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ID
1663807
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo afirmar:
I. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
II. Ao servidor é proibido participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
III. Com relação ao servidor público, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
IV. A responsabilidade penal abrange somente os crimes imputados ao servidor, excetuando-se as contravenções.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A 

    I  -CF/88 - Art. 37.  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (...) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 


    II-  Lei 8112/90 -        Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;


    III - Lei 8122/90 - Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    IV -    Lei 8112/90 -    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.



  • Sobre a afirmativa II :


    Lei 8112/90      

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;


    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:


    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;


    Logo, nesse caso é permitido , e não proibido como diz a afirmativa II. É um caso de exceção à regra.


  • Errei por acreditar que o termo "territórios" do quesito I estivesse equivocado... E ainda acho, visto que o Brasil não mais possui território e, logo, não há menção sobre tal na lei 8112.

  • Sobre a afirmativa I :

     Lei 8112/90 -  Art. 118 § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • Questão relaciona 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto), no reduto da Lei 8.112/90. Examinemos um por um:

    I. Correto. Aqui, temos a transcrição exata do art. 118 e §1º, da Lei 8.112/90, verbis: “Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios”.

    II. Incorreto. Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme determinação estampada no art. 117, X, Lei 8.112/90. Entretanto, essa vedação não se aplica no tocante a participação do servidor nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, por legitimação expressa do art. 117, Parágrafo único, I, da Lei 8.112/90.                      

    III. Correta. O art. 125, da Lei 8.112/90, determina que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Esse artigo trata do Princípio da independência entre as instâncias. José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 800) leciona que “Se as responsabilidades se acumulam, a consequência natural será a da acumulabilidade das sanções, visto que para cada tipo de responsabilidade é atribuída uma espécie de sanção”.

    IV. Incorreta. Ocorre que, ao contrário do aduzido nesta afirmativa, art. 123, da Lei 8.112/90, que ora reproduzo, abarca as contravenções, senão, vejamos: “Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade”. De acordo com o art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, contravenção é “a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente”.

    Do exposto, somente as proposições I e III estão corretas.

    GABARITO: A.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 800.  

  • I. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    CORRETO. Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    II. Ao servidor é proibido participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.

    ERRADO. Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9 , nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.    

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.   

    III. Com relação ao servidor público, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    CERTO. Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    IV. A responsabilidade penal abrange somente os crimes imputados ao servidor, excetuando-se as contravenções.

    ERRADO. Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    II. ERRADO.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    Ou seja, esta vedação não se aplica a participação do servidor nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros

    III. CERTO.

    Art. 125, Lei 8.112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    IV. ERRADO.

    Art. 123, Lei 8.112/90. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Responsabilidade penal: seu objetivo e fundamento é a manutenção da paz social, resultando na imposição de determinada sanção punitiva. A responsabilização penal encontra-se restrita às sanções relativas ao Direito Penal. Tais sanções apresentam uma série de objetivos, tais quais a prevenção, a retribuição e a ressocialização do infrator, possibilitando sua readequação social. Decorre dos crimes e/ou contravenções. Como exemplo, podemos citar a prática por parte de um servidor público do crime de concussão (Art. 316, CP. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.).

    Assim, analisando as proposições, pode-se afirmar:

    A. Somente as proposições I e III estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.