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ID
1662868
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A demissão é uma forma de penalidade disciplinar prevista na Lei nº 8.112/1990. São casos em que a demissão será aplicada:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:


      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


  • Eu li Inassiduidade habitual umas 7 vezes. Pensei que não tinha resposta correta. Quando chutei uma alternativa foi que fui enxergar que é Assiduidade habitual kkkkkkkkkkkkkkkkkk. Que falta de atenção.

  • Eu fiz a mesma coisa Adilson..kkkkkkkkkkkkk

  • kkk  li a questão tres vezes na primeira e segunda vi abono de cargo kkkk depois que vi abandono de cargo kkk

     

  • GABARITO: A

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

    VI - insubordinação grave em serviço;

  • Gabarito: A

    A abandono de cargo e insubordinação grave em serviço. (art 132 lei 8112/90)

    B crime contra a administração pública e improdutividade.

    C improbidade administrativa e aproveitamento inadequado.

    D dilapidação do patrimônio público e assiduidade habitual.

    Foco, força e fé!