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ID
166471
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às estabilidades provisórias, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. O desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico da empregada não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade à gestante, conforme jurisprudência do TST.

II. Marina é componente da CIPA na qualidade de vice-presidente. A CIPA terá duração de 1 ano. Nessa mesma composição, mediante indicação do empregador, Sueli exerce a atribuição de secretária da CIPA. Com base nesses dados é possível afirmar que apenas Marina terá estabilidade de 1 ano após o término do mandato.

III. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade do dirigente sindical, conforme jurisprudência do TST.

IV. Os empregados que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas, gozarão de garantia de emprego nas mesmas condições asseguradas aos dirigentes sindicais, abrangendo inclusive os membros suplentes, conforme jurisprudência do TST.

Alternativas
Comentários
  • O erro da assertiva IV está em afirmar que o benefício se estenderia aos suplentes, já que tal afirmativa não é correta, vejamos:

     A orientação jurisprudencial nº 253 da SDI – 1 do TST informa:

    “O art. 55 da lei nº 5764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos

    empregados eleitos diretores de cooperativas não abrangendo os membros

    suplentes”.

  • No item I - na súmula 244 do TST diz, a tese de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade", conforme o estabelecido no artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

     

    No item II - Os representantes indicados pelo empregador não tem estabilidade, somente os eleitos pelos empregados á CIPA terão estabilidade.

     

     No item III diz que o fechamento da empresa, motivada pela declaração judicial de falência, além de acarretar a rescisão do contrato de trabalho, implica a extinção do direito de estabilidade provisória do empregado dirigente sindical. Matéria pacificada pela Orientação Jurisprudêncial OJ 86 do TST.