-
LEI DAS ELEIÇÕES
Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização. (LETRA A - CORRETA)
Art. 59 § 4º A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.(LETRA B - CORRETA)
Art. 59 § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que NÃO seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta. (LETRA C - GABARITO)
Art. 59 § 6º Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.(LETRA D - CORRETA)
-
LETRA C
=> parágrafo 2º do Art. 59 da Lei das Eleições
-
LETRA C INCORRETA
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
§ 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
§ 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
-
Olhem as novas alterações da lei das eleições... https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/lei-13-165-reforma-eleitoral.pdf
-
Gabarito C.
Se mais alguém além de mim não decorou qual a lei das Eleições é a n°9.504/97
-
NÃO seja possível identificar o o candidato...
-
Questão que requer atenção.
-
GABARITO: C
LEI DAS ELEIÇÕES 9.504/97
Art. 59 § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os
votos em que NAO seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador
do partido seja digitado de forma correta.
Treino é Treino, Jogo é Jogo!!
-
Acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida: quando se vota no candidato nas eleições proporcionais, o voto não vai para ele E para o partido ao mesmo tempo?
-
GABARITO: C
Analisar e identificar a alternativa incorreta conforme:
| Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
| Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos
| Artigo 59 ao Artigo 62
a) A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização. - CORRETA -
A afirmativa é encontrada em:
| Artigo 61
"A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização".
b) A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor. - CORRETA -
A afirmativa é encontrada em:
| Artigo 59
| § 4°
"A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor".
c) Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta. - INCORRETA -
A afirmativa é desmentida em:
| Artigo 59
| § 2°
"Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta".
d) Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação. - CORRETA -
A afirmativa é encontrada em:
| Artigo 59
| § 6°
"Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação".
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 61, da citada lei, a urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 59, da citada lei, a urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. De acordo com o 2º, do artigo 59, da citada lei, na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 6º, do artigo 59, da citada lei, ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.
GABARITO: LETRA "C".