ID 166492 Banca FAE Órgão TRT - 9ª REGIÃO (PR) Ano 2006 Provas FAE - 2006 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 1ª Etapa Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Pressupostos extrínsecos e intrínsecos Recurso de revista Sistema recursal trabalhista Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, para suprir a exigência de prequestionamento da matéria para fins de interposição de recurso de revista, faz-se necessário que: Alternativas A matéria tenha sido alegada pela parte em qualquer de suas petições, mesmo que sem o pronunciamento da decisão impugnada. A decisão impugnada tenha adotado tese explícita a seu respeito, ou que tenha sido suscitada em embargos de declaração, desde que antes invocada no recurso principal. A parte levante o questionamento com o devido fundamento legal, por ocasião da interposição do recurso de revista, desde que antes tenha argüida a questão em sua petição inicial. A petição inicial ou a contestação tenham expressamente levantado a questão com seus fundamentos legais, sob pena de preclusão, mesmo que ausente da decisão impugnada. A matéria tenha sido alegada pela parte em qualquer momento processual, inclusive nas razões finais. Responder Comentários Letra B.SUM-297 PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recur-so principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embar-gos de declaração.