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Letra (b)
CF.88 Art. 19, I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a
colaboração de interesse público;
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CF
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Logo, Gab:B
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(B)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Ao Município é vedado:
I - estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los, impedir-lhes o funcionamento.
II - recusar fé dos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si;
IV - permitir ou usar de mídia para fins estranhos
V - contrair empréstimo no exterior sem aprovação
VI - estabelecer distinções tributárias
VII - imposto sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços da União e do Estado;
b) templos;
c) patrimônio, renda, ou serviços de partido políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos, e o papel para impressão.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei Orgânica de Mariana dispõem sobre Municípios.
A– Incorreta - Trata-se competência do Município. Art. 7º, § 10, Lei Orgânica do Município: "O Poder Público Municipal coibirá todo e qualquer ato discriminatório em seus órgãos ou entidades e estabelecerá formas de punição mediante lei regulamentadora".
B– Correta - É o que dispõe o art. 19, CRFB/88: "Ao Município é vedado: I - estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los, impedir-lhes o funcionamento; (...)".
C- Incorreta - Trata-se de competência do Município. Art. 12, Lei Orgânica do Município: "Compete ainda ao Município: (...) XXIII – licenciar estabelecimento comercial, industrial e outros, cassando-lhes o Alvará de Licença no caso de desobediência aos preceitos legais e/ou na hipótese de causarem danos ao meio-ambiente, à saúde e ao bem-estar da população; (...)".
D- Incorreta - Trata-se de competência do Município. Art. 11, Lei Orgânica do Município: "Compete ao Município prover tudo que diz respeito ao seu interesse territorial, tendo como objetivo primordial o pleno desenvolvimento de suas funções sociais e a garantia do bem-estar dos seus habitantes".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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TEMOS como VEDAÇÕES constitucionais aos entes federativos (ART. 19, CF)
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seu representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da leia colaboração de interesse público - O BRASIL É UM PAÍS LAICO, LEIGO, NÃO CONFESSIONAL.
II - Recusar a fé dos documentos públicos - DOCUMENTOS PÚBLICO PRESUMEM-SE IDÔNEOS.
III - Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si - DESDOBRAMENTO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA