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ID
166465
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalho rural, analisadas as seguintes proposições, assinale a alternativa correta:

I. Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

II. O horário noturno do rurícola é, na lavoura, das vinte e uma horas de um dia às cinco horas do dia seguinte e, na pecuária, das vinte horas de um dia às quatro horas do dia seguinte.

III. Os empregadores rurais pessoas físicas poderão contratar empregados através de "Consórcio de Empregadores Rurais", anotando a CTPS dos empregados, respondendo os empregadores solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes desta contratação.

IV. A prescrição dos direitos do trabalhador rural é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, não se lhe aplicando a prescrição qüinqüenal prevista na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  •  

    I – CORRETO: Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. (Lei 5.889/73)

    II – CORRETO: Art. 7º Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. (Lei 5.889)

     

    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

     

    III – CORRETO: “Consórcio de empregadores rurais” é a união de produtores rurais, pessoas físicas, com a única finalidade de contratar diretamente, empregados rurais, sendo concedido a um dos produtores poderes para contratar e administrar a mão de obra utilizada em suas propriedades. São diversos proprietários de área rural, com empregados comuns. Os direitos e deveres de cada produtor integrante do "Consórcio de Empregadores Rurais" são idênticos aqueles ao do empregador individual. (Fonte:http://www.mte.gov.br/delegacias/sc/noticias/default17.asp)

     

    IV-INCORRETO: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

       XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho” 

  • Complementando o comentário anterior, o consórcio de empregadores rurais está disciplinado no art. 25-A da Lei 8.212/91:

    Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 1o O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou informações relativas a parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de cada um dos produtores rurais. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 2o O consórcio deverá ser matriculado no INSS em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os poderes, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 3o Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).



  • Eu vejo um erro neste gabarito. vejam se estou certo.
    Errei pois somente considerei corretos os itens I e II.
    O item III fala em responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
    Já o artigo 25A da Lei 8212 somente se refere às obrigações previdenciárias, silenciando sobre as trabalhistas.
    E aí?
  • A responsabilidade é solidária quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Apesar de eu só ter encontrado isso na Portaria abaixo, pela lógica eu já imaginava que seria também com relação às verbas trabalhistas, tendo em vista que apenas 1 dos empregadores rurais assina a CTPS e ele não aceitaria tal situação se os restantes não fossem solidários quanto a responsabilidade.

    PORTARIA MTE Nº 1.964, de 01.12.99
    (DOU de 02.12.99)
    Art.3º- 
    § 2º - No pacto de solidariedade, onde os produtores rurais se responsabilizarão solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação dos trabalhadores comuns, deverá constar a identificação de todos os consorciados com nome completo, CPF, documento de identidade, matrícula CEI individual, endereço e domicílio, além do endereço das propriedades rurais onde os trabalhadores exercerão atividades.

     

  • Colegas, acredito que a resposta dessa questão possa ser embasada pela doutrina de Mauricio Godinho (Curso de Direito do Trabalho, LTr, pág. 433, 2012):

    “Do ponto de vista do Direito do Trabalho, o consórcio de empregadores cria, por sua própria natureza, solidariedade dual com respeito a seus empregadores integrantes: não apenas a responsabilidade solidária passiva pelas obrigações trabalhistas relativas a seus empregados, mas, também, sem dúvida, solidariedade ativa com respeito às prerrogativas empresariais perante tais obreiros. Trata-se, afinal, de situação que não é estranha ao ramo justrabalhista do país, já tendo sido consagrada em texto congênere, no qual ficou conhecida pelo epíteto de empregador único (Súmula 129, TST)”.