No processo penal o réu defende-se dos fatos e não da capitulação, razão pela qual a denúncia deve trazer a descrição do comportamento delituoso de forma escorreita, SOB PENA DE INÉPCIA.
Em síntese, a denúncia é considerada inepta quando:
a) Não individualiza a conduta do acusado;
b) Não expõe concretamente o fato imputado ao acusado;
c) Não permite ao acusado o exercício da ampla defesa e do contraditório por não ter fato concreto a se defender;
d) Não apresenta indícios de materialidade e de autoria envolvendo o acusado;
e) Omite-se na descrição de comportamento típico penal supostamente cometido pelo acusado.
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Informativo nº 538 do STJ
Sexta Turma
DIREITO PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE DE FORMA CLARA E PRECISA A CONDUTA DO AGENTE.
É inepta denúncia que, ao descrever a conduta do acusado como sendo dolosa, o faz de forma genérica, a ponto de ser possível enquadrá-la tanto como culpa consciente quanto como dolo eventual. Com efeito, o elemento psíquico que caracteriza o injusto penal, em sua forma dolosa ou culposa, deve estar bem caracterizado, desde a denúncia, pois é tênue a linha entre o dolo eventual e a culpa consciente. Na hipótese em análise, há nítida violação da garantia do contraditório e da plenitude de defesa, por não despontar da exordial acusatória, com a clareza e a precisão exigidas, o dolo, em sua forma eventual, que teria animado o agente, sendo impossível conhecer no caso em apreço as circunstâncias subjetivas. RHC 39.627-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 8/4/2014.
Nitidamente (e lamentavelmente) essa questão quer "pegar" o candidato nas palavras "prescindíveis" e "escorreita".
Segundo o dicionário: ESCORREITA: linguagem correta; sem defeito; de boa aparência; PRESCINDÍVEL: algo desnecessário; não obrigatório; que não é importante;
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Conforme Badaró, a imputação do fato, a qualificação do acusado e a classificação do crime são requisitos obrigatórios, cuja ausência acarreta a inépcia da denúncia ou queixa.
Qual o erro da letra "b". É a famosa menos certa, rs?
es·cor·rei·to (latim tardio *excorrectus )
adjetivo
1. Sem defeito ou lesão.
2. Sem .incorreções (ex.: escreve de forma escorreita ).
3. Que apresenta elegância ou tem bom aspecto.
Respondendo à dúvida: O erro da questão 'b' (a peça acusatória deve descrever os fatos ilícitos, ainda que não em
sua totalidade ), está errada porque todos os fatos devem ser descritos na denúncia, a fim de possibilitar a defesa do acusado. O acusado se defende dos fatos e não da imputação. Por isso, quando a denúncia é omissa quanto a um fato ou o descreve de forma incompleta ou errônea, merece emenda, através da mutatio libelli (art. 384 do CPP).
Pessoal de fato letra D está correta, no entanto, a letra C diz: Poderá conter elementos prescindíveis = (dispensáveis), mas relevantes para imputação. Acredito que não haja nenhum óbice para que a peça contenha elementos dispensáveis mas relevantes. Veja que a palavra utilizada é poderá e não deverá conter.... De qualquer forma letra D correta.
Qual o erro da "c"? Talvez o entendimento cobrado seja de que, se algo e relevante para a imputação, não seria prescindível. Mas sei não, pra mim a alternativa "c" também está correta.
não há nenhum erro na alternativa C; obviamente uma denúncia pode conter elementos que sejam prescindíveis, mas relevantes para a imputação. Um promotor pode redigir uma denúncia narrando um roubo em duas laudas, enquanto outro, mais prolixo, pode denunciar o mesmo fato em 4 laudas. Ainda que não recomendável, não há ERRO em conter elementos prescindíveis na denúncia.
Gab: D . No entanto não há qualquer erro na alternativa C , que diz: "pode conter elementos que sejam prescindíveis,
mas relevantes para a imputação". Desde quando não pode conter elementos dispensáveis mas relevantes para a imputação?
Questão passível de anulação. Tanto a C quanto a D estão corretas.
Concordo com os comentários. Acertei, mas a C) também está correta.
Problema da letra C é que se há elementos relevantes para a imputação, eles não são prescindíveis (dispensáveis). Portanto, estes elementos DEVEM fazer parte da Denúncia ou Queixa (basta lembrar que o réu se defende dos fatos).
Nitidamente (e lamentavelmente) essa questão quer "pegar" o candidato nas palavras "prescindíveis" e "escorreita".
Segundo o dicionário:
ESCORREITA: linguagem correta; sem defeito; de boa aparência;
PRESCINDÍVEL: algo desnecessário; não obrigatório; que não é importante
Conforme o artigo 41, do Código de Processo Penal, “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessá- rio, o rol das testemunhas”. Portanto, a peça acusatória
a) precisa apresentar algumas das condutas alegadamente praticadas pelo agente. INCORRETA . Não são algumas das condutas alegadamente praticadas, mas todas as circunstâncias. Ver a letra "D".
b) deve descrever os fatos ilícitos, ainda que não em sua totalidade. INCORRETA . Não se admite parcialidade. O CPP fala em todas as circunstâncias. Ver a letra "D".
c) pode conter elementos que sejam prescindíveis, mas relevantes para a imputação. INCORRETA . PrescinDDDDível é DDDDispensável! Vcs acham que estaria correta uma questão que diz PODE conter elementos DISPENSÁVEIS? Ver a letra "D".
d) necessita trazer a descrição do comportamento delituoso de forma escorreita. CORRETA .
CPP. Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
To de cara com essas questões da VUNESP. RI-DÍ-CU-LAS
QUE LIXO !!!!!!!
Questão muito mal feita. Duas respostas certas, e se for pra apontar uma "menos errada" seria a alternativa "C". Ora, a peça acusatória para qualquer crime pode conter elementos prescindíveis (dispensáveis), enquanto que a descrição escorreita do comportamento delituoso, apesar de ser regra, pode ser afastada, como por exemplo no cometimento de crimes societários.
Enfim, essas questões da Vunesp são um lixo!
Acertei porque sabia o significado de ESCORREITA..Maas foi uma questão lixoooosa demais!
Quer dizer que a peça acusatória não pode conter elementos prescidíveis, mas relevantes à imputação? Caso contenha, o que deve fazer o juiz? Rejeitar a peça?
Velho, tem logica perguntar isso? é do rabo cair, chuta-lo e deixar quicar ¬¬
Kkkkkkkkkkk boa Erico e Carlos . Ri alto
Se eu apresentar uma resposta a acusação com elementos relevantes para a imputação mas os mesmos serem prescidíveis, o juiz rejeitará a peça?? Óbvio que não. Gabartido com duas respostas, tanto letra C quanto D.
Escorreita: apurada, perfeita, límpida.
Faz sentido a justificativa da letra C afirmada pelo colega Renato Pasqualoto.
Típica questão em que se deve marcar a mais correta, qual seja, letra D... Porém o ítem C também está correto, pois embora não deva , com certeza a denúncia pode conter elementos dispensáveis, o que na prática sempre ocorre...
A letra C não tem como estar errada...
Na denuncia não pode faltar elementos que lhes sejam imprescindíveis...
Mas que mal tem se narra elementos prescindíveis????
Questão mal formulada...
E quando a pessoa não sabe o que é escorreita? Aí complica tudo! rsrs
Mas, graças à Deus fui por eliminação e consegui acertar!
questão ridícula!!! não tem gab
Carlos Henrique, na sua tela não apareceu a resposta da questão? Para mim apareceu a alternativa "D" como correta e claramente dentre as assertivas, ela é a que daria para marcar na hora com mais segurança, as demais são contraditórias, evasivas ou incompletas.
miqueias, a letra "C" fica contraditória quando diz que ALGO É DISPENSÁVEL, mas pode ser relevante para a acusação. Oras, se é relevante para Acusação, ela de modo algum pode ser considerada DISPENSÁVEL=PRESCINDÍVEL.
Gabarito anulável.
De fato a letra D está correta, porém a letra C não está errada, ou seja, temos dois gabaritos.
Não é proibido inserir elementos dispensáveis, mas relevantes para a imputação, na peça acusatória.
e eu que achei que todas estavam certas rsrsrs
O Examinador deve ter se prendido a algum julgado ou doutrina.. Pq nao consigo imaginar o motivo da C estar errada.
Mas vida que segue.
Resposta Letra D
D . necessita trazer a descrição do comportamento delituoso de forma escorreita. (correto)
"O autor da ação penal deve imputar todos os fatos relacionados ao tipo penal principal e às qualificadoras e causas especiais de aumento de pena , podendo não incluir na inicial, porém, as circunstâncias agravantes, que, inclusive, podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, consoante o art. 385, do CPP." (ALVES,Leonardo Barreto Moreira. Processo Penal. Sinópses JusPodvm, p.238.)
letra C: errada.
pode conter elementos que sejam prescindíveis, mas relevantes para a imputação. (errado)
Alguém já viu denúncia rejeitada por conter elementos prescindiveis mesmo tendo obedecido todos os requisitos legais?
Nem eu
linda questão de português , parabéns para o examinador
As bancas tem que acabar com essa ideia de sinônimos para palavras, como na letra D, visto que não mede o conhecimento do assunto pelo candidato; em relação a alternativa C, entendo que o erro é o PODE, já que se é relevante para o processo, DEVE estar descrita.
Tipo de questão que eu não fico muito triste em ter errado.
me falta o português pra acertar convicta uma questão desse tipo :(
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias , a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas - OU SEJA, DEVE NARRAR TODAS AS CONDUTAS NARRADAS; DESCREVER TODOS OS FATOS ILÍCITOS (EM SUA TOTALIDADE) - DEVE TRAZER A DESCRIÇÃO DO COMPORTAMENTO DELITUOSO DE FORMA ESCORREITA
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com PODERES ESPECIAIS , devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
O enunciado que me quebrou... ffffuuuuuuuuuuu
A Letra C está certa.
Toda denúncia vai conter elementos prescindíveis, é algo natural da utilização de signos para comunicação, não somos robôs.
Exemplos disso seriam os elementos de persuasão utilizados pelo promotor, a citação doutrinária , e os excertos de jurisprudência .
VUNESP. 2015.
Conforme o artigo 41, do Código de Processo Penal, “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”. Portanto, a peça acusatória
Alternativas:
No processo penal o réu defende-se dos fatos e não da capitulação, razão pela qual a denúncia deve trazer a descrição do comportamento delituoso de forma escorreita, sob pena de inépcia.
Informativo 538 STJ
Direito Processual Penal. Inépcia da denúncia que não descreve de forma clara a precisa a conduta do agente.
É inepta denúncia que, ao descrever a conduta do acusado como sendo dolosa, o faz de forma genérica, a ponto de ser possível enquadrá-la tanto como culpa consciente quanto como dolo eventual. Com efeito, o elemento psíquico que caracteriza o injusto penal, em sua forma dolosa ou culposa, deve estar bem caracterizado, desde a denúncia, pois é tênue a linha entre o dolo eventual e a culpa consciente. Na hipótese em análise, há nítida violação da garantia do contraditório e da plenitude de defesa, por não despontar da exordial acusatória, com a clareza e a precisão exigidas, o dolo, eu sua forma eventual, que teria animado o agente, sendo impossível conhecer no caso em apreço as circunstâncias subjetivas.
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CORRETO D
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ERRADO. A) precisa apresentar ̶a̶l̶g̶u̶m̶a̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶s̶ ̶ alegadamente praticadas pelo agente. ERRADO.
Precisa ser alegada todas as condutas praticadas.
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Digam-me que não sou o único a considerar que a presente questão apresenta mais de uma resposta correta! ...
Não vejo como considerar incorreta a alternativa "C", isto porque, como bem apontado por alguns colegas, o MP acaba sempre abordando questões prescindíveis no bojo da peça denunciatória. É comum que eles "encham linguiça" na exposição da denúncia, por vezes até discorrendo sobre aspectos absolutamente irrelevantes à elucidação dos fatos.
Impossível a C estar errada, na redação em que proposta. A título de exemplo, pode um membro do Parquet narrar sobre a presença de circunstâncias agravantes ou atenuantes, causas de aumento ou diminuição, concurso de crimes, pedido de aplicação de alguma medida despenalizadora, etc. Não há qualquer óbice legal a isso, razão pela qual não se poderia presumir que o fato de a assertiva enunciar uma mera faculdade, mediante o emprego do termo "pode", estaria errada, tão somente por esse motivo. O intérprete tem que se ater ao texto do enunciado. A simples existência de outra alternativa "mais certa" não afasta o acerto das outras alternativas "menos certas", visto que seria ilógico se afirmar que a denúncia não poderia conter elementos prescindíveis/dispensáveis em relação aos requisitos do art. 41 do CPP.
Pela alternativa C e, mais precisamente, pelo expressão "poderá", esta questão deveria ser ANULADA.