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Gabarito D
Decreto 3048 Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso;
II - empregado doméstico - pela apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho;
III - contribuinte individual - pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;
IV - segurado especial - pela apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural; e
V - facultativo - pela apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório.
Bons estudos!
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Ok, vamos lá...
Sabendo que a assertiva III, a inscrição do segurado facultativo (o certo seria segurado especial) será efetuada mediante apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural, está totalmente equivocada. Já se mataria a questão, eliminando as alternativas a, b e c.
Na luta sempre!
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Gente, a assertiva 1 está totalmente desatualizada!
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LETRA D CORRETA
DECRETO 3048/99
ART. 18 V - facultativo - pela apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório.
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Empregado e trabalhador avulso: pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (GFIP)
Empregado doméstico: pela apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho;
Contribuinte individual: pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;
Segurado especial: pela apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural
Facultativo: pela apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório.
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COMPLEMENTANDO: Doméstico hoje, diretamente no site do ESOCIAL.
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III. A inscrição do segurado facultativo será efetuada mediante apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural.
Afirmativa incorreta. A inscrição do segurado facultativo dar-se a mediante ao seu cadastro em uma agência da previdência social e posteriormente ocorre a filiação ,sendo essa após o pagamento da primeira parcela SEM atraso.
Bons estudos.
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Inscrição dos segurados
SEGURADO...|........................................FORMA................................................................................|.....LOCAL
Empregado.......| preenchimento de documento formalizado pelo contrato de trabalho......................... | na empresa
T. A...................| preenchimento de doc. formalizado pelo cadastro no sindicato ou OGMO..................| sindicato ou OGMO
Doméstico........| apresentação de documento que comprove a atividade...............................................| INSS
C. I...................| apresentação de documento que comprove a atividade................................................| INSS
Especial...........| apresentação de documento que comprove a atividade................................................| INSS
Facultativo.......| RG + declaração de que não exerce atividade q o enquadre como seg obrigatório......| INSS
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Esta questão esta desatualizada conforme nova redação dada pelo Decreto 10.410 de 2020.
ERRADA I. A inscrição do empregado doméstico será realizada pela apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho.
CORRETO: ART. 18 DECRETO 3048 - INCISO III - empregado doméstico - pelo empregador, por meio do registro contratual eletrônico realizado no eSocial;
ERRADA II. O contribuinte individual será inscrito no RGPS mediante apresentação de documento que caracterize sua condição ou exercício de atividade profissional, liberal ou não.
CORRETO: ART. 18 DECRETO 3048 - INCISO IV - contribuinte individual:
a) por ato próprio, por meio do cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade, hipótese em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderá solicitar a apresentação de documento que comprove o exercício da atividade declarada;
b) pela cooperativa de trabalho ou pela pessoa jurídica a quem preste serviço, no caso de cooperados ou contratados, respectivamente, se ainda não inscritos no RGPS; e
c) pelo MEI, por meio do sítio eletrônico do Portal do Empreendedor;
ERRADA III. A inscrição do segurado facultativo será efetuada mediante apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural.
CORRETO: ART. 18 DECRETO 3048 - INCISO VI - segurado facultativo - por ato próprio, por meio do cadastramento de informações pessoais que permitam a sua identificação, desde que não exerça atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório.
ERRADA IV. A inscrição do trabalhador avulso ou empregado será efetuada diretamente na empresa ou em outros órgãos competentes.
CORRETO: ART. 18 DECRETO 3048 - INCISO II - trabalhador avulso - pelo cadastramento e pelo registro no órgão gestor de mão de obra, no caso de trabalhador portuário, ou no sindicato, no caso de trabalhador não portuário, e a partir da obrigatoriedade do uso do eSocial, ou do sistema que venha a substituí-lo, por meio do cadastramento e do registro eletrônico realizado nesse Sistema;