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ID
166441
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo formuladas e assinale a alternativa correta:

I. A Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil, estabelece que a duração das férias não poderá ser inferior a 3 semanas de trabalho, por ano de serviço, e que os feriados, quer se situem ou não dentro do período de férias anuais, não podem ser computados como parte do período mínimo de férias anuais previsto na mesma Convenção.

II. Um empregado admitido em 01/02/05 e despedido sem justo motivo no dia 31/03/06, nesta data afastado de suas funções, receberá de seu empregador, por ocasião do acerto rescisório, além de um período integral de férias, férias proporcionais à razão de 2/12 avos. As férias integrais e proporcionais devem ser acrescidas de 1/3, na forma da Constituição Federal.

III. O empregador deverá comunicar a concessão das férias com antecedência mínima de 30 dias, em regra escolhendo a época de concessão de acordo com seus interesses, e pagando a remuneração correspondente até 2 dias antes do início do período.

IV. Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de 30 dias de férias, sem prejuízo da remuneração, sendo facultado ao empregado, inclusive ao empregado sob o regime de tempo parcial, converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • ítem IV.

     

    O abono pecuniário de férias NÃO  se aplica ao empregado sob regime de tempo parcial, conforme art. 143, §3, CLT.

  • Por que a II está errada?

    O empregado tem direito às férias adquiridas, no período aquisitivo de 01/02/05 a 31/01/06.
    Tendo iniciado o segundo período aquisitivo em 01/02/06 e o funcionário trabalhar o mês de fevereiro e mais de 14 dias do mês de março, ganha direito a 2/12 proporcionais. 

    Aonde está o erro?

  • O II está errado porque na verdade ele tem direito a 3/12 de férias proporcionais, considerando a incidência do aviso prévio.
  • Realmente são 3/12 avos de férias proporcionais... Porém quando se vê que a proposição IV está errada, já se resolve a questão...
  • A questão está desatualizada. Foi revogado o artigo 143, Par. 3, da CLT. Trabalhador em regime de tempo parcial pode vender parte das férias.

  • Atenção!

    Com a Reforma Trabalhista, o §3º do art. 143 foi revogado.