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Letra (b)
Controle administrativo ou executivo: é o controle que vai confirmar,
rever, alterar, condutas internas quanto à legalidade e à conveniência,
sendo sempre realizado pelo executivo ou pelos órgãos administrativos do
legislativo e do judiciário. Tudo isso decorre da autotutela. Tal
controle é exercido pelos órgãos superiores em relação aos órgãos
inferiores, com o auxílio de órgãos julgadores de recursos e também com o
auxílio de órgãos especializados (ex.: controle técnico de auditoria).
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O enunciado sempre deve ser lido com atenção, pois muitas vezes que te dizer algo. Neste caso, eu achei a resposta no próprio enunciado.Observe: "O Controle administrativo é exercido pelo executivo e pelos órgãos administrativos do legislativo e do judiciário para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas (...)".
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Respondi a questão sem saber nada do assunto. uheuhe. Pelo mesmo motivo da colega Fernanda *
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GABARITO - LETRA B
Requisição é forma de intervenção do Estado na propriedade privada e não uma forma de controle pela administração.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Os caras não sabem mais o que perguntar...
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Dá pra matar a questão interpretando o enunciado