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ID
1665211
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmulas do STJ:
    a) Errada. Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”

    b) Errada. Súmula 522: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.”
    c) Certa. Súmula 438: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal“.d) Errado. Súmula 442: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
  • d) É admissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante de roubo.

    ERRADA. Súmula 442/STJ. É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

  • Importante frisar que, no que concerne à letra A, existe divergência  entre o STF e o STJ. Para o Supremo, em algumas decisões, o tempo de duração da medida de segurança pode durar até 30 anos, a depender da continuidade da doença mental.

  • C ) É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

  • O que a súmula 438 do STJ veda é a denominada prescrição virtual. Tal instituto não é admissível no direito penal, haja vista a indisponibilidade do interesse público na persecução penal.

    Súmula 438: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal“

  • Sobre a B, há crime de Atribuição de Falsa Identidade, do artigo 307, que é um crime contra a fé pública.

  • É a chamada prescrição virtual. Deve-se levar em conta a pena abstratada do delito e não a pena hipotética.


    CORRETA LETRA "C"

  • É inadmissível, mas acontece todo dia, e como o réu obviamente não vai recorrer, fica nessa.

  • STJ cria súmula sobre prescrição da pretensão punitiva

    A Terceira Seção do STJ aprovou a Súmula 438 sobre a inadmissibilidade de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

    A prescrição antecipada ou em perspectiva era uma criação da jurisprudência e da doutrina, não havendo dispositivo legal a seu respeito. O Código Penal aponta que a prescrição se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente previsto.

    No caso da prescrição antecipada, tomava-se por base uma pena “virtual”, o que parte da doutrina entendia como um meio de ferir a presunção de inocência. Já outra vertente, apontava que o caso da prescrição em perspectiva era útil, já que no momento da propositura da ação faltaria interesse de agir (utilidade).

    Mas com o advento da Súmula 438 do STJ temos que não se pode extinguir punibilidade pela prescrição antecipada, vez que não existe norma legal autorizando tal medida. A extinção da punibilidade acontece, antes do trânsito em julgado, pelo máximo da pena prevista ou, pela pena efetivamente aplicada, após sentença condenatória transitada em julgado.


    http://www.ibccrim.org.br/noticia/13535-STJ-cria-s%C3%BAmula-sobre-prescri%C3%A7%C3%A3o-da-pretens%C3%A3o-punitiva

  • ERRADA. Súmula 442/STJ. É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    "nullum crimen nulla poena sine previa lege"

  • LETRA C - Trata-se de  prescrição da pretenção punitiva virtual não aceita pelos tribunais.

    “Súmula 438 STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.” 

  • a) O tempo de duração da medida de segurança pode ultrapassar o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. STJ: Não pode ultrapassar o máximo da pena abstratamente prevista para o crime. STF: Pode durar até 30 anos, que é o máximo de encarceramente previsto no Brasil, independentemente do crime, tu vai depender das condiçoes do agente.

    b) A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é atípica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 
    Crime de falsa identidade: Quem atribui ID diversa da sua para ganhar vantagem indevida ou prejudicar alguém, incorre nesse crime.

    c) É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Correto. 

    d) É admissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante de roubo. Errado - A majorante do roubo seria mais benéfica pois diferente do furto não é qualificadora, mas mera causa de aumento, ou seja, seria a combinação de artigos para um maior bônus ao criminoso. Não pode acontecer.

  • Gab. C 

    É a chamada Prescrição Virtual.

  • Tanto o STF, quanto o STJ NÃO ADMITEM a denominada prescrição virtual ou em perspectiva.

  • A) Súmula 527, STJ;

    B) Súmula 522, STJ;

    c) Súmula 438, STJ;

    D) Súmula 442, STJ.

  • Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
    a) O tempo de duração da medida de segurança pode ultrapassar o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. INCORRETA. STJ.  Súmula 527: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
    b) A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é atípica, ainda que em situação de alegada autodefesa. INCORRETA. STJ. Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
    c) É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. CORRETA. STJ. Súmula 438: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
    d) É admissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante de roubo. INCORRETA. STJ. Súmula 442: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

     

    É incrível como tem colegas que apenas colocam o número da súmula ou do artigo. Fico me sentindo o cara mais burro da terra, pois não sei esses dispositivos ou verbertes de cor. Transcrevo para ver se consigo decorar como eles. Vamo que vamo!

  • A) O tempo de duração da medida de segurança pode ultrapassar o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do enunciado de Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça, o tempo de duração da medida de segurança NÃO deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado:

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
    ______________________________________________________________________________
    B) A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é atípica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do enunciado de Súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça, a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é TIPICA, ainda que em situação de alegada autodefesa:

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    ______________________________________________________________________________
    D) É admissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante de roubo. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do enunciado de Súmula 442 do Superior Tribunal de Justiça, é INADMISSÍVEL aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo:

    Súmula 442-STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
    ______________________________________________________________________________
    C) É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme enunciado de Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça:

    Súmula 438-STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
    ______________________________________________________________________________

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • LETRA A: ERRADA

    Súmula 527, STJ. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. 

     

    LETRA B: ERRADA

    Súmula 522, STJ. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 

     

    LETRA C: CERTA

    Súmula 438, STJ. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

     

    LETRA D: ERRADA

    Súmula 442, STJ. É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. 

  • Que coisa chata, só cai súmula. Esses velhos querem que nós sejamos carneiros das ideias deles. Cobrem a doutrina e as leis, pq a jurisprudência nós a faremos do jeito que acharmos melhor quando lá chegarmos. E vamos chegar.
  • PARA ESTUDAR

    Medida de Segurança: 

    Lei --> Tempo indeterminado
    STF --> 30 anos
    STJ --> PENA EM ABSTRATO DO CRIME

    foco é saber dizer não, Jobs

  • Súmula 438, do STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo pena

  • Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015.

    Obs: o STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 40 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011).

    * o art. 75 do CP previa o prazo máximo de 30 anos de cumprimento de pena. Este dispositivo foi, contudo, alterado pela Lei nº 13.964/2019, de sorte que o prazo passou a ser de 40 anos.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • LEMBRAR: O inimputável submetido à medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não poderá cumpri-la em estabelecimento prisional comum, ainda que sob a justificativa de ausência de vagas ou falta de recursos estatais.

  • Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    (...)

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    (...)

           § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade

    (...)

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     

    *Não tem como querer dar um “migué” para usar a causa de aumento de pena do roubo no furto, pois neste o concurso qualifica; naquele, aumenta;

    A súmula 442 do STJ é anti-migué.