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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão; (I)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (O erro da afirmativa II recai sobre a voluntariedade da aposentadoria, que deve ser voluntária e não involuntária).
c) estável quando na atividade; (III)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (IV)
e) haja cargo vago
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Questão simples, basta eliminar o item "B" pelo involuntário e já mata a questão !
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se a adm aposentou o cara é pq ele ou atingiu a idade pra compulsória ou está inválido..
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GABARITO: A
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:- por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.