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ID
166429
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Numa relação de subcontratação, em que a empresa locadora de mão-de-obra oferece trabalhadores para desenvolverem atividade-fim da empresa tomadora da mão-de-obra, em caráter permanente, a relação de emprego do trabalhador, segundo a jurisprudência predominante do TST, se estabelece:

Alternativas
Comentários
  • SUM-331, TST - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

  • "atividade-fim" e "em caráter permanente" são duas coisas incompatíveis com a terceirização trabalhista!
    Lembrando que o prazo de 3 meses do contrato de trabalho temporário pode ser prorrogado pela autoridade local do Ministério do Trabalho conforme art.10 da lei que rege o referido contrato a termo!! 
  • Gabarito B. SUM-331, TST - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal,formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974)
  • essa questão esta DESATUALIZADA. Após a reforma trabalhista é permitida a terceirização da atividade fim. 

    Uma empresa locadora de mao de obra quando subcontrata caracteriza a quarteirização (também permitida após a reforma trabalhista), ensejando a responsabilidade subsidiária da locadora. 

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO : RO 01010096120165010205 RJ. QUARTEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

    - As empresas que optam pela terceirização não podem se omitir de sua responsabilidade social permitindo que suas "parceiras de negócio" atuem de forma ilícita para com seus empregados. Ao contrário, têm obrigação de exigir garantias contratuais sólidas e, ainda, exercer efetiva fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, TE LIGA, QC!

    Com o advento das Leis 13.429/17 e 13.467/17, passou a ser lícita a terceirização da atividade final da empresa tomadora dos serviços, o que torna a questão desatualizada. Aliás, 70% das questões referentes à terceirização estão desatualizadas aqui no QC há 4 anos, sem nenhuma modificação.

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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    Bora junto!