EVOLUÇÃO DAS TEORIAS DA RESPONSABILIDADE ESTATAL
> TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE
1)BASICAMENTE, O ESTADO NÃO TINHA CULPA DE NADA. SE TRADUZ MA MÁXIMA ''THE KING CAN DO NO WRONG'' , OU SEJA, O ESTADO NÃO PODE TER ERRADO
>> TEORIA DA CULPA CIVIL
1) O ESTADO SÓ RESPONDE A TÍTULO DE CULPA, CABENDO AO PARTICULAR O ÔNUS DA PROVA
>>> TEORIA DA CULPA ADMINSTARTIVA
1) SINÔNIMOS: CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO / CULPA ANÔNIMA / CULPA OMISSIVA GENÊRICA
2) É AQUELA VOLTADA PARA AS OMISSÕES ESTATAIS.
3) OCORRE, QUANDO O ESTADO Ñ PRESTOU UM SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA OU SUFICIENTE, DE MANEIRA IDÔNEA
4) A OMISSÃO TEM QUE SER GENÊRICA, NÃO IMPUTÁVEL A UMA PESSOA ESPECÍFICA. É CULPA DO SERVIÇO COMO UM TODO, INDETERMINÁVEL, NÃO IDENTIFICÁVEL.
>>>> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
1) É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF
2) É VOLTADO AS COMISSÕES OU AÇÕES DO ESTADO
3) É A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA
4) ABARCA A ADM PÚB E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚB (CONC/PERMISS)
5) EXCEPCIONALMENTE = O STF ADMITE A RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO, NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
6) PARA QUE OCORRA A RESP. POR OMISSÃO, O ESTADO DEVE ESTAR NA POSIÇÃO DE GARANTIDOR, NO SEU DEVER DE CUSTÓDIA. ALÉM DO QUE, A RESPONS. AQUI, É ESPECÍFICA, INDIVIDUAIZÁVEL, INDENTIFICÁVEL, DETERMINÁVEL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA
7) 03 SITUAÇÕES SE ENCAIXAM BEM NESSA RESP. POR OMISSÃO, SÃO ELAS:
I) ESTUDANTE DENTRO DE ESCOLA PÚB
II) PACIENTE DENTRO DE HOSPITAL PÚB
III) PRESO DENTRO DE PRESÍDIO PÚB
8) ADIMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
>>>>> TEORIA DO RISO INTEGRAL
1) TEORIA QUE PREZA PELA PRESUNÇAÕ ABSOLUTA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
2) NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE ALEGAR EXLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
3) SÓ OCORRE NO BRAISL EM UMA SITUAÇÃO. QUAL SEJA: ''DANO NUCLEARES/RADIAÇÃO'' NA FORMA DO ARTIGO 21,XXII, ALÍNEA ''D'' DA CF
GABARITO LETRA D
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre responsabilidade civil do Estado.
A– Incorreta - Tais casos possuem indenização assegurada pela Constituição. Art. 5º, LXXV, CRFB/88: "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença".
B– Incorreta - É possível que, mesmo lícita, a atividade gere dano e o Estado seja obrigado a repará-lo. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
C- Incorreta - A responsabilidade do Estado, com base na teoria do risco, é objetiva, não subjetiva (vide alternativa D).
D- Correta - É o que dispõe o art. 37, § 6º, da CRFB/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.