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ID
1664170
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 É certo afirmar:

I. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou sessenta dias alternados.

II. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade cível, administrativa e penal de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido ou dele esteja aposentado.

III. São penalidades disciplinares: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.

IV. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Analisando as proposições, pode-se afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)



    I - Errado, pois no Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    II - Errado, pois no Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

    III - Certo, pois no Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

      III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.

    IV - Certo, pois no Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


  • Art. 127 e 131.

  •         Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

            Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - a indicação da materialidade dar-se-á:     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;      (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;     

  • Não é ausência intencional, é INASSIDUIDADE HABITUAL (Falta injustificada po 60 dias, interpoladamente no período de 12 meses)

  • Processo Administrativo disciplinar é instrumento para apurar somente infrações adminstrativas.Se no curso for constatada infrações de natureza penal, dar-se-á ciência ao MP, para que as apurem. A responsabilidade civil decorre de ação indenizatória ou ação de improbidade, a depender da infração, mas não do processo administrativo

  • Questão relaciona 04 (quatro) itens para que seja feito o exame de sua veracidade, no contexto da Lei 8.112/90. Examinemos um por um:

    I. Incorreto. Ao contrário do aqui mencionado, o art. 138, da Lei 8.112/90, não menciona “ou sessenta dias alternados”, senão, vejamos: “Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”.

    II. Incorreto. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, nos termos do art. 138, da Lei 8.112/90. O processo administrativo disciplinar ocorre internamente, ou seja, dentro da Administração Pública. Assim, é equivocada a afirmação de que o processo administrativo tenha como destino apurar ilicitude penal, tendo em vista que esta subjaz no seio da polícia judiciária, que visa à prevenção e a repressão à prática de ilícitos criminais, ocorrendo fora do âmbito de incidência da Administração Pública. Outro erro: como se vê do teor do dispositivo legal em tela, não é mencionado “ou dele esteja aposentado”, como sustentado pela Banca.

    III. Correto. Essa afirmação encampa, com todos os termos, o art. 127 e incisos, da Lei 8.112/90, que ora reproduzo: “Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada”.

    IV. Correto. Com base legal no art. 131, da Lei 8.112/90, verbis: “Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar”.

    Ante o exposto, somente as proposições III e IV estão corretas.

    GABARITO: D.