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9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
estratégia e metodologia de ação;
forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
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9.3.1.1A elaboração,
implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo
Serviço
Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou
equipe de
pessoas que, a
critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
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a) deverá conter, no mínimo, o planejamento anual, com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.
Blz que a letra B ajudou no gabarito por estar bizarra, mas achei essa alternativa A confusa.
Deixou a entender que no mínimo com esse único tópico já pode ser feito o PPRA... na verdade são os 4! A alternativa ficaria com a mesma informação e deixando sem margem de recurso da seguinte forma
Deverá conter, entre outros tópicos, no mínimo, o planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.