SóProvas


ID
1664650
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a Lei n. 101/00, analise as seguintes sentenças:

I. Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

II. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada Ente da Federação não poderá exceder 60% da receita corrente líquida para a União, Estados e Municípios.

III. A indenização por demissão de servidores ou empregados é computada como despesa com pessoal para os efeitos da Lei Complementar n.101/00.

IV. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal".

Assinale a alternativa que contém apenas sentenças corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. III - 

        § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:         I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

  • LC 101

    Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".


  • Como que o item II está correto? União é 50%!!!!!!!!!!!!!!!!! conforme:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).