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ID
1662466
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

No que se refere às fontes formais legislativas, as emendas constituem a segunda fase do processo legislativo. Aquelas que se caracterizam por alterarem os projetos sem modificá-los substancialmente são as emendas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Emenda supressiva - é a que suprime qualquer parte de outra proposição, podendo recair sobre dispositivo, expressão ou palavra do texto. As emendas supressivas sempre têm a pretensão de excluir ou retirar parte de outra proposição.

    Emenda aglutinativa - é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto. A ideia básica de uma emenda aglutinativa é criar um texto que seja uma aproximação daqueles que estão sendo aglutinados.

    A emenda aglutinativa somente poderá ser oferecida em Plenário:

    • pelos Autores das emendas que serão aglutinadas ou;
    • por 1/10 dos Deputados ou Líderes que representem esse número.

    Deve ser apresentada até o momento da votação da parte ou emenda a que se refere.

    Emenda substitutiva - visa retirar uma parte existente na proposição e acrescentar outra em seu lugar, portanto, substitui parte de uma proposição pela parte apresentada. Substitutivo é uma proposta de alteração global de uma proposição. Visa alterar substancial ou totalmente uma proposição. O substitutivo é considerado uma emenda substitutiva e recebe esse nome especial em razão da alteração maior que propõe.  

    Emenda modificativa - é a que altera uma proposição. Quando a modificação é substancial e pretende fazer uma alteração global na proposição, passa a ser um substitutivo.

    Subemenda - é uma emenda apresentada a outra emenda. A subemenda só poderá ser supressiva, substitutiva ou aditiva. Dessa forma, não poderá ser apresentada subemenda modificativa ou aglutinativa. Também não é possível a apresentação de subemenda supressiva a uma emenda supressiva.

    Emenda aditiva - tem a finalidade de incluir ou adicionar novos conteúdos à proposição. Se o objetivo do Autor for o de fundir textos preexistentes em emendas, substitutivos ou proposições apensadas, deverá propor uma emenda aglutinativa.

    Emenda de redação a emenda modificativa - visa sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto. As emendas de redação não alteram o mérito da proposição. Sendo assim, no caso de o Senado fazer emendas de redação a um projeto aprovado pela Câmara, não haverá devolução à Câmara.