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ID
166456
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre equiparação salarial, assinale a alternativa correta, considerando o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me apontar o erro da assertiva c?

    Não consegui identificá-lo!

     

    Grata. 

  • Anni, respondendo ao seu questionamento, segundo leciona Renato Saraiva em Direito do Trabalho para Concursos Públicos:

    "O empregado ajuizará reclamação trabalhista indicando o paradigma e requerendo a equiparação salarial, provando a identidade de funções (fato constitutivo)".

    Complementando, transcrevo trecho do livro Manual de Direito do Trabalho de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Caberá ao empregador a prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito, a saber: a diversidade de funções entre o reclamante e o paradigma, a diferença de tempo de função superior a 2 anos, a diferença de produtividade ou a diferença de perfeição técnica".

    Resumindo, o erro da alternativa C está em dizer que o empregado terá o ônus de provar também a ausência de diferenças de produtividade e de perfeição técnica. A ele caberá apenas o ônus de provar a identidade de funções.

    Espero ter ajudado!

  • Nova redação em face da reforma:

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   

    § 1  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                       

    § 2  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                     

    § 3  No caso do § 2 deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                        

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.                  

    § 5  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                       

    § 6  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                     

  • ATENÇÃO:

    A reforma trabalhista alterou o art. 461 da CLT e agora a equiparação passou a ser NO MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL e não mais na MESMA REGIÃO METROPOLITANA.

    Art. 461, CLT - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, se distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.