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ID
1665241
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Reeducanda que cumpre pena em regime fechado obteve a remição, pelo trabalho, de 37 dias de sua pena. Assim, os dias remidos serão computados

Alternativas
Comentários
  • qual o fundamento legal? eu nao encontrei. quem tiver boa vontade favor me manda uma msg in box.

  • Sem gabarito.

    Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.


    Uma primeira posição entende que o tempo remido deve ser somado ao tempo de pena cumprida.

    Já uma segunda posição entende que o tempo remido deve ser abatido do total da pena aplicada.

    "Pode-se afirmar que o primeiro entendimento é o mais adequado, especialmente por se mostrar mais benéfico ao condenado.Como dito anteriormente, a pena remida equivale a pena cumprida. Logo, o tempo de pena a ser descontado em razão da remição deve ser somado à pena cumprida, e não abatido do total da pena aplicada, como aponta a segunda posição."


    "O tempo remido pelo apenado por estudo ou por trabalho deve ser considerado como pena efetivamente cumprida para fins de obtenção dos benefícios da execução, e não simplesmente como tempo a ser descontado do total da pena."

    HC 174947/SP,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 23/10/2012,DJE 31/10/2012


    "Esse entendimento se deve, entre outras razões ao fato de que o legislador utilizou o termo remição e não remissão . Este último, sim, tem a acepção de perdoar, livrar, libertar ou liberar de uma obrigação, o que significaria que, com o trabalho, o condenado receberia o perdão do Estado de parte da pena. Assim, com a remissão o total da pena aplicada seria reduzido de um dia a cada três dias de trabalho. Mas o preso permaneceria mais tempo no cumprimento de sua pena, antes de progredir no regime ou de obter o livramento condicional.

    Como o dispositivo legal em exame utilizou o termo remição , não pode haver dúvida: o tempo remido deve ser acrescido ao tempo de efetivo cumprimento da pena. Recorrendo à semântica, que pode ser considerada como matriz elementar da boa hermenêutica jurídica, verificamos que o verbo remir possui a acepção de resgatar , ressarcir, pagar, indenizar, recuperar, adquirir de novo, livrar-se-de. Ou seja, com a remição o condenado paga, resgata, livra-se ou liberta-se, de parte de sua pena.


    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18794036/habeas-corpus-hc-185538/decisao-monocratica-104134367
  • Essa questão foi anulada pela banca examinadora.

    A resposta correta era a alternativa A só que em lugar de "não" deveria constar "são".

  • Questão anulada pela banca.


  • A questão, provavelmente, foi anulado porque consideraram como correta a alternativa c, entretanto nela utilizaram do termo "remissão" (perdão) que não tem nada a ver com "remição".

  •  

    QUESTÃO ANULADA. Em que pese a confusão feita com a palavra remição, quando correto seria remissão, perfeitamente inteligível vez que está no comando da questão. A anulação se deu pelo erro da letra A, que deveria ter sido a correta. 

    Reeducanda que cumpre pena em regime fechado obteve a remição, pelo trabalho, de 37 dias de sua pena. Assim, os dias remidos serão computados
    a) do total da reprimenda e não considerados como pena efetivamente cumprida. INCORRETA
    Do total da reprimenda e SÃO considerados como pena efetivamente cumprida. LEP. Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. 
    Segundo o STJ: os dias remidos serão contados, nos termos do art. 128, como pena cumprida. Veja a jurisprudência seguinte:

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIAS REMIDOS DESCONTADOS DO TOTAL DA REPRIMENDA. INCORREÇÃO. TEMPO QUE DEVE SER CONSIDERADO COMO PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 128 DA LEP.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
    I. Esta Corte vinha entendendo que a interpretação mais benéfica do art. 126 da Lei de Execuções Penais conferia aos dias trabalhados pelo réu o caráter de pena efetivamente executada, devendo ser acrescidos, portanto, ao tempo de pena já cumprido pelo acusado.
    II. Com a edição da Lei n.º 12.433, de 29/06/2011, que alterou o art. 128 da LEP, não resta dúvidas de que os dias remidos pelo apenado por estudo ou por trabalho devem ser considerados como pena efetivamente cumprida.
    III. Deve ser cassado o acórdão recorrido e restabelecida a decisão monocrática que reconheceu os dias remidos pela paciente como pena efetivamente cumprida, descontando tais dias do lapso para a obtenção de benefícios da execução.
    IV.  Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.
    (HC 194.838/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 01/08/2012)


    b) de parte da pena e considerada apenas essa parcela da reprimenda como descontada. INCORRETA.

    Ver a letra "A". Do total da reprimenda e SÃO considerados como pena efetivamente cumprida.

     

    c) da integralidade da condenação, e a remissão computada como pena resgatada. INCORRETA.

    Ver a letra "A". Do total da reprimenda e SÃO considerados como pena efetivamente cumprida.

     Remição significa resgate e comumente é usado em Direito Civil. A remissão utilizada aqui no Direito Penal está correta, pois está significando perdão.

     

    d) da totalidade da pena, sendo considerado apenas o quantum que foi cumprido. INCORRETA.

    Ver a letra "A". Do total da reprimenda e SÃO considerados como pena efetivamente cumprida.

  • Luiz Braga, concordo com você. Tbem penso que a questão foi anulada por conta da confusão perpetrada entre as palavras remição e remissão. A primeira significa resgate da pena, enquanto a segunda significa perdão (que pode ser adotada para as situações de graça e indulto). Depois, a palavra resgatada significa pena efetivamente cumprida no âmbito da jurisprudência. 
    Aliás, temos súmula do STJ sobre a remição:

    Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
    STJ. 3a Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016. 

    O art. 126 da LEP trata, portanto, da remição (ato de remir).

    O que é a remição?

    Remição é...

      o direito que possui o condenado ou a pessoa presa cautelarmente

      de reduzir o tempo de cumprimento da pena

      mediante o abatimento

      de 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo ou

      de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho. 

    O tempo remido será considerado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128).

    Obs: a remição de que trata a LEP é com “ç” (remição). Remissão (com “ss”) significa outra coisa, qual seja, perdão, renúncia etc., sendo muito utilizada no direito civil (direito das obrigações) para indicar o perdão do débito. 
    Fonte: Dizer o Direito.