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ID
1664152
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 É certo afirmar: 

I. Além do vencimento, no âmbito do serviço público poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações; gratificações; adicionais; jeton e auxílios. Destas, as indenizações, gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento.

II. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 60 (sessenta) dias.

III. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

IV. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:


Alternativas
Comentários
  • I. Além do vencimento, no âmbito do serviço público poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações; gratificações; adicionais; jeton e auxílios. Destas, as indenizações, gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento. ERRADA

    Lei 8.112/90   Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


    II. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 60 (sessenta) dias. ERRADA

    Lei 8.112/90 Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.


    III. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. CORRETA

    Lei 8.112/90 Art. 20 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.



    IV. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. CORRETA

    Lei 8.112/90  Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.


  • Que será jeton ? 

  • Lei 8.112/90 Art.20 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo

    anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma

    dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos

    Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.


  • Jeton é o pagamento que, no Brasil, se faz a parlamentares, nos níveis municipal, estadual e federal por sessões extraordinárias.[1]

    É a remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da participação como representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

    Esse pagamento em sessão extraordinária não é mais permitido, desde a EC 50 de 2006, conforme o artigo 57 § 7º da Constituição Federal, como segue: "§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)"

  • Não briguem com a questão.

    Estando a II errada - prazo é de 30 dias.

    E a III certa, só há uma alternativa.

    Obs.: A II e a III são questões pequenas. Dá pra matar rapidamente essa questão.

  • BUENAS CONCURSEIROS !

     

    AI VAI UM MNEMÔNICO

     

    VANTAGENS >>> GAI

    G RATIFICAÇÕES

    A DICIONAIS

    I NDENIZAÇÕES (NÃO ! NÃO ! NÃO ! INTEGRAM AO VENCIMENTO !!!)

  • Para os não-assinantes:

     

     

    Jeton é o pagamento que, no Brasil, se faz a parlamentares, nos níveis municipal, estadual e federal por sessões extraordinárias.

    É a remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da participação como representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

     

    Esse pagamento em sessão extraordinária não é mais permitido, desde a EC 50 de 2006,

     

    Conforme o artigo 57

     

    § 7º da Constituição Federal, como segue: "§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)"

     

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.

    II - ERRADO: Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    III - CERTO: Art. 20, § 2o - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    IV - CERTO: Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • Questão relaciona 04 itens para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto), no contexto da Lei 8.112/90. Examinemos um por um:

    I. Incorreta. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais, nos termos do art. 49, I, II, III, da Lei 8.112/90. Como se vê, incorreta a assertiva em análise, tendo em vista que o dispositivo legal em tela não abarca “jeton” e “auxílios”. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei, segundo o art. 49, §2º, da Lei 8.112/90. Entretanto, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, consoante o art. 49, §1º, da Lei 8.112/90.

    II. Incorreta. O prazo aqui afirmado diverge do estabelecido no art. 57, da Lei 8.112/90, senão, vejamos: “Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias”. Dica: restituir ajuda de custo: 30 dias (art. 57); restituir diárias: 5 dias (art. 59).

    III. Correta. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, segundo o art. 20, §2º, da Lei 8.112/90. É oportuno mencionar que a exoneração de servidor público em consequência de inabilitação em estágio probatório não configura punição, tendo em vista que a exoneração nunca possui caráter punitivo, sendo hipótese de vacância.

    IV. Correta. Reproduz os exatos termos do art. 42, da Lei 8.112/90, que a seguir reproduzo, litteris: “Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal”. 

    Ante o exposto, somente as proposições III e IV estão corretas.

    GABARITO: D.