá-las por destinatário e por tema. Dessa forma, propostas que tiverem relação entre si, mesmo que tenham sido mencionadas em subtítulos diferentes, ficarão agrupadas, em razão da conexão com um mesmo tema.

    197 É importante garantir que as propostas sejam exequíveis, agreguem valor e tenham relação com os objetivos da auditoria (ISSAI 3000/4.5, 2004). As propostas subsidiarão a elaboração de plano de ação por parte dos gestores, o monitoramento da implementação das deliberações e a quantificação de seus efeitos. Por essas razões, a equipe deve formular o número estritamente necessário de propostas que contemple a correção das principais deficiências identificadas.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058980.PDF

     

  • As três fases de um trabalho de um Auditor são Planejamento, Execução e Relatório. Um Auditor não emite Parecer e, sim Relatório.

  • Também fiquei na dúvida em relação a alternativa b) dada como correta Se alguém puder esclarecer.

     b) a revisão limitada é uma das formas de auditoria operacional

  • FGV usando "parecer" na afirmação de uma questão:

    Q550164

    Ao elaborar um contrato com uma empresa de auditoria independente, a entidade que seria auditada pela primeira vez incluiu no contrato uma cláusula acerca do trabalho a ser feito. A cláusula mencionava que, após o trabalho, o parecer deveria assegurar de forma incontestável que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Essa cláusula é considerada inadequada em decorrência do(a):

    Já não se encontra " revisão Limitada" como classificação de formas da aud operacional.

  • GABARITO: E

    Quem emite parecer é o auditor externo.

  • Auditoria Operacional --> via de regra, é Interna, e neste caso, o Auditor emite recomendações p/Direção ou governança, e a meu ver, NÃO uma opinião (esta última é prerrogativa do Auditor Independente/Externo).

    Bons estudos.

  • ISSAI 300

    A Auditoria Operacional (ANOP) é sempre um trabalho de relatório direto (auditor mensura/avalia o objeto e apresenta a informação do objeto) e foca em determinar se o objeto de auditoria está funcionando de acordo com os princípios de economicidade, eficiência efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento 

    Relatório direto = auditores possuam discricionariedade na seleção de objetos e critérios.

    E) No caso, o auditor não emite um parecer e sim um relatório direto.

    B) Revisão limitada= o auditor se limita aos fatos que chegam ao seu conhecimento com base nos procedimentos realizados na auditoria operacional.

    GAB E