-
a) Errado, pois a Carta Magna em seu art. 98, I, prevê que a União,
no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados
especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes
para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor
complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante
os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses
previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de
juízes de primeiro grau.
b) Certo, pois no Art. 92 em seu § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de
Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
c) Certo é o que dispõe o Art. 92 e seus incisos.
d) Certo, pois é o preceitua o caput do Art. 94 Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais,
dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros (...) sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes.
-
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
-
Sobre a alternativa "e":
OAB/MP: lista sêxtupla ====> Tribunal: lista tríplice ====> Chefe do Poder Executivo: escolhe 1.
OBS: No caso do TJDFT, quem escolherá será o Presidente da República e não o Governador do DF, uma vez que quem organiza e mantém a Justiça do DF, consoante o texto constitucional, é a União.
=================================================================
Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST.
Terço constitucional: STJ.
-
Questão desatualizada por conta da Emenda Constitucional nº 92, de 2016 que foi incluído o seguinte inciso no Art. 92.
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
Então, a alternativa "C" está incorreta.
-
CF/88
(...)
Art.98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I- juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumarissimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
(...)
-
Só uma observação: a letra "C" está correta mesmo com a Emenda Constitucional Nº 92 pois a alternativa diz:
São órgãos do Poder Judiciário.....
Caso na alternativa, por exemplo, fosse dito:
São somente órgãos do Poder Judiciário....
-
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
GABA A
-
A letra C está desatualizada: o TST foi incorporado ao hall de órgãos do judiciário.
-
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau
-
Questão hoje com duas respostas incorretas: Letras A e C!
Letra A - art.98, I, CF
Letra C - art.92 (texto novo EC 92/2016)
-
Emenda mais inútil essa 92. Colocar o TST como orgão do judiciário (como se não tivesse implicito no formato anterior).
Vamu que vamu!!!
-
LETRA A : Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
GABARITO ITEM A
CUIDADO COM O ITEM D.
É LISTA SÊXTUPLA!!! CAIU NO TRE-SP EIN!
-
lembrando que na letra C,foi incluído o TST em 2016
-
competência concorrente, miseravi!
-
letra A: Compete a união, no DF e nos territórios e os Estados.
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
-
Creio que a letra D está errada:
LETRA D)
Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
A CFRB fala o contrário: membros devem ter reputação ilibada e não os avogados.
-
Cuidado! A questão está desatualizada!
Foi acrescentado o inciso II-A no art. 92 da CF, incluindo o TST como órgão do Poder Judiciário, in verbis:
"Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."
Deste modo, atualmente teríamos 2 assertivas incorretas: letras A e C.
-
Art. 98. A UNIÃO, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
-
Não, Adriana... pois na assertiva C não está escrito APENAS. Todos aqueles órgãos são do Poder Judiciário.
-
X) Compete exclusivamente aos Estados* a criação de juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
(*)O ERRO É DIZER QUE AOS ESTADOS., ARTIGO 98, CF FALA QUE É: UNIÃO, DF, E NOS TERRITÓRIOS.
-
CF
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
GAB. A
-
A questão está desatualizada porque é de 2015, mas não incorreta. GAB A
-
Compete exclusivamente aos Estados a criação de juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de...
-
O erro da B é coloca a multa, sendo que ela ocorrerá, somente, no caso de haver lucro oriundo da prática criminosa,