Letra (c)
I - Errado, pois no
L8112 Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
II - Errado, pois no Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir
a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de
30 (trinta) dias.
III - Certo, pois no Art. 20 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório
será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o
disposto no parágrafo único do art. 29.
IV - Certo, pois no Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber,
mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores
percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos
Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Questão elenca quatro itens para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto), no contexto da Lei 8.112/90. Examinemos um por um:
I. Incorreta. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais, nos termos do art. 49, I, II, III, da Lei 8.112/90. Como se vê, incorreta a assertiva em análise, tendo em vista que o dispositivo legal em tela não abarca “jeton” e “auxílios”. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei, segundo o art. 49, §2º, da Lei 8.112/90. Entretanto, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, consoante o art. 49, §1º, da Lei 8.112/90.
II. Incorreta. O prazo aqui afirmado diverge do estabelecido no art. 57, da Lei 8.112/90, senão, vejamos: “Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias”. Dica: restituir ajuda de custo: 30 dias (art. 57); restituir diárias: 5 dias (art. 59).
III. Correta. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, segundo o art. 20, §2º, da Lei 8.112/90. É oportuno mencionar que a exoneração de servidor público em consequência de inabilitação em estágio probatório não configura punição, tendo em vista que a exoneração nunca possui caráter punitivo, sendo hipótese de vacância.
IV. Correta. Reproduz os exatos termos do art. 42, da Lei 8.112/90, que a seguir reproduzo, litteris: “Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Ante o exposto, somente as proposições III e IV estão corretas.
GABARITO: C.