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ID
166462
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos empregados domésticos, assinale a alternativa correta:

I. O empregador está obrigado ao pagamento do FGTS, correspondente a 8% sobre a remuneração do empregado doméstico.

II. São direitos dos empregados domésticos: décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado e licença-paternidade.

III. São direitos dos empregados domésticos: décimo terceiro salário, férias anuais remuneradas e remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.

IV. São direitos dos empregados domésticos: sua integração à previdência social, aposentadoria e licença à gestante, com duração de 120 dias.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está confusa...

    O FGTS é faculdade do empregador no caso de empregado doméstico.

    Vejamos:

    Art. 3o-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento." (Incluído pela Lei nº 10.208, de 23.3.2001)

     

  • Exatamente, Silvana. A inclusão do empregado doméstico no FGTS é uma faculdade do empregador. Porém, uma vez iniciado o recolhimento, o empregador não poderá mais deixar de efetuá-lo, tornando-se uma obrigação irretratável no contratdo de trabalho.

    O item III está errado porque os empregados domésticos não possuem jornada de trabalho fixa, e portanto não podem receber por serviço extraordinário. O parágrafo único do art. 7º da CF lista os direitos a que os domésticos têm direito, e a remuneração por serviço extraordinário não é um deles.

  • A Lei 5859 (empregado doméstico) assim dispõe:

    "Art 4. Aos empregados domésticos são assegurados os benefícios e serviços da Lei Orgânica da Previdência Social, na qualidade de segurados obrigatórios."

    Devemos estar atentos para não confundir a integração à previdência com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tendo em visto que este, conforme acima esclarecido, constituiu uma faculdade do empregador, sendo irretrátel uma vez concedido. Lembrando que a novo contrato de trabalho é dada ao novo empregador novamente a faculdade pela inclusão.
  • Em virtude da ausência de previsão legal não há que se falar em serviço extraordinário para doméstica.
    Todavia vale destacar que existem várias correntes que entendem que se houver um pacto de horas no contrato de trabalho, o que for além do "combinado" será considerado como extraordinário e deverá ser remunerado, ainda que sem o acréscimo de 50%.
  • Gostaria de saber, porque que a questão C está correta se fala de 120 dias e não 5 meses
  • Manoel Delmiro Souza,

    não confunda período de estabilidade (garantia provisória de emprego), que no caso é de 5 meses após o parto (arts 10, II, b, do ADCT e 4º-A, da Lei 5859/72), com a duração do benefício previdenciário (salário-maternidade), que corresponde aos 120 dias corretamente mencionados no item IV, art. 71, da Lei 8.213/91.

    Legislação específica:

    Lei 8213/91
    Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
  • À época do concurso em que essa questão foi aplicada, os direitos estendidos aos trabalhadores domésticos eram mais restritos, contudo, em 02 de abril de 2013 foi promulgada a EC n.º 72 que elasteceu tal rol, acrescentando a esta classe empregatícia alguns direitos que outrora a ela não eram garantidos.

    Destarte, se essa questão fosse cobrada hoje, a resposta correta deveria ser "apenas as alternativas II, III e IV estão corretas" ou "apenas a alternativa I está incorreta", pois, com a EC n.º 72, os empregados domésticos passaram a gozar do direito à "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal" (art. 7º, XVI, CF).

    A alternativa I continua incorreta, visto que apesar de o FGTS, elencado no inciso III, art. 7º, da CF) ser também um direito acrescido ao empregado doméstico pela mesma EC, a lei 5.859/72 que dispõe sobre tal profissão diz em seu art. 3º-A que "é FACULTADA a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento", portanto, não obstante a se tratar de um direito do empregado, é apenas de uma faculdade do empregador, não possuindo caráter obrigatório.

  • Questão DESATUALIZADA

  • Sobre FGTS dos empregados domésticos: Desde a aprovação da Emenda Constitucional 72, de 2013, esse é um direito do trabalhador, mas, segundo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, apesar de obrigatória, ainda não foi criada a regulamentação que mostre como a lei deve ser aplicada pelo empregador doméstico.