SóProvas


ID
1662751
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 permite que os Estados e o Distrito Federal instituam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Considere os preceitos da Constituição Federal sobre o ICMS, analise as seguintes assertivas sobre a incidência desse imposto e assinale com V diante das assertivas verdadeiras e com F diante das assertivas falsas.

( ) O ICMS incide sobre operações de compra de bens que se iniciam no exterior e é não cumulativo, isto é, permite a compensação do valor devido a cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo Estado ou pelo Distrito Federal.
( ) Nas operações que destinem bens a consumidor final em outro Estado deve ser adotada a alíquota interestadual, se o destinatário for contribuinte do imposto, e cabe ao Estado de origem o imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
( ) O ICMS incide sobre serviços contratados no exterior e sobre a entrada de bens importados do exterior por pessoa física, mesmo que ela não seja contribuinte habitual deste imposto, independentemente da finalidade, e ao Estado de destino cabe o imposto devido.
( ) A base de cálculo do ICMS não inclui o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se a operação for realizada entre contribuintes (do ICMS) e tiver como objetivo a elaboração de produto destinado à comercialização pelo destinatário.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    (V) - Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte
    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal
    [...]

    X - não incidirá:
    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores


    (F) - Art. 155 §2 VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual

    (F) - Art. 155 §2 IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço


    (V) - Art. 155 §2 XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos

    bons estudos

  • A última assertiva está incompleta pois não fala que a operação "configura fato gerador dos dois impostos". Pra mim, anulável