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LETRA B
Letra A e D – Não computa-se brancos e nulos.
Letra C – Ocorre eleições simultâneas para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores
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Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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LEI 9504
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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Presidente e Governador = Maioria absoluta no primeiro turno e se tiver segundo turno maioria dos votos válidos
Prefeito = maioria dos votos válidos (só um turno), salvo se o município tiver mais de 200 mil eleitores aplicando-se as regras do presidente e governador (2 turnos)
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Lei 9.504/97
Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
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LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 1º, Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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meu esquema :
SERÁ CONSIDERADO ELEITO ( cargos majoritario)
- MAIORIA ABSOLUTA ou DOIS TURNOS: presidente, governador e prefeito municipio +200.000 eleitores
- MAIORIA SIMPLES ou TURNO ÚNICO: senador e prefeito municipio menos ou igual a 200.000 eleitores
NÃO COMPUTA: voto em branco, nem nulo.
erros, avise-me.
GABARITO ''B''
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AS ELEIÇÕES OCORREM EM 2 BLOCOS, QUE SE ALTERNAM DE 2 EM 2 ANOS. EX: 2020 - ELEIÇÕES MUNICIPAIS. 2022 - ELEIÇÕES GERAIS. 2024 - ELEIÇÕES MUNICIPAIS...
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).
Conforme os artigos 2º e 3º, da citada lei, será considerado eleito o candidato a Presidente, a Governador ou a Prefeito que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Ademais, conforme o artigo 1º, da citada lei, depreende-se que serão realizadas simultaneamente as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, ao passo que serão realizadas simultaneamente as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
A partir dos dispositivos acima, infere-se que a única alternativa que se encontra correta é a letra "b", por trazer a literalidade dos artigos da Lei das Eleições.
GABARITO: LETRA "B".