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art. 155 CPP
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Gabarito: letra C
No Processo Penal vigora imperativo o Princípio da Verdade Real quanto ao desenrolar dos fatos. Quanto à formação da convicção pelo juiz, verifica-se o método da Persuasão Racional.
Assim, o magistrado poderá produzir as provas que achar indispensáveis ao seu entendimento no caso concreto. Poderá, inclusive, realizá-las na investigação policial, como exceção.
Os provas, entretanto, não criam um sistema hierárquico, tendo variabilidade quanto ao seu valor probatório. O juiz deverá sempre motivar suas decisões.
Bons estudos!
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Gabarito Letra C - LIVRE CONVENCIMENTO E MOTIVAÇÃO DA DECISÃO.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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LETRA C CORRETA
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Princípio da verdade real é do tempo da inquisição e não encontra amparo na CF88. A verdade é, pois, processual ou contingente, jamais fundante.
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CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Há um elemento gramatical que é essencial na interpretação dessa questão: o "ao encontro de". Há duas possibilidades:
a) ao encontro de: a favor de.
A decisão foi ao encontro de nossas ideias.
b) de encontro a: ser contra, oposição.
Minha nota veio de encontro ao que desejava.
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questão de língua portuguesa :)
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A questão pede os "elementos de convicção": a "motivação da decisão" é elemento de convicção???
Marquei a " b" como menos errada: me dei mal!
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A questão trazida pela banca examinadora aborda a temática do sistema de avaliação da prova no Processo Penal.
Apesar de a banca ter considerada correta a letra "c", essa alternativa poderia induzir o candidato em erro. Isso porque não se pode confundir livre convencimento (é sinônimo de sistema da íntima convicção do magistrado, também denominado de sistema da certeza moral do juiz) com livre convencimento motivado.
Livre convencimento, íntima convicção do magistrado, da certeza moral do juiz: é o sistema em que o magistrado avalie a prova em conformidade com a sua própria consciência, sem que necessariamente tenha que fundamentar sua decisão. Pode, inclusive, decidir sem base probatória ou até mesmo contra dos autos.A vantagem apresentada por este sistema é que o julgador não está adstrito a uma pré-tarifação da prova, isto é, o legislador não definirá, "a priori", o valor probatório, diferentemente do sistema da prova tarifada, ainda denominado de sistema das regras legais, da certeza moral do legislador ou da prova legal. Em regra, é cediço que o sistema do livre convencimento ou da íntima convicção do magistrado não fora adotado pelo nosso ordenamento pátrio. Excepcionalmente, no entanto, este sistema fora encampado no âmbito do júri, posto que se fosse os jurados obrigados a fundamentar suas decisões o sigilo da votação estaria afastado, contrariando, assim, a Carta Maior.Livre convencimento motivado, persuasão racional ou livre apreciação judicial das provas: O magistrado avalia a prova de forma, valorando-as de formas, em regra, igualitária, podendo ser atribuído maior ou menor valor a depender do caso concreto. A principal diferença com o sistema antes mencionado é a fundamentação a qual o magistrado deve se ater, ou seja, neste sistema o magistrado deve, obrigatoriamente, fundamentar a sua decisão, sob pena de nulidade, nos termos do art. 93, IX da CF/88.Com isso, possibilita-se que não se tenha julgamento arbitrários, abuso de poder ou desvio de finalidade, facilitando a revisão de suas decisões pelos Tribunais de instâncias superiores, bem como para possibilitar o princípio da ampla defesa e contraditório em seu sentido material, vez que possibilita às partes tomar conhecimento do porquê de o magistrado ter decidido daquela forma.Frise-se, por fim, que o magistrado estará atrelado às provas constantes dos autos e que não sejam ilícitas ou ilegítimas, pois, do contrário, não poderá delas se valer. Este sistema é, em regra, adotado pelo nosso ordenamento.FONTE: Renato B. de Lima.
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o foco da questão está em VÃO AO ENCONTRO (conforme o cpp)!
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Interessante revisar também a definição de prova cautelar, antecipada e não percetível:
Prova cautelar (é aquela que corre risco de perecimento em razão da demora, ou seja, é aquela que tende a desaparecer se não for produzida desde logo – nestes casos, o contraditório é exercido em juízo, posteriormente, com a possibilidade das partes argumentarem contra a prova, impugnarem e oferecerem contraprova, é o chamado “contraditório diferido”). Exemplo: busca e apreensão, interceptação telefônica. Em regra, precisam de autorização judicial;
Prova antecipada (é aquela produzida ainda na fase de inquérito e, portanto, em momento anterior àquele que seria adequado, perante a autoridade judiciária, em razão de sua urgência e relevância – é produzida sob o crivo do contraditório real ou efetivo, já que produzida em juízo e na presença das partes). Exemplo: artigo 225 do CPP - testemunha enferma ou velhice suspeita de, com a instrução, não mais exista;
Prova não repetível (foi produzida na fase de inquérito e que não pode ser reproduzida em juízo). Não obstante a previsão legal no sentido de que prova não repetível pode ser utilizada com exclusividade para fundamentar uma decisão judicial, há autores que afirmam não ser possível essa utilização, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do contraditório, uma vez que referidas provas não permitem exercer contraditório, nem real, nem diferido. Exemplo: perícia em crime de estupro. Sem autorização judicial.
