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Custo Indireto, é aquele custo que não tem relação direta com o produto final.
Por exemplo, o aluguel.
O aluguel, não tem relação DIRETA com o produto final, mas ele tem que ser pago todo mês, naquele valor acordado. É um custo FIXO, ele não vai variar independente da quantidade produzida.
Digamos que temos uma fábrica de canetas, se a fábrica produzir 10 canetas/mês, o aluguel será 1.000 reais.
Se a fábrica produzir 1 milhão de canetas, o aluguel será os mesmos 1.000 reais.
O custo não varia de acordo com a produção, ou seja, ele é FIXO, e os custos fixos, são INDIRETOS, não variam independente de ser uma ou um milhão de canetas produzidas.
Já os custos VARIÁVEIS, são DIRETOS.
Como o nome já diz, ele varia de acordo com a produção.
Se eu produzir 1 caneta, vou gastar por exemplo: 30 gramas de plástico.
Já se eu produzir 1 milhão de canetas, vou gastar 30.000.000, de gramas de plástica.
O custo variou de acordo com a produção, CUSTO VARIÁVEL.
Os custos variáveis, são DIRETOS, porque estão ligados diretamente à produção do produto.
Então,
CUSTOS FIXOS = CUSTOS INDIRETOS
CUSTOS VARIÁVEIS = CUSTOS DIRETOS
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( ) Custo com alimentação, aluguel e veículos de apoio.
- A alimentação do pessoal, independente de você produzir muito ou pouco, você terá que pagar. O aluguel, conforme explicado acima é FIXO(todo mês é o mesmo valor), e custo FIXO é INDIRETO. O veículo não varia de acordo com a produção.
( ) Custos dos materiais e mão-de-obra para a realização de um serviço.
- A mão-de-obra varia de acordo com a produção. Se eu for construir um trêm de 3 metros, vou utilizar menos homens do que se eu construir um trem de 300 km. O Custo de mão-de-obra vai variar de acordo com a produção. Custo VARIÁVEL = DIRETO.
( ) Custo dos equipamentos e instalações necessárias a execução da obra.Independente de 1 ou 1.000.000 de canetas, as instalações para a produção delas serão as mesmas. FIXO = INDIRETO.
LETRA D
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Discordo que equipamentos seja considerado custo indireto.
Conforme, inclusive a explicação da colega, quanto mais você for produzir, mais você utilizará determinado equipamento.
A mobilização e desmobilização eu considero como custo indireto. Usando novamente o critério da colega, você irá transportar os equipamentos e funcionários para o local da obra independentemente da produção dos mesmos.
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TCU discorda dos dois comentários anteriores (e do gabarito, aliás).
Raisa Regina 04 de Março de 2016, às 23h14
"CUSTOS FIXOS = CUSTOS INDIRETOS CUSTOS VARIÁVEIS = CUSTOS DIRETOS" FALSO
Salários são fixos e diretos; contratos de subserviço podem ser fixos e são diretos.
Definição correta de custos diretos e indiretos em CPC 17 (R1), conforme dito em TCU TC 036.076/2011-2 .
"O aluguel, conforme explicado acima é FIXO(todo mês é o mesmo valor), e custo FIXO é INDIRETO." FALSO. Vide último parágrafo deste comentário.
"Independente de 1 ou 1.000.000 de canetas, as instalações para a produção delas serão as mesmas. FIXO = INDIRETO." FALSO
Vide parágrafo 44 do TC 036.076/2011-2
@Randolpho Rocha 30 de Maio de 2016, às 14h51
"A mobilização e desmobilização eu considero como custo indireto." FALSO
@IESES 2015
Custo indireto: Custo com alimentação, aluguel e veículos de apoio. FALSO
ALIMENTAÇÃO: TCU TC 036.076/2011-2: o item Administração local contemplará, dentre outros, as despesas para atender as necessidades da obra com pessoal técnico, administrativo e de apoio, compreendendo o supervisor, o engenheiro responsável pela obra, engenheiros setoriais, o mestre de obra, encarregados, técnico de produção, apontador, almoxarife, motorista, porteiro, equipe de escritório, vigias e serventes de canteiro, mecânicos de manutenção, a equipe de topografia, a equipe de medicina e segurança do trabalho, etc., bem como os equipamentos de proteção individual e coletiva de toda a obra, as ferramentas manuais, a alimentação e o transporte de todos os funcionários e o controle tecnológico de qualidade dos materiais e da obra;
ALUGUEL: TCU TC 036.076/2011-2: (...) são exemplos de custos diretos dos contratos de construção os gastos com supervisão local, aluguel de instalações e equipamentos, entrega ou retirada do local de materiais necessários à execução das obras, os quais podem ser considerados, na linguagem técnica da engenharia de custos, gastos contemplados, respectivamente, nos itens de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização das planilhas de custos diretos dos orçamentos de uma obra.
VEÍCULO: TCU TC 036.076/2011-2: "De acordo com o Acórdão 325/2007-TCU-Plenário, os gastos alocados no item ‘administração local’ compreendem os custos incorridos para a manutenção das equipes técnica e administrativa e da infraestrutura necessárias para a execução da obra. Esses gastos podem ser divididos da seguinte forma: (i) custos com recursos humanos (aqui denominados de mão de obra indireta em relação aos serviços), contemplando, por exemplo, a supervisão local, gerenciamento, apoio administrativo e demais profissionais não computados nas composições de preços unitários dos serviços; e (ii) gastos gerais de administração, como: transporte, alimentação e de pessoal; móveis e utensílios; materiais de escritório, laboratório, segurança, limpeza; aluguel de veículos e equipamentos indiretos; contas de telefone, internet, energia elétrica e água, dentre outros."
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BDI:
Despesas financeiras;
Administração central;
Tributos, excluídos aqueles de natureza direta e personalística;
Risco, imprevistos, seguro, garantia;
Benefício e lucro.
Custo total = custo direto x (1 + BDI)