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ID
1664800
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 É certo afirmar:

I. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

II. Ao servidor é proibido participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.

III. Com relação ao servidor público, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

IV. A responsabilidade penal abrange somente os crimes imputados ao servidor, excetuando-se as contravenções.

Analisando as proposições, pode-se afirmar: 


Alternativas
Comentários
  • A) - Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Gabarito: A


    Segundo a Lei 8112:


    I - (CORRETO):

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.


    II - (ERRADO):

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;


    III - (CORRETO):

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    IV - (ERRADO):

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.



  • e as subsidiárias?

  • Questão cataloga 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto), no reduto da Lei 8.112/90. Examinemos um por um:

    I. Correto. Aqui, temos a transcrição exata do art. 118 e §1º, da Lei 8.112/90, verbis: “Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios”.

    II. Incorreto. Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme determinação estampada no art. 117, X, Lei 8.112/90. Entretanto, essa vedação não se aplica no tocante a participação do servidor nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, por legitimação expressa do art. 117, Parágrafo único, I, da Lei 8.112/90.                      

    III. Correta. O art. 125, da Lei 8.112/90, determina que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Esse artigo trata do Princípio da independência entre as instâncias. José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 800) leciona que “Se as responsabilidades se acumulam, a consequência natural será a da acumulabilidade das sanções, visto que para cada tipo de responsabilidade é atribuída uma espécie de sanção”.

    IV. Incorreta. Ocorre que, ao contrário do aduzido nesta afirmativa, art. 123, da Lei 8.112/90, que ora reproduzo, abarca as contravenções, senão, vejamos: “Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade”. De acordo com o art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, contravenção é “a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente”.

    Do exposto, somente as proposições I e III estão corretas.

    GABARITO: A.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 800.