Fonte: Direito em Quadrinhos
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A formação da convicção do magistrado no processo penal tem por base inúmeros elementos. Assinale a alternativa que contenha elementos que vão ao encontro da sistemática do Código de Processo Penal como um todo.
a) Vinculação das provas do processo à sua própria consciência e verdade formal. INCORRETA.
b) Livre convencimento e verdade material. INCORRETA.
c) Livre convencimento e motivação da decisão. CORRETA.
No Processo Penal vigora imperativo o Princípio da Verdade Real quanto ao desenrolar dos fatos. Quanto à formação da convicção pelo juiz, verifica-se o método da Persuasão Racional.
Assim, o magistrado poderá produzir as provas que achar indispensáveis ao seu entendimento no caso concreto. Poderá, inclusive, realizá-las na investigação policial, como exceção.
Os provas, entretanto, não criam um sistema hierárquico, tendo variabilidade quanto ao seu valor probatório. O juiz deverá sempre motivar suas decisões.
CPP. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
d) Hierarquia prefixada de provas e livre apreciação dos elementos constatados nos autos. INCORRETA.
Fonte: Colega André Bottura
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Eduardo Ribeiro foi preciso em seu comentário. É disso que trata a questão.
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Me ferrei na interpretação...
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Questão avalia mais a capacidade de interpretação e psicotécnico do que conhecimentos jurídicos.
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Juro que entendi .. de encontro ..GSUS
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Questão puramente interpretativa...
ART. 155, CPP!
Foco na missão...
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Tbm li "de encontro".
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Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
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Ué... qual o erro da letra B, já que o livre convencimento está no artigo 155 do CPP e a verdade material, que é a mesma coisa que "verdade real", é um dos princípios que incidem no processo penal?
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Sistema do (livre) convencimento motivado (persuasão racional do juiz ou apreciação judicial da prova): de acordo com esse modelo, o magistrado tem ampla liberdade na valoração das provas constantes dos autos, as quais têm, legalmente e abstratamente, o mesmo valor; deve, porém, fundamentar sua decisão. Foi o sistema adotado pela CF/88 e pelo art. 155 do CPP, dele derivando os seguintes efeitos/consequências: (a) não há prova com valor absoluto (mesmo a confissão tem valor relativo); (b) deve o magistrado valorar todas as provas produzidas no processo, mesmo que para refutá-las; (c) somente serão consideradas válidas as provas constantes do processo (o magistrado não pode se valer de conhecimentos privados).
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A questão buscava avaliar do candidato o conhecimento sobre sistemas probatórios.
Entre nós, vigora o sistema do Livre Convencimento Motivado previsto no art. 155, CPP.
A única alternativa que conjugava elementos do "livre convencimento" com a "motivação" era a letra C.
A verdade material, prevista na letra B, que poderia confundir o candidato, está mais relacionada com a gestão da prova.
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nada a ver essa questão, faz uma "pegadinha" para tentar confundir o candidato. isso não mede conhecimento. se tivesse feito de uma mais clara, dizendo, por exemplo, que vigora, no CPP, o princípio do livre convencimento motivado, todo mundo (ou ao menos a grande maioria) saberia responder.
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No processo penal brasileiro, como regra geral, vigora o princípio do livre convencimento motivado, ou livre convencimento baseado em provas, segundo o qual o Juiz é livre para valorar os elementos de prova constantes dos autos. Contudo, ao decidir, deverá fundamentar sua decisão nas provas que estejam presentes nos autos.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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No processo penal brasileiro, como regra geral, vigora o princípio do livre convencimento motivado, ou livre convencimento baseado em provas, segundo o qual o Juiz é livre para valorar os elementos de prova constantes dos autos. Contudo, ao decidir, deverá fundamentar sua decisão nas provas que estejam presentes nos autos.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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ahhaahhhah que provinha pra sobrinho de Desembargador passar hein kkkkkkk
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nem li o enunciado.
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O enunciado pretendia que o candidato assinalasse a alternativa compatível com a sistemática do Código de Processo Penal. A assertiva supramencionada é aquela que melhor se ajusta ao teor do art. 155 do Código de Processo Penal.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
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não entendi o erro da B
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Regra geral ---> sistema do livre convencimento motivado.
Exceção ---> sistema da íntima convicção, que é aplicado no julgamento proferido pelos jurados no Tribunal do Júri, nos crimes dolosos contra a vida e nos conexos.
Art. 155 O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Questão Q1634125
A prova pericial, entre as acepções correntes, assume um caráter instrumental. É, indubitavelmente, o meio de prova que melhor pode aproximar o julgador da realidade acontecida. Na doutrina, três são os sistemas listados no que tange aos critérios de avaliação que devem ser utilizados: sistema da livre convicção, sistema de prova legal e sistema da persuasão racional. No sistema da livre convicção, o juiz está livre para decidir uma lide de acordo com sua convicção íntima. Não há necessidade de apresentar as razões que o levaram a dada conclusão. A motivação de suas decisões é desnecessária.
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Questão: C
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial¹, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
O termo destacado¹ refere-se ao sistema do livre convencimento motivado da prova ou livre convencimento regrado, a qual significa que o juiz deve avaliar a prova de maneira mais conveniente de acordo com sua análise dos fatos. Ex: em um processo mesmo que o acusado confesse o crime, o juiz não está obrigado a dar um valor absoluto por essa prova, devendo ela ser avaliada com as demais.