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ID
1663810
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo afirmar:
I. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou sessenta dias alternados. 
II. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade cível, administrativa e penal de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido ou dele esteja aposentado.
III. São penalidades disciplinares: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.
IV. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D


    LEI 8112/90


    I - Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.


    II -     Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


    III -     Art. 127. São penalidades disciplinares:

     I - advertência;

     II - suspensão;

     III - demissão;

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

     VI - destituição de função comissionada.


    IV - Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.





  •   II- ERRADO -   O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade cível, administrativa e penal de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido ou dele esteja aposentado.


    Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


    No art. 148. não menciona o aposentado



  • Amigos, 

    Atencao!


    O art. 170 que se relaciona com o art. 131  foi declarado inconstitucional 


    Art. 170 da Lei 8.112/1990: registro de infração prescrita e presunção de inocência


    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional. Essa a conclusão do Plenário ao conceder mandado de segurança para cassar decisão do Presidente da República que, embora reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva de infração disciplinar praticada pelo impetrante, determinara a anotação dos fatos apurados em assentamento funcional. O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990. O Ministro Dias Toffoli (relator) aduziu que o mencionado dispositivo remontaria prática surgida, em especial, na Formulação 36 do extinto Departamento de Administração do Serviço Público - DASP (“Se a prescrição for posterior à instauração do inquérito, deve-se registrar nos assentamentos do funcionário a prática da infração apenada”). O Ministro Luiz Fux salientou que o registro, em si, seria uma punição, que acarretaria efeitos deletérios na carreira do servidor, em ofensa também ao princípio da razoabilidade. O Ministro Marco Aurélio realçou, de igual forma, que o aludido artigo discreparia da Constituição sob o ângulo da razoabilidade. Por sua vez, o Ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que o preceito em questão atentaria contra a imagem funcional do servidor. Vencido o Ministro Teori Zavascki, que não reputava o art. 170 da Lei 8.112/1990 inconstitucional. Consignava que a incompatibilidade dependeria da interpretação conferida ao dispositivo. Aduzia não conflitar com a Constituição o entendimento de que se trataria de documentação de um fato, ou seja, de que o servidor respondera a um processo e que a ele não fora aplicada pena em razão da prescrição.
    MS 23262/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 23.4.2014. (MS-23262)

  • BUENAS CONCURSEIROS !

     

    ATENÇÃO !!!

     

    NÃO CONFUNDIR PRESCRIÇÃO COM REGISTRO !!!

     

    PRESCRIÇÃO  

    DEMISSÃO 5 ANOS

    SUSPENSÃO 2 ANOS

    ADVETÊNCIA 180 DIAS

     

    REGISTRO

    SUSPENSÃO 5 ANOS

    ADVERTÊNCIA 3 ANOS

  • Lei 8112/90:

     

    Item I:
    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

    Item II:
    Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

     

    O artigo não menciona servidor aposentado.

     

    Item III:
    Art. 127. São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.

     

    Item IV:
    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • Questão relaciona 04 (quatro) itens para que seja feito o exame de sua veracidade, no contexto da Lei 8.112/90. Examinemos um por um:

    I. Incorreto. Ao contrário do aqui mencionado, o art. 138, da Lei 8.112/90, não menciona “ou sessenta dias alternados”, senão, vejamos: “Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”.

    II. Incorreto. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, nos termos do art. 138, da Lei 8.112/90. O processo administrativo disciplinar ocorre internamente, ou seja, dentro da Administração Pública. Assim, é equivocada a afirmação de que o processo administrativo tenha como destino apurar ilicitude penal, tendo em vista que esta subjaz no seio da polícia judiciária, que visa à prevenção e a repressão à prática de ilícitos criminais, ocorrendo fora do âmbito de incidência da Administração Pública. Outro erro: como se vê do teor do dispositivo legal em tela, não é mencionado “ou dele esteja aposentado”, como sustentado pela Banca.

    III. Correto. Essa afirmação encampa, com todos os termos, o art. 127 e incisos, da Lei 8.112/90, que ora reproduzo: “Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada”.

    IV. Correto. Com base legal no art. 131, da Lei 8.112/90, verbis: “Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar”.

    Ante o exposto, somente as proposições III e IV estão corretas.

    GABARITO: D.