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a) Certo, pois no Art. 39 § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos
públicos.
b) Certo, pois no Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a
avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
c) Certo, pois no art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará
em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo.
d) Errado, pois no art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical
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Só é vedado livre associação sindical e greve para os militares.
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ART 37 CF.
VI- É GARANTIDO AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL O DIREITO Á LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL;
DEUS NO COMANDO.
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A) § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
B) Art. 41. São estáveis após 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
C) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao TEMPO DE SERVIÇO, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
E) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [GABARITO]
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Art. 41. (Estabilidade do Servidor Público). São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Atenção: O caput deste artigo soma – se ao seu § 4º: Como condição para a aquisição da estabilidade, É OBRIGATÓRIA a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado (Sentença Irrecorrível) ; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo (PAD) em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Obs.1: A ressalva legal prevista neste parágrafo é para os casos dos incisos I e II, que podem prever reintegração, caso a decisão de demissão seja invalidada.
Obs.2: Finalizado o PAD, quando transitado em julgado, a sentença de demissão é irrecorrível.
Obs.3: O direito de requerer reintegração está sujeito a prescrição qüinqüenal. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. (Art. 110, inciso I da Lei nº 8.112/90)
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CF/88. art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Lei 8.112/90. Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe o art. 39, § 6º, da CRFB/88. "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos".
B– Correta - É o que dispõe o art. 41 da CRFB/88. "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (...) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade".
C- Correta - É o que dispõe o art. 41, § 3º, da CRFB/88. "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
D- Incorreta - Trata-se de direito garantido ao servidor pela Constituição. Art. 37, VI, CRFB/88. "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).