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ID
1664926
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois pelo princípio da publicidade, a Administração Pública deve tornar públicos seus atos, conforme previsão legal.

    Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


    b) Errado, pois é LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência


    c) Certo, pois alguns princípios são explícitos na Constituição, e constam, por exemplo, do caput do art. 37 da CF/1988. Outros são encontrados de forma implícita no texto constitucional. Ainda assim, a Carta Política não é o único repositório dos princípios. Há outros expressos em textos legais (no campo infraconstitucional), e, ainda, a presença na doutrina pátria de inúmeros princípios, a partir da interpretação da ordem jurídica.


    d) Errado, pois a anulação é o desfazimento de atos ilegais, e, nos termos da Lei 9.784, deve ser devidamente motivada. A lógica de o ato ser motivado é, sobretudo, o de garantir o exercício do contraditório. Na linha dos precedentes do STF e STJ, a regra é que um ato que beneficia alguém, ao ser anulado, deve ser precedido da observância da ampla defesa.


    E conforme preceitua o art. 54 da referida lei: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • GABARITO  D

     

    LEGALIDADE

    >>> Ao particular, é lícito fazer tudo, desde que a lei não proíba (é a chamada "autonomia da vontade"). Porém, a Adm. Pública, só pode fazer o que a lei determina ou autoriza, vez que a vontade da Administração será aquela decorrente da lei.

     

    IMPESSOALIDADE

    Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:

    1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);

    2) o tratamento isonômico aos administrados;

    3) a vedação de promoção pessoal; e

    4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

     

    MORALIDADE

    Nesse sentido,  Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).

     

    PUBLICIDADE

    O princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a transparência dos atos finais, mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão.

     

    EFICIÊNCIA

    Princípio da eficiência, segundo Elias Freire “ impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar, não bastando que as atividades sejam desempenhadas apenas com legalidade, mas exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados” (Elias Freire).

  • No caput do art. 37 estão os princípios explícitos: LIMPE

     

    Contudo, esses não são os únicos previstos na constituição, pois podemos falar dos princípios implícitos: Supremacia do Interesse Público; Indisponibilidade do Interesse Público; Razoabilidade e Proporcionalidade e Continuidade dos Serviços públicos.

  • De cara podemos eliminar A,  - agora entre a C e a mesmo não sabendo o chute vai para C bem mais completa. 

  • D) "A legalidade administrativa impõe a anulação a qualquer tempo de todos os atos ilegais do poder público, com a total desconstituição de seus efeitos, vedada a previsão infraconstitucional de qualquer prazo de decadência administrativa."

    Temos uma afronta ao princípio da segurança jurídica. Mesmo se o ato for ilegal, muitas vezes os efeitos benéficos à população são mantidos com base no principio da segurança jurídica e proteção à confiança