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ID
1665247
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme o artigo 41, do Código de Processo Penal, “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessá- rio, o rol das testemunhas”. Portanto, a peça acusatória

Alternativas
Comentários
  • No processo penal o réu defende-se dos fatos e não da capitulação, razão pela qual a denúncia deve trazer a descrição do comportamento delituoso de forma escorreita, SOB PENA DE INÉPCIA.

    Em síntese, a denúncia é considerada inepta quando:

    a) Não individualiza a conduta do acusado;

    b) Não expõe concretamente o fato imputado ao acusado;

    c) Não permite ao acusado o exercício da ampla defesa e do contraditório por não ter fato concreto a se defender;

    d) Não apresenta indícios de materialidade e de autoria envolvendo o acusado;

    e) Omite-se na descrição de comportamento típico penal supostamente cometido pelo acusado.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26260/inepcia-da-denuncia-e-trancamento-da-acao-penal#ixzz3n8bXDxWm

  • Informativo nº 538 do STJ

    Sexta Turma

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE DE FORMA CLARA E PRECISA A CONDUTA DO AGENTE.

    É inepta denúncia que, ao descrever a conduta do acusado como sendo dolosa, o faz de forma genérica, a ponto de ser possível enquadrá-la tanto como culpa consciente quanto como dolo eventual. Com efeito, o elemento psíquico que caracteriza o injusto penal, em sua forma dolosa ou culposa, deve estar bem caracterizado, desde a denúncia, pois é tênue a linha entre o dolo eventual e a culpa consciente. Na hipótese em análise, há nítida violação da garantia do contraditório e da plenitude de defesa, por não despontar da exordial acusatória, com a clareza e a precisão exigidas, o dolo, em sua forma eventual, que teria animado o agente, sendo impossível conhecer no caso em apreço as circunstâncias subjetivas. RHC 39.627-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 8/4/2014.

  • Nitidamente (e lamentavelmente) essa questão quer "pegar" o candidato nas palavras "prescindíveis" e "escorreita".


    Segundo o dicionário:
    ESCORREITA: linguagem correta; sem defeito; de boa aparência;
    PRESCINDÍVEL: algo desnecessário; não obrigatório; que não é importante;
  • Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Conforme Badaró, a imputação do fato, a qualificação do acusado e a classificação do crime são requisitos obrigatórios, cuja ausência acarreta a inépcia da denúncia ou queixa.

  • Qual o erro da letra "b". É a famosa menos certa, rs?

  • es·cor·rei·to 
    (latim tardio *excorrectus)

    adjetivo

    1. Sem defeito ou lesão.

    2. Sem .incorreções (ex.: escreve de forma escorreita).

    3. Que apresenta elegância ou tem bom aspecto.

  •   Respondendo à dúvida: O erro da questão 'b' (a peça acusatória deve descrever os fatos ilícitos, ainda que não em sua totalidade), está errada porque todos os fatos devem ser descritos na denúncia, a fim de possibilitar a defesa do acusado. O acusado se defende dos fatos e não da imputação. Por isso, quando a denúncia é omissa quanto a um fato ou o descreve de forma incompleta ou errônea, merece emenda, através da mutatio libelli (art. 384 do CPP).

  • Pessoal de fato letra D está correta, no entanto, a letra C diz: Poderá conter elementos prescindíveis = (dispensáveis), mas relevantes para imputação. Acredito que não haja nenhum óbice para que a peça contenha elementos dispensáveis mas relevantes. Veja que a palavra utilizada é poderá e não deverá conter.... De qualquer forma letra D correta.

  • Qual o erro da "c"? Talvez o entendimento cobrado seja de que, se algo e relevante para a imputação, não seria prescindível. Mas sei não, pra mim a alternativa "c" também está correta.

  • não há nenhum erro na alternativa C; obviamente uma denúncia pode conter elementos que sejam prescindíveis, mas relevantes para a imputação. Um promotor pode redigir uma denúncia narrando um roubo em duas laudas, enquanto outro, mais prolixo, pode denunciar o mesmo fato em 4 laudas. Ainda que não recomendável, não há ERRO em conter elementos prescindíveis na denúncia.

  • Questão passível de anulação. Tanto a C quanto a D estão corretas.

  • Concordo com os comentários. Acertei, mas a C) também está correta.

  • Problema da letra C é que se há elementos relevantes para a imputação, eles não são prescindíveis (dispensáveis). Portanto, estes elementos DEVEM fazer parte da Denúncia ou Queixa (basta lembrar que o réu se defende dos fatos).

  • Nitidamente (e lamentavelmente) essa questão quer "pegar" o candidato nas palavras "prescindíveis" e "escorreita".

     


    Segundo o dicionário:
    ESCORREITA: linguagem correta; sem defeito; de boa aparência;
    PRESCINDÍVEL: algo desnecessário; não obrigatório; que não é importante

  • Conforme o artigo 41, do Código de Processo Penal, “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessá- rio, o rol das testemunhas”. Portanto, a peça acusatória
    a) precisa apresentar algumas das condutas alegadamente praticadas pelo agente. INCORRETA. Não são algumas das condutas alegadamente praticadas, mas todas as circunstâncias. Ver a letra "D".
    b) deve descrever os fatos ilícitos, ainda que não em sua totalidade. INCORRETA. Não se admite parcialidade. O CPP fala em todas as circunstâncias. Ver a letra "D".
    c) pode conter elementos que sejam prescindíveis, mas relevantes para a imputação. INCORRETA. PrescinDDDDível é DDDDispensável! Vcs acham que estaria correta uma questão que diz PODE conter elementos DISPENSÁVEIS? Ver a letra "D". 
    d) necessita trazer a descrição do comportamento delituoso de forma escorreita. CORRETA.
    CPP. Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • To de cara com essas questões da VUNESP. RI-DÍ-CU-LAS

  • QUE LIXO !!!!!!!

  • Questão muito mal feita. Duas respostas certas, e se for pra apontar uma "menos errada" seria a alternativa "C". Ora, a peça acusatória para qualquer crime pode conter elementos prescindíveis (dispensáveis), enquanto que a descrição escorreita do comportamento delituoso, apesar de ser regra, pode ser afastada, como por exemplo no cometimento de crimes societários.

    Enfim, essas questões da Vunesp são um lixo!

  • Acertei porque sabia o significado de ESCORREITA..Maas foi uma questão lixoooosa demais!

  • Quer dizer que a peça acusatória não pode conter elementos prescidíveis, mas relevantes à imputação? Caso contenha, o que deve fazer o juiz? Rejeitar a peça?

  • Velho, tem logica perguntar isso? é do rabo cair, chuta-lo e deixar quicar ¬¬

  • Kkkkkkkkkkk boa Erico e Carlos . Ri alto 

     

     

  • Se eu apresentar uma resposta a acusação com elementos relevantes para a imputação mas os mesmos serem prescidíveis, o juiz rejeitará a peça?? Óbvio que não. Gabartido com duas respostas, tanto letra C quanto D.

  • Escorreita: apurada, perfeita, límpida.

  • Faz sentido a justificativa da letra C afirmada pelo colega Renato Pasqualoto. 

  • Típica questão em que se deve marcar a mais correta, qual seja, letra D... Porém o ítem C também está correto, pois embora não deva, com certeza a denúncia pode conter elementos dispensáveis, o que na prática sempre ocorre...

  • A letra C não tem como estar errada...

    Na denuncia não pode faltar elementos que lhes sejam imprescindíveis...

    Mas que mal tem se narra elementos prescindíveis????

  • Questão mal formulada...

  • E quando a pessoa não sabe o que é escorreita? Aí complica tudo! rsrs

    Mas, graças à Deus fui por eliminação e consegui acertar!

  • questão ridícula!!! não tem gab

  • Carlos Henrique, na sua tela não apareceu a resposta da questão? Para mim apareceu a alternativa "D" como correta e claramente dentre as assertivas, ela é a que daria para marcar na hora com mais segurança, as demais são contraditórias, evasivas ou incompletas.

    miqueias, a letra "C" fica contraditória quando diz que ALGO É DISPENSÁVEL, mas pode ser relevante para a acusação. Oras, se é relevante para Acusação, ela de modo algum pode ser considerada DISPENSÁVEL=PRESCINDÍVEL.

  • Gabarito anulável.

    De fato a letra D está correta, porém a letra C não está errada, ou seja, temos dois gabaritos.

    Não é proibido inserir elementos dispensáveis, mas relevantes para a imputação, na peça acusatória.

  • e eu que achei que todas estavam certas rsrsrs

  • O Examinador deve ter se prendido a algum julgado ou doutrina.. Pq nao consigo imaginar o motivo da C estar errada.

    Mas vida que segue.

     

  • Resposta Letra D

    D. necessita trazer a descrição do comportamento delituoso de forma escorreita. (correto)

     

     

    "O autor da ação penal deve imputar todos os fatos relacionados ao tipo penal principal e às qualificadoras e causas especiais de aumento de pena, podendo não incluir na inicial, porém, as circunstâncias agravantes, que, inclusive, podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, consoante o art. 385, do CPP." (ALVES,Leonardo Barreto Moreira. Processo Penal. Sinópses JusPodvm, p.238.)

    letra C: errada.

    pode conter elementos que sejam prescindíveis, mas relevantes para a imputação. (errado)

  • Alguém já viu denúncia rejeitada por conter elementos prescindiveis mesmo tendo obedecido todos os requisitos legais?

    Nem eu

  • linda questão de português , parabéns para o examinador

  • As bancas tem que acabar com essa ideia de sinônimos para palavras, como na letra D, visto que não mede o conhecimento do assunto pelo candidato; em relação a alternativa C, entendo que o erro é o PODE, já que se é relevante para o processo, DEVE estar descrita.

  • Tipo de questão que eu não fico muito triste em ter errado.

  • me falta o português pra acertar convicta uma questão desse tipo :(
  • Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas - OU SEJA, DEVE NARRAR TODAS AS CONDUTAS NARRADAS; DESCREVER TODOS OS FATOS ILÍCITOS (EM SUA TOTALIDADE) - DEVE TRAZER A DESCRIÇÃO DO COMPORTAMENTO DELITUOSO DE FORMA ESCORREITA

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com PODERES ESPECIAIS, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. 

  • O enunciado que me quebrou... ffffuuuuuuuuuuu

  • A Letra C está certa.

    Toda denúncia vai conter elementos prescindíveis, é algo natural da utilização de signos para comunicação, não somos robôs.

    Exemplos disso seriam os elementos de persuasão utilizados pelo promotor, a citação doutrinária, e os excertos de jurisprudência.

  • VUNESP. 2015.

    Conforme o artigo 41, do Código de Processo Penal, “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”. Portanto, a peça acusatória

     

    Alternativas:

    No processo penal o réu defende-se dos fatos e não da capitulação, razão pela qual a denúncia deve trazer a descrição do comportamento delituoso de forma escorreita, sob pena de inépcia.

     

    Informativo 538 STJ

     

    Direito Processual Penal. Inépcia da denúncia que não descreve de forma clara a precisa a conduta do agente.

     

    É inepta denúncia que, ao descrever a conduta do acusado como sendo dolosa, o faz de forma genérica, a ponto de ser possível enquadrá-la tanto como culpa consciente quanto como dolo eventual. Com efeito, o elemento psíquico que caracteriza o injusto penal, em sua forma dolosa ou culposa, deve estar bem caracterizado, desde a denúncia, pois é tênue a linha entre o dolo eventual e a culpa consciente. Na hipótese em análise, há nítida violação da garantia do contraditório e da plenitude de defesa, por não despontar da exordial acusatória, com a clareza e a precisão exigidas, o dolo, eu sua forma eventual, que teria animado o agente, sendo impossível conhecer no caso em apreço as circunstâncias subjetivas.

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    CORRETO D

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    ERRADO. A) precisa apresentar ̶a̶l̶g̶u̶m̶a̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶d̶u̶t̶a̶s̶ ̶ alegadamente praticadas pelo agente. ERRADO.

     

    Precisa ser alegada todas as condutas praticadas.

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  • Digam-me que não sou o único a considerar que a presente questão apresenta mais de uma resposta correta! ... Não vejo como considerar incorreta a alternativa "C", isto porque, como bem apontado por alguns colegas, o MP acaba sempre abordando questões prescindíveis no bojo da peça denunciatória. É comum que eles "encham linguiça" na exposição da denúncia, por vezes até discorrendo sobre aspectos absolutamente irrelevantes à elucidação dos fatos.
  • Impossível a C estar errada, na redação em que proposta. A título de exemplo, pode um membro do Parquet narrar sobre a presença de circunstâncias agravantes ou atenuantes, causas de aumento ou diminuição, concurso de crimes, pedido de aplicação de alguma medida despenalizadora, etc. Não há qualquer óbice legal a isso, razão pela qual não se poderia presumir que o fato de a assertiva enunciar uma mera faculdade, mediante o emprego do termo "pode", estaria errada, tão somente por esse motivo. O intérprete tem que se ater ao texto do enunciado. A simples existência de outra alternativa "mais certa" não afasta o acerto das outras alternativas "menos certas", visto que seria ilógico se afirmar que a denúncia não poderia conter elementos prescindíveis/dispensáveis em relação aos requisitos do art. 41 do CPP.

  • Pela alternativa C e, mais precisamente, pelo expressão "poderá", esta questão deveria ser ANULADA